Milícia privada e grupos de extermínio: riscos à segurança pública
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Data
2017-01
Autores
Orientador
Müller, Elisabete Cristina Barreto
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Resumo
A insegurança vem crescendo dentro da sociedade globalizada, e a prestação de segurança pelo Estado não consegue atingir toda a dimensão territorial, ficando algumas áreas mais desprotegidas que outras. Nessas brechas deixadas pelo Estado que grupos criminosos como as milícias privadas e grupos de extermínio se instalam. Assim, esta monografia tem como objetivo geral identificar os riscos à segurança pública, causados pela prática dos crimes de milícia privada e grupo de extermínio e a (in) aplicabilidade da legislação penal. Para isso, o trabalho tem por base pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. O trabalho inicia pelo estudo dos aspectos sobre segurança pública e crime na contemporaneidade refletindo sobre a sociedade globalizada e a eficiência da prestação de segurança pelo Estado. Em seguida, descreve a evolução histórica dos grupos de extermínio e milícia privada e sua atual conceituação na legislação brasileira. Finalmente, analisa a (in)aplicabilidade da legislação penal e os riscos à segurança pública. Nesse sentido, conclui-se que as ações criminosas de milícias privadas e grupo de extermínio ocorrem no Brasil há bastante tempo, ferindo os direitos humanos fundamentais, afrontando o estado de direito, devendo ser combatida pelo Estado através da aplicação da legislação. Além disso, verifica-se que devem ser promovidas pelo Estado políticas de melhoramento da prestação de segurança, para que não restem espaços para grupos criminosos tomarem para si tal função.
Descrição
Palavras-chave
Milícia privada e grupos de extermínio; Segurança pública; Lei 12.720/12
Citação
CORNELIUS, Ketin. Milícia privada e grupos de extermínio: riscos à segurança pública. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 jun. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1353.