Abandono afetivo de pais idosos: a responsabilidade civil dos filhos

dc.contributor.advisor1Magalhães, Loredana Gragnani
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8214621146722112pt_BR
dc.creatorKäfer, Giovana
dc.date.accessioned2018-08-31T18:55:58Z
dc.date.available2018-08-31T18:55:58Z
dc.date.issued2018-08-21
dc.date.submitted2018-06-26
dc.description.abstractOs artigos 229 e 230 da Constituição Federal de 1988 dispõem sobre os deveres de cuidado, ajuda e amparo recíprocos que devem existir nas relações paterno-filiais, sendo que o seu descumprimento pode constituir o chamado abandono afetivo, ensejando a reparação civil por danos morais. Dentro dessa perspectiva, esta monografia tem como objetivo geral analisar possibilidades em que os filhos são responsabilizados civilmente por terem abandonado afetivamente seus pais idosos, examinando a ocorrência e as prováveis consequências dessa atitude. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. O estudo inicia pela identificação conceitual do Direito de Família, sob um viés histórico e principiológico constitucional, com destaque para o princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana, e tecendo considerações acerca da pessoa idosa e do envelhecimento como questão social relevante. Em seguida, apresenta noções sobre a responsabilidade civil, relatando as teorias da responsabilidade extracontratual subjetiva e objetiva, pressupostos e parâmetros para a fixação de indenização. Finalmente, discorre sobre a responsabilidade civil dos filhos em decorrência do abandono afetivo dos pais idosos, conceituando abandono afetivo e verificando aspectos do dano moral no âmbito das relações familiares, com enfoque para o Projeto de Lei no 4.294/08, em tramitação no Congresso Nacional, e para o entendimento jurisprudencial adotado pelos Tribunais em relação ao tema em discussão. Dessa forma, conclui que, embora a jurisprudência acerca do abandono afetivo inverso ainda seja escassa, há uma tendência de acolhimento dessa tese, notadamente considerando que há precedente no STJ admitindo a possibilidade de indenização quando a vítima é descendente. Nesse sentido, atendidos os mesmos requisitos, os casos de abandono afetivo praticado por filhos em face de seus ascendentes idosos também podem ensejar a reparação civil pelos danos causados.pt_BR
dc.identifier.citationKÄFER, Giovana. Abandono afetivo de pais idosos: a responsabilidade civil dos filhos. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 26 jun. 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/2071. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/2071
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectDireito de Famíliapt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectAbandono afetivo inversopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleAbandono afetivo de pais idosos: a responsabilidade civil dos filhospt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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