A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO PELA EXPOSIÇÃO DE IMAGENS

Autores

  • Sabrina Schmitt
  • Beatris Francisca Chemin Centro Universitário Univates

DOI:

https://doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v9i2a2017.1400

Palavras-chave:

Direitos de personalidade. Direito à liberdade de expressão e de informação, Imagens de vítimas de acidentes de trânsito, Colisão de direitos fundamentais.

Resumo

O desenvolvimento da tecnologia ensejou o surgimento de novas ferramentas de comunicação, as quais proporcionaram inúmeras facilidades para o convívio social. No entanto, a utilização descontrolada de alguns desses instrumentos vem causando invasões na esfera individual das pessoas, que sofrem com exposições indevidas de sua imagem, honra e privacidade. Assim, este artigo acadêmico tem como objetivo analisar a ocorrência da violação dos direitos de personalidade de vítimas de acidentes de trânsito, que têm sua imagem exibida nos mais diversos espaços de comunicação, como jornais, redes sociais e aplicativos na internet. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, a primeira seção versa sobre a descrição dos direitos de personalidade, previstos na Constituição Federal como direitos fundamentais. Em seguida, faz reflexões sobre os direitos à liberdade de expressão e de informação. Finalmente, examina a exposição de imagens de acidentados, situação que pode gerar colisão de direitos fundamentais entre o direito à informação e os direitos de personalidade. Nesse sentido, conclui que os casos de exposição de imagens de vítimas de acidentes de trânsito devem ser interpretados por intermédio da aplicação do princípio da ponderação, o qual leva em consideração principalmente as circunstâncias particulares do exercício de cada caso. Em vista disso, ainda não há entendimento unânime quanto à questão, mas se compreende que ocorre a violação dos direitos de personalidade quando a imagem veiculada se revestir de sensacionalismo, de exageros, os quais são desnecessários à comunicação da ocorrência do acidente.

Biografia do Autor

Sabrina Schmitt

Bacharela em Direito pela Univates. Advogada.

Beatris Francisca Chemin, Centro Universitário Univates

Professora do Curso de Direito da Univates, de Lajeado/RS. Mestre em Direito. Pesquisadora e autora de livros na área do direito ao lazer.

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Publicado

31-07-2017

Como Citar

SCHMITT, Sabrina; CHEMIN, Beatris Francisca. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO PELA EXPOSIÇÃO DE IMAGENS. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 9, n. 2, 2017. DOI: 10.22410/issn.2176-3070.v9i2a2017.1400. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1400. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais