A admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagem e redes sociais: uma análise da jurisprudência do TJ/RS em ações cíveis

dc.contributor.advisor1Kuntz, Tatiele Gisch
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7014220931767144
dc.contributor.referee1Machado, Elenara Pôrto e Silva
dc.contributor.referee1Rodrigues, Lisandra Sulzbach
dc.creatorMachado, Gabriel Gonçalves
dc.date.accessioned2025-01-02T19:20:11Z
dc.date.available2025-01-02T19:20:11Z
dc.date.issued2024-12-12
dc.date.submitted2024-12-12
dc.description.abstractAs capturas de tela são instrumentos de provas digitais que ainda carecem de regulamentação específica. Diante disso, buscou-se verificar a pertinência da elaboração deste estudo, que analisa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a fim de se compreender como tem sido a interpretação e aplicação das disposições do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 em relação à admissibilidade destes tipos de prova no processo. Nesse contexto, o presente trabalho busca responder ao seguinte questionamento: Como a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem interpretado e aplicado as disposições do CPC de 2015, em relação à admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e redes sociais nas ações cíveis? O presente artigo se justifica, pois visa contribuir para a análise do direito probatório no âmbito digital, promovendo reflexões sobre a segurança jurídica e os critérios adotados pelo Poder Judiciário para validar esse instrumento como prova. Para responder à questão proposta, foi realizada uma pesquisa descritiva e qualitativa, com análise de decisões judiciais específicas entre os anos de 2016 e 2024, utilizando técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O método de abordagem foi o dedutivo, com procedimento monográfico. Constatou-se que, embora o regramento do CPC seja insuficiente no tocante à admissibilidade das provas digitais, o TJRS tem considerado as capturas de tela válidas como meio de prova. Contudo, essas provas são geralmente interpretadas como “indícios” e não como elementos isolados capazes de sustentar uma pretensão processual. Verificou-se que, no entendimento majoritário dos julgadores, tais provas, por si só, não são suficientes para garantir o provimento da pretensão, salvo em casos que envolvam risco a direitos fundamentais ou perigo de dano irreparável decorrente de seu indeferimento.
dc.identifier.citationMACHADO, Gabriel Gonçalves. A admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagem e redes sociais: uma análise da jurisprudência do TJ/RS em ações cíveis. 2024. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 12 dez. 2024. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/4794. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/4794
dc.language.isopt_BR
dc.rightsopenAccess
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
dc.subjectProvas digitais no CPC
dc.subjectCapturas de tela como instrumento de prova
dc.subjectJurisprudência do TJRS
dc.subject.cnpqCSA
dc.titleA admissibilidade de provas obtidas por meio de capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagem e redes sociais: uma análise da jurisprudência do TJ/RS em ações cíveis
dc.typearticle
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A ADMISSIBILIDADE DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE CAPTURAS DE TELA DE CONVERSAS EM APLICATIVOS DE MENSAGENS E REDES SOCIAIS - UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TJRS EM AÇÕES CÍVEIS.pdf
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