O ENSINO DO DIREITO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ANÁLISE DA LEI ORDINÁRIA Nº 8340/2018 DE MARÍLIA/SP
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.1983-0378.v41i1a2020.2520Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a lei ordinária nº 8340/2018 do município de Marília-SP que autoriza o Executivo dispor acerca da introdução de noções de Direito Constitucional, Justiça e Cidadania no currículo escolar da rede municipal de ensino, na qual destina aos estudantes da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, demonstrando a importância da referida lei para os estudantes e a sociedade, uma vez que, há somente projetos no país, nessa seara. A inclusão pode-se dar de forma lúdica e pedagógica aos discentes e se considera que a escola deve contribuir com a preparação do exercício futuro da cidadania, cujo propósito é fundamental aos cidadãos que atuarão na construção de um Estado democrático em prol dos Direitos Humanos, mesmo em tenra idade. Para tanto, objetiva-se discutir a Educação Infantil no contexto das políticas educacionais no Brasil, na qual a referida lei é pioneira nesse sentido, além da importância de sua efetivação, o que se permite concluir que a inclusão jurídica poderia ocorrer em outras escolas, de outras cidades do país, uma vez que a lei obteve êxito educacional na referida cidade e serve como modelo para as demais. Assim, será destacado, inicialmente, o nível de ensino no cenário político nacional, enfatizando a importância das inovações curriculares de modo que se inclua a Educação Jurídica e, num segundo momento, o Direito à Educação, associado aos Direitos Humanos, em que se finaliza com a proposta pedagógica apresentada.Downloads
Publicado
29-07-2020
Como Citar
MORILHE LEONARDO, Francisco. O ENSINO DO DIREITO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ANÁLISE DA LEI ORDINÁRIA Nº 8340/2018 DE MARÍLIA/SP. Revista Signos, [S. l.], v. 41, n. 1, 2020. DOI: 10.22410/issn.1983-0378.v41i1a2020.2520. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/signos/article/view/2520. Acesso em: 24 dez. 2024.
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Artigos
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