A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE PLANOS DE SAÚDE DE COOPERATIVAS MÉDICAS

Autores

  • Jussan Trombini Centro Universitário UNIVATES
  • Jorge Ricardo Decker

Palavras-chave:

Cooperativas médicas, Planos de saúde, Incidência tributária, Imposto sobre Serviços

Resumo

As cooperativas médicas, ao comercializarem planos de saúde, passaram a ocupar lugar de destaque na economia brasileira. Nesse sentido, o presente artigo objetiva fazer análise desse tipo de negócio praticado pelas cooperativas médicas, particularmente no que toca às incidências tributárias aplicáveis. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa maneira, toma-se por ponto de partida noções sobre o Sistema Tributário Nacional, o poder de tributar do Estado e os princípios aplicáveis à tributação. Em seguida, faz-se estudo sobre as sociedades cooperativas, introduzindo noções de seus princípios, características, objetivos e os tipos de negócios que pratica. Finalmente, analisa-se a incidência tributária sobre a comercialização de planos de saúde pelas cooperativas médicas. Nesse sentido, conclui-se que a jurisprudência vem autorizando certas deduções na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre planos de saúde, de forma a adequar a aplicação da lei ao ideal de incentivo à associação de pessoas insculpido em nossa Carta Magna.

Biografia do Autor

Jussan Trombini, Centro Universitário UNIVATES

Bacharel em Direito - UNIVATES Servidor Público Municipal - Lajeado/RS

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Publicado

09-06-2015

Como Citar

TROMBINI, Jussan; DECKER, Jorge Ricardo. A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE PLANOS DE SAÚDE DE COOPERATIVAS MÉDICAS. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 7, n. 2, 2015. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/469. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais