UTILIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL COMO PROVA NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

Autores

  • Jussana Gabrieli Machado UNIVATES
  • Helio Miguel Schauren Junior

Palavras-chave:

Inquérito Policial. Contraditório e ampla defesa. Livre convencimento do juiz.

Resumo

O instituto do inquérito policial é procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, a qual busca apurar autoria e materialidade da infração penal por meio de diligências e colheita de elementos informativos. Assim, este artigo objetiva analisar o inquérito policial como prova fundamental na prolação de sentença condenatória, assim como as possibilidades dessa utilização frente aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do livre convencimento do juiz. Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando o método dedutivo e procedimento técnico bibliográfico e documental. Inicialmente, tece-se perspectiva geral do inquérito policial na persecução penal brasileira. Posteriormente, aborda-se o inquérito policial no condão constitucional, examinando a aplicação de princípios penais garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal. Finalmente, faz-se a análise da função do inquérito policial, assim como a influência e utilização dessa peça na decisão do julgador em sede de sentença penal. Após as análises, verificou-se a necessidade de amparo mais efetivo ao investigado na fase inicial.

Biografia do Autor

Jussana Gabrieli Machado, UNIVATES

Acadêmica de Direito

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Publicado

09-06-2015

Como Citar

MACHADO, Jussana Gabrieli; SCHAUREN JUNIOR, Helio Miguel. UTILIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL COMO PROVA NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 7, n. 2, 2015. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/470. Acesso em: 20 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais