A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS E PACIFICAÇÃO SOCIAL NO DIREITO CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Taís Regina Silveira Univates
  • Marta Luisa Piccinini

Palavras-chave:

Mediação. Resolução alternativa de conflito. Crise da Jurisdição. Acesso à justiça.

Resumo

A mediação se caracteriza pela intervenção de um terceiro imparcial, denominado mediador, que promove o diálogo entre as partes, de forma que elas próprias possam construir a solução entendida por ambas como ideal para a sua controvérsia. Assim, o presente artigo objetiva investigar a mediação como meio alternativo de composição de conflitos, fator de descongestionamento do Poder Judiciário e de pacificação social. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem da evolução do direito de acesso à justiça, para posteriormente identificar o atual quadro dos meios de resolução de conflitos. Em seguida, faz-se um estudo do enquadramento legal da mediação. Por fim, analisa-se a mediação como meio alternativo de composição de conflitos e pacificação social no direito contemporâneo. Nesse sentido, entende-se que a mediação é uma forte aliada do Poder Judiciário, e representa para a sociedade um meio democrático de solução de conflitos, pois não apenas reduz os processos judiciais como incentiva uma transformação da atual cultura litigiosa para a cultura de cooperação entre as partes. Assim, deve-se promover a divulgação do método da mediação em nosso ordenamento jurídico.

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Publicado

21-06-2014

Como Citar

SILVEIRA, Taís Regina; PICCININI, Marta Luisa. A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS E PACIFICAÇÃO SOCIAL NO DIREITO CONTEMPORÂNEO. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 6, n. 2, 2014. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/395. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais