DIREITOS CIVIS DO NASCITURO
Palavras-chave:
Nascituro. Personalidade natural. Teorias sobre o início da personalidade. Direitos civis.Resumo
A possibilidade de o nascituro ser passível de direitos é motivo de discussão, uma vez que o art. 2º do Código Civil estabelece proteção formal desde a concepção, mas que a personalidade civil só iniciaria com o nascimento com vida. Assim, este artigo objetiva investigar os possíveis direitos do nascituro desde a sua concepção, diante das necessidades existentes durante a gestação, para se obter um bom desenvolvimento do feto e diante da ocorrência de fatos que podem constituir direitos ao ser que irá nascer. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Sendo assim, o estudo inicia com a descrição dos fundamentos, características e espécies de direitos da personalidade. Em seguida, passa à abordagem de noções gerais sobre o começo da personalidade natural frente às suas três teorias: a natalista, a da personalidade condicional e a concepcionista. Finalmente, examina os direitos civis do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, conclui que o nascituro é detentor de direitos tais como: direito à vida, alimentos, curatela, filiação, receber doação e direito à sucessão legítima e testamentária.Downloads
Publicado
21-06-2014
Como Citar
PICCININI, Fernanda Konrad; CHEMIN, Beatris Francisca. DIREITOS CIVIS DO NASCITURO. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 6, n. 2, 2014. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/402. Acesso em: 24 nov. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
Copyright (c) 2014 Fernanda Konrad Piccinini, Beatris Francisca Chemin
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