OS SUJEITOS NO PROCESSO PENAL: DIREITOS, DEVERES E FUNÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.2176-3070.v9i2a2017.1298Palavras-chave:
Paz social, Crime, Persecução penal, Sujeitos processuais, JustiçaResumo
A sociedade, sendo um agrupamento de pessoas, que vivem de maneira organizada, em determinado lapso temporal e espacial, demanda a existência de normas materiais tendentes à punição daqueles que, por ventura, violem a paz social. Outrossim, uma vez transgredida a lei penal, tem-se o desencadeamento de atos interdependentes, no meio processual, propensos à solução do litígio, ora verificado. Ademais, tais atos processuais vêm regulados pelo Código de Processo Penal, o qual atribui a determinadas pessoas, chamadas de sujeitos processuais, diversos direitos e obrigações a serem perpetrados durante a persecução penal até a resolução da lide, com a condenação ou absolvição do acusado pelos atos praticados.Downloads
Publicado
31-07-2017
Como Citar
BEHRENS, Cláudia Daniela. OS SUJEITOS NO PROCESSO PENAL: DIREITOS, DEVERES E FUNÇÕES. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 9, n. 2, 2017. DOI: 10.22410/issn.2176-3070.v9i2a2017.1298. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1298. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
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