A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA À LUZ DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Palavras-chave:
Recuperação judicial. Função social e preservação da empresa.Resumo
A Lei de Falências prevê que os dispositivos atinentes à recuperação judicial devem ser interpretados em consonância com o princípio da preservação da empresa, tendo em conta a função social decorrente da atividade empresária. Entretanto, por vezes, pode haver interesse divergente dos credores, que também merecem guarida da legislação, ou mesmo a inviabilidade de recuperação da empresa em crise, o que deve ser analisado pelo Poder Judiciário no caso concreto. Assim, é objetivo deste artigo examinar os limites da aplicação do princípio da preservação da empresa em relação à recuperação judicial relacionado na Lei de Falências, abordando o art. 47 da Lei nº 11.101/2005. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, o estudo parte de um resgate evolutivo do direito empresarial, conceituando e classificando a empresa na legislação pátria. A seguir faz uma reflexão acerca dos fundamentos da manutenção da empresa, passando pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico e as funções sociais cumpridas pela atividade empresarial. Ao final, examina a aplicabilidade do princípio da preservação da empresa no instituto da recuperação judicial, com foco nos limites do princípio e na viabilidade da empresa recuperanda. Nesse sentido, conclui que, antes de aplicado o princípio da manutenção da atividade empresária, deve o caso concreto ser criteriosamente estudado em seus limites, além da importância social que a empresa possui e a sua viabilidade econômica diante da crise.Downloads
Publicado
21-06-2014
Como Citar
VITOLA, Cássio Rozales; WEISHEIMER, Evandro. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA À LUZ DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 6, n. 2, 2014. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/396. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
Copyright (c) 2014 Cássio Rozales Vitola, Evandro Weisheimer
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