Direito à desconexão frente aos direitos e deveres do empregado no contrato de trabalho especificamente no teletrabalho
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Data
2017-08
Autores
Orientador
Tessmann, Cláudia
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Resumo
O presente artigo trata sobre o direito à desconexão ao teletrabalhador do seu trabalho habitual. O teletrabalho, conhecido como trabalho a distância, é elaborado com a utilização de equipamentos que permitem que o serviço efetivo possa ser realizado fora da empresa. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões partem de uma breve conceituação do contrato de trabalho, analisando as características e os elementos do contrato. Em seguida, explana sobre análise histórica do teletrabalho, conceitos, definições, classificações, vantagens e desvantagens, para, por fim, examinar se há o direito à desconexão do teletrabalhador, com base na dignidade e proteção do empregado, bem como a compatibilidade do trabalho a distância com relação à jornada de trabalho normal. Nesse sentido, conclui que mesmo o teletrabalhador não utilizando do espaço físico da empresa, existe garantias estabelecidas pela CLT e que não podem deixar de ser cumprida, que é o direito ao descanso, férias e lazer, proporcionando ao empregado o direito à desconexão do trabalho.
Descrição
Palavras-chave
Contrato de trabalho; Teletrabalho; Direito à desconexão
Citação
BALD, Aline Graziela. Direito à desconexão frente aos direitos e deveres do empregado no contrato de trabalho especificamente no teletrabalho. 2016. Artigo (Especialização) – Curso de Direito e Processo do Trabalho, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 mar. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1631.