A (in)segurança jurídica para as forças policiais: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no segundo semestre do ano de 2023, quanto às Fundadas Razões para o ingresso em residência durante o policiamento ostensivo
dc.contributor.advisor-co1 | Prediger | |
dc.contributor.advisor1 | Moreno, Márcio de Abreu | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0356980962390929 | |
dc.contributor.referee1 | Souza, Mário | |
dc.contributor.referee1 | Prediger, Andre Eduardo Schröeder | |
dc.creator | Penk, Talissa Alana Kerkhoff | |
dc.date.accessioned | 2024-12-23T13:28:12Z | |
dc.date.available | 2024-12-23T13:28:12Z | |
dc.date.issued | 2024-12-20 | |
dc.date.submitted | 2024-12-10 | |
dc.description.abstract | A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que garante a todos os cidadãos o direito à proteção de sua privacidade e à inviolabilidade de seus lares. Ademais, o trabalho policial ostensivo, no contexto da segurança pública, desempenha um papel fundamental no combate à criminalidade e uma das ferramentas à sua disposição é a busca domiciliar. Nesse contexto, o objetivo geral do estudo consiste em analisar qual o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto ao parágrafo primeiro do artigo 240 do Código de Processo Penal, quanto às fundadas razões para a busca domiciliar, no segundo semestre do ano de 2023. Desta forma, considerando o trabalho policial ostensivo na linha de frente do combate à criminalidade, em prol da segurança pública, busca-se responder ao seguinte questionamento: Qual o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto ao parágrafo primeiro do artigo 240 do Código de Processo Penal, no que se refere às fundadas razões para a busca domiciliar, no segundo semestre do ano de 2023? O problema será respondido por meio de um estudo de cunho qualitativo com método de abordagem dedutivo. Portanto, por meio de uma análise jurisprudencial, busca-se compreender como a corte estadual tem interpretado e aplicado essa norma, contribuindo assim para o debate acadêmico e jurídico sobre a proteção dos direitos individuais e a eficácia das medidas de combate à criminalidade. | |
dc.identifier.citation | PENK, Talissa Alana Kerkhoff. A (in)segurança jurídica para as forças policiais: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no segundo semestre do ano de 2023, quanto às Fundadas Razões para o ingresso em residência durante o policiamento ostensivo. 2024. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 10 dez. 2024. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/4763. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/4763 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.rights | openAccess | |
dc.rights | Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | busca domiciliar | |
dc.subject | inviolabilidade de domicílio | |
dc.subject | direitos fundamentais | |
dc.subject | fundadas razões | |
dc.subject.cnpq | CSA | |
dc.title | A (in)segurança jurídica para as forças policiais: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no segundo semestre do ano de 2023, quanto às Fundadas Razões para o ingresso em residência durante o policiamento ostensivo | |
dc.type | article |