O SEGURADO ESPECIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Palavras-chave:
Segurado especial. Lei 11.718/2008.Resumo
Os trabalhadores rurais, por muitos anos, foram deixados à margem da legislação previdenciária, ficando desprotegidos em caso de infortúnios, como morte, invalidez, idade avançada, doenças, acidentes laborais, desemprego involuntário, entre outros. Em 1991, foram publicadas as Leis 8.212 e 8.213, que regulamentaram a forma de custeio e a concessão dos benefícios, que trazia também o conceito de segurado especial, melhor caracterizado pela Lei 11.718/2008. Assim, este artigo tem como objetivo analisar as alterações implementadas pela Lei 11.718/2008 e pelo Decreto 6.722/2008 na caracterização do segurado especial. Para obter a finalidade desejada pelo estudo, é empregado o método dedutivo, cuja operacionalização se dá por meio de procedimentos técnicos baseados na doutrina, legislação e jurisprudência. O estudo inicia pela descrição de aspectos relativos à Seguridade Social, abordando a sua composição e a constituição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Na sequência, aborda noções sobre a Previdência Social Rural, classificando os segurados rurais e as atividades desenvolvidas por eles. Por fim, examina as alterações implementadas pela Lei 11.718/2008 quanto às caracterizações do segurado especial. Esse artigo destaca a importância que a nova lei trouxe para os segurados campesinos, melhorando e pacificando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.Downloads
Publicado
21-06-2014
Como Citar
BOONE, Keli; PIEROZAN, Márcia Maria. O SEGURADO ESPECIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 6, n. 2, 2014. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/404. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais