O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL DIANTE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1008166
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.1983-0378.v44i2a2023.3467Palavras-chave:
Educação Infantil. Recurso Extraordinário 1008166. Supremo Tribunal FederalResumo
O presente artigo é um estudo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no Recurso Extraordinário 1008166, relativa à educação infantil, que atende crianças de 0 a 5 anos. Nesse sentido, será traçado um panorama histórico-social sobre o direito à educação no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na educação infantil. Após, será analisado este direito de acordo com base na legislação e jurisprudência atuais, bem como será observada a construção da decisão mencionada. Para composição do presente ensaio foi utilizada a metodologia indutiva, a partir de uma pesquisa básica, com abordagem qualitativa e exploratória, tudo com o objetivo precípuo de analisar o Recurso Extraordinário em tela. Conclui-se que a educação infantil constitui direito fundamental de todas as crianças de 0 a 5 anos, estendida, ainda, às idades posteriores. Tal direito é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Sua oferta pode ser exigida individualmente e o poder público tem dever jurídico de dar efetividade integral a essa norma constitucional.Downloads
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Publicado
29-12-2023
Como Citar
DO PRADO, Eduardo Casimiro; SANTOS, Aline Sueli de Salles. O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL DIANTE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1008166. Revista Signos, [S. l.], v. 44, n. 2, 2023. DOI: 10.22410/issn.1983-0378.v44i2a2023.3467. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/signos/article/view/3467. Acesso em: 24 dez. 2024.
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Artigos
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