A (IN)EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E DE IRREVOGABILIDADE NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Autores

  • Mateus Pedó
  • Beatris Francisca Chemin

Palavras-chave:

Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Irretratabilidade. Arrependimento.

Resumo

O Brasil tem vivido expansão imobiliária nos últimos tempos, e o contrato de promessa de compra e venda é um dos instrumentos utilizados na aquisição de bens imóveis. Esse contrato se dá por meio de uma prestação de fazer, em que os pressupostos são os mesmos de qualquer outro pacto, mas que as partes combinam a celebração futura de outro contrato, acarretando, em alguns casos, transtornos. Assim, este artigo tem como objetivo analisar os contratos de promessa de compra e venda de imóveis, no sentido de, a partir das cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade expressas no documento, explicar o direito ou não de arrependimento. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio do método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Examina-se o contrato de promessa de compra e venda de imóveis, abrangendo o estudo das particularidades entre compra e venda e promessa de compra e venda, como esta promessa aparece no Código Civil, os requisitos desse tipo de contrato e a (ir)retratabilidade e a (ir)revogabilidade. Nesse sentido, conclui-se que a retratabilidade, ou seja, o arrependimento pode ocorrer somente no lapso de tempo entre a dação do sinal e o início do cumprimento do contrato. Depois de começadas as prestações e o cumprimento das obrigações, é gerado um fato novo, que renuncia a essa prerrogativa, passando o contrato a ser definitivo e irretratável.

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Publicado

10-07-2012

Como Citar

PEDÓ, Mateus; CHEMIN, Beatris Francisca. A (IN)EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E DE IRREVOGABILIDADE NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 4, n. 2, 2012. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/220. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais