A apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita

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Data
2023-06
Orientador
Schossler, Giovana Beatriz
Banca
Müller, Elisabete Cristina Barreto
Moreno, Márcio de Abreu
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Resumo
De forma natural, o homem sempre viveu em meio a sociedade, criando vínculos e sabendo respeitar o bem estar do outro, assim o estado se faz presente quando se trata do desenvolvimento da sociedade em paz. O consumo das drogas sempre esteve presente no meio em que vivemos e se expandiu nas mais diversas sociedades e se fez presente nas famílias, desestabilizando lares entre diversos problemas sociais, morais e psicológicos. Em decorrência da importância desse assunto, o presente estudo fará uma análise a respeito das mudanças trazidas pela lei 14.322/2022. O ponto principal se refere às alterações trazidas pelos artigos 60 e 62 da atual lei de drogas, promulgada em 2022. Faz-se necessário uma análise para distinguir a diferenciação do usuário e do traficante. Ainda, o trabalho traz uma análise de casos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul. Portanto, conclui-se que as últimas alterações já estão sendo utilizadas, trazendo efeitos positivos para a legislação.
Descrição
Palavras-chave
Direito Penal; Lei de Drogas; Tráfico; Usuário
Citação
NUNES, Tainara Nascimento. A apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita. 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3875.
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