A admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagem e redes sociais: uma análise da jurisprudência do TJ/RS em ações cíveis
dc.contributor.advisor1 | Kuntz, Tatiele Gisch | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7014220931767144 | |
dc.contributor.referee1 | Machado, Elenara Pôrto e Silva | |
dc.contributor.referee1 | Rodrigues, Lisandra Sulzbach | |
dc.creator | Machado, Gabriel Gonçalves | |
dc.date.accessioned | 2025-01-02T19:20:11Z | |
dc.date.available | 2025-01-02T19:20:11Z | |
dc.date.issued | 2024-12-12 | |
dc.date.submitted | 2024-12-12 | |
dc.description.abstract | As capturas de tela são instrumentos de provas digitais que ainda carecem de regulamentação específica. Diante disso, buscou-se verificar a pertinência da elaboração deste estudo, que analisa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a fim de se compreender como tem sido a interpretação e aplicação das disposições do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 em relação à admissibilidade destes tipos de prova no processo. Nesse contexto, o presente trabalho busca responder ao seguinte questionamento: Como a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem interpretado e aplicado as disposições do CPC de 2015, em relação à admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e redes sociais nas ações cíveis? O presente artigo se justifica, pois visa contribuir para a análise do direito probatório no âmbito digital, promovendo reflexões sobre a segurança jurídica e os critérios adotados pelo Poder Judiciário para validar esse instrumento como prova. Para responder à questão proposta, foi realizada uma pesquisa descritiva e qualitativa, com análise de decisões judiciais específicas entre os anos de 2016 e 2024, utilizando técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O método de abordagem foi o dedutivo, com procedimento monográfico. Constatou-se que, embora o regramento do CPC seja insuficiente no tocante à admissibilidade das provas digitais, o TJRS tem considerado as capturas de tela válidas como meio de prova. Contudo, essas provas são geralmente interpretadas como “indícios” e não como elementos isolados capazes de sustentar uma pretensão processual. Verificou-se que, no entendimento majoritário dos julgadores, tais provas, por si só, não são suficientes para garantir o provimento da pretensão, salvo em casos que envolvam risco a direitos fundamentais ou perigo de dano irreparável decorrente de seu indeferimento. | |
dc.identifier.citation | MACHADO, Gabriel Gonçalves. A admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagem e redes sociais: uma análise da jurisprudência do TJ/RS em ações cíveis. 2024. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 12 dez. 2024. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/4794. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/4794 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.rights | openAccess | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/ | |
dc.subject | Provas digitais no CPC | |
dc.subject | Capturas de tela como instrumento de prova | |
dc.subject | Jurisprudência do TJRS | |
dc.subject.cnpq | CSA | |
dc.title | A admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagem e redes sociais: uma análise da jurisprudência do TJ/RS em ações cíveis | |
dc.type | article |
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- A ADMISSIBILIDADE DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE CAPTURAS DE TELA DE CONVERSAS EM APLICATIVOS DE MENSAGENS E REDES SOCIAIS - UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TJRS EM AÇÕES CÍVEIS.pdf
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