O ALCANCE E A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC

Autores

  • Débora Gerhardt de Marque
  • Marta Luisa Piccinini

Palavras-chave:

Processo Civil. Constitucionalização do direito. Julgamento liminar de improcedência. Constitucionalidade do art. 285-A.

Resumo

O artigo 285-A do Código de Processo Civil introduz técnica que permite o julgamento liminar de improcedência do pedido, dispositivo que tem gerado divergência doutrinária. Assim, este texto, de abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, tem como objetivo analisar o alcance e a constitucionalidade desse artigo de lei. Para tanto aborda o fenômeno da constitucionalização do Direito, também ocorrido no direito processual, bem como os princípios constitucionais concernentes à legislação processual civil. Estabelecida a base constitucional, o estudo do alcance do art. 285-A, em uma interpretação sistemática, estabelece os requisitos indispensáveis à aplicação do artigo, bem como a forma de processamento do feito. Verifica-se, ainda, o embate doutrinário acerca da constitucionalidade do dispositivo e os fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF. O confronto entre os argumentos existentes e a avaliação dos princípios aplicáveis ao artigo permitem concluir pela sua constitucionalidade.

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Publicado

04-07-2011

Como Citar

MARQUE, Débora Gerhardt de; PICCININI, Marta Luisa. O ALCANCE E A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 3, n. 2, 2011. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/96. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais