A GUARDA COMPARTILHADA FRENTE AOS ENUNCIADOS DA LEI nº 13.058/14
Palavras-chave:
Família. Autoridade parental. Guarda compartilhada. Lei nº 13.058/14Resumo
A guarda compartilhada é tema relevante, em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 13.058/14, que tornou compulsória a sua adoção, quando o Judiciário é acionado a dirimir os conflitos familiares e os litigantes não encontram consenso sobre a responsabilidade parental em relação aos filhos. Assim, este artigo tem por objetivo refletir sobre a guarda compartilhada ante os enunciados da Lei 13.058/14. Por meio de pesquisa qualitativa, método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, pretende-se esclarecer a ideia de família e sua relação com a autoridade parental, destacando-se a importância do afeto na configuração familiar. Em seguida, passa-se pela responsabilidade parental e a proteção dos filhos, adentrando-se na guarda compartilhada, seu significado e importância, ressaltando os efeitos dessa modificação nas relações familiais, na convivência parental e no equilíbrio emocional da criança e/ou adolescente. Conclui-se que a guarda compartilhada proporciona um convívio de melhor qualidade, principalmente com o genitor que não detém a guarda física do filho e também oportuniza aos cônjuges uma melhor superação dos episódios que determinaram a dissolução da sociedade conjugal.Downloads
Publicado
24-06-2016
Como Citar
ROOS, Manuela Munhoz; BERTANI, Bianca Corbellini. A GUARDA COMPARTILHADA FRENTE AOS ENUNCIADOS DA LEI nº 13.058/14. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1024. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
Copyright (c) 2016 Manuela Munhoz Roos, Bianca Corbellini Bertani
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.