O neoconstitucionalismo e a fragilização do direito

dc.contributor.advisor1Matos, Mateus Bassani Dept_BR
dc.creatorAzevedo, Douglas Matheus De
dc.date.accessioned2015-03-11T12:26:07Z
dc.date.available2015-03-11T12:26:07Z
dc.date.issued2015-03-11
dc.date.submitted2015-03-11
dc.description.abstractO neoconstitucionalismo é uma teoria importada para o direito nacional após a promulgação da Constituição de 1988, com o intuito de dar maior efetividade aos princípios fundamentais, incumbidos da tarefa de alterar a realidade da sociedade. Esta monografia tem como objetivo geral a verificação da teoria do neoconstitucionalismo e de suas especificidades, especialmente no que se refere aos efeitos negativos oriundos da discricionariedade nas decisões judiciais. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões iniciam pela descrição da evolução histórica co constitucionalismo, seu caráter secundário durante o Estado Legislativo de Direito e sua corrupção na ascensão do nazismo na Alemanha, até o momento da ruptura do velho paradigma constitucional, momento no qual as Cartas Magnas passam a possuir normatividade. Em seguida, busca-se traçar noções gerais sobre o neoconstitucionalismo, sua contextualização e seus pontos fulcrais, mormente no que toca ao método da ponderação de princípios. Os conceitos apresentados partem da ótica de doutrinadores expoentes da teoria, como Alexy, Sanchís, Zagrebelsky, sendo possível identificar alguns pontos divergentes, razão que possibilita a utilização do termo neoconstitucionalismo(s). Assim, o enfoque da pesquisa cinge-se aos pontos centrais compartilhados entre eles. Logo após, será analisada a (in)compatibilidade do neoconstitucionalismo com o Ordenamento Jurídico vigente, em especial no tocante à discricionariedade nas decisões judiciais, bem como a sublimação do Poder Judiciário frente aos demais. Ao fim, conclui-se que as práticas presentes no neoconstitucionalismo não comprometem apenas a vinculação do juiz à lei democraticamente criada, mas também o sentido de igualdade perante esta mesma lei. A superação do arbítrio no âmbito judicial mostra-se como uma forma de resguardar a integridade do direito, não permitindo sua fragilização ante uma proliferação de enunciados pautados em subjetivismos, além de manter preservado um dos pilares das sociedades contemporâneas: a separação entre os poderes.pt_BR
dc.identifier.citationAZEVEDO, Douglas Matheus De. O neoconstitucionalismo e a fragilização do direito. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 11 mar. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/659. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/659
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rights.accessopenAccess
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/*
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectDiscricionariedadept_BR
dc.subject(in)Compatibilidadept_BR
dc.subjectFragilizaçãopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleO neoconstitucionalismo e a fragilização do direitopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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