A (in)segurança jurídica para as forças policiais: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no segundo semestre do ano de 2023, quanto às Fundadas Razões para o ingresso em residência durante o policiamento ostensivo
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Data
2024-12-20
Autores
Orientador
Moreno, Márcio de Abreu
Banca
Souza, Mário
Prediger, Andre Eduardo Schröeder
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Editor
Resumo
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que garante a todos os cidadãos o direito à proteção de sua privacidade e à inviolabilidade de seus lares. Ademais, o trabalho policial ostensivo, no contexto da segurança pública, desempenha um papel fundamental no combate à criminalidade e uma das ferramentas à sua disposição é a busca domiciliar. Nesse contexto, o objetivo geral do estudo consiste em analisar qual o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto ao parágrafo primeiro do artigo 240 do Código de Processo Penal, quanto às fundadas razões para a busca domiciliar, no segundo semestre do ano de 2023. Desta forma, considerando o trabalho policial ostensivo na linha de frente do combate à criminalidade, em prol da segurança pública, busca-se responder ao seguinte questionamento: Qual o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto ao parágrafo primeiro do artigo 240 do Código de Processo Penal, no que se refere às fundadas razões para a busca domiciliar, no segundo semestre do ano de 2023? O problema será respondido por meio de um estudo de cunho qualitativo com método de abordagem dedutivo. Portanto, por meio de uma análise jurisprudencial, busca-se compreender como a corte estadual tem interpretado e aplicado essa norma, contribuindo assim para o debate acadêmico e jurídico sobre a proteção dos direitos individuais e a eficácia das medidas de combate à criminalidade.
Descrição
Palavras-chave
busca domiciliar; inviolabilidade de domicílio; direitos fundamentais; fundadas razões
Citação
PENK, Talissa Alana Kerkhoff. A (in)segurança jurídica para as forças policiais: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no segundo semestre do ano de 2023, quanto às Fundadas Razões para o ingresso em residência durante o policiamento ostensivo. 2024. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 10 dez. 2024. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/4763.