A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO E O DIREITO INTERNACIONAL: COORDENAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v12i2a2020.2255Palavras-chave:
Estado, Igualdade Soberana, Direito Internacional Público, Coordenação, SubordinaçãoResumo
O direito internacional público tem sua origem atribuída à assinatura dos tratados de paz de Westfália, em 1648, quando foi reconhecida a igualdade soberana dos Estados. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo investigar se a igualdade soberana dos Estados existe de fato e se o direito internacional público cumpre com a sua função de estabelecer uma relação de coordenação no âmbito das relações internacionais. A pesquisa é qualitativa, desenvolvida por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. No decorrer do trabalho, analisa-se a evolução histórica do Estado e, posteriormente, o surgimento do direito internacional público. Por fim, investiga-se, adotando-se a teoria realista, a (in)existência da igualdade soberana dos Estados e se o direito internacional público é um sistema de coordenação ou de subordinação dos membros da sociedade internacional. Conclui-se que é possível verificar que o princípio da igualdade soberana é uma ficção jurídica e que o direito internacional público está muito distante de cumprir com sua finalidade, pois funciona como um instrumento de poder e subordinação utilizado pelos Estados mais poderosos.Downloads
Publicado
02-08-2020
Como Citar
PETRY, Alana. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO E O DIREITO INTERNACIONAL: COORDENAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO?. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 12, n. 2, 2020. DOI: 10.22410/issn.2176-3070.v12i2a2020.2255. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/2255. Acesso em: 23 nov. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
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