CRIMES CONTRA A VIDA: DIREITO COMPARADO ENTRE PORTUGAL E BRASIL
Palavras-chave:
Crimes contra a vida. Direito comparado. Legislação penal e processual. Brasil e Portugal.Resumo
Brasil e Portugal, desde os primórdios, são intimamente ligados e, apesar das diferenças culturais e legislativas existentes, questiona-se: há semelhanças entre as legislações no tocante aos crimes contra a vida? Este artigo objetiva analisar a forma como são tratados os crimes contra a vida no ordenamento jurídico português e no brasileiro, para fins de esclarecimento do questionamento anterior, e demonstrar quais são as diferenças existentes entre eles. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo, consubstanciado na pesquisa qualitativa, a ser realizada por meio de uso de material bibliográfico e documental. Ainda, são estudadas as formas de processamento e julgamento desses crimes, dando-se especial relevo para a instituição do Tribunal do Júri. Conclui-se que, estrutural e processualmente, o Código Penal português, aparentemente, é mais simples e ágil, ao passo que, ante a realidade brasileira, a rigidez de seus tipos penais não seria vantajosa, devendo-se manter o presente, desde que devidamente atualizado, e feito o desenvolvimento de políticas públicas para sanar os problemas sociais, e não apenas repreendê-los.Downloads
Publicado
24-06-2016
Como Citar
DALTOÉ, Ágata; BARRETO MÜLLER, Elisabete Cristina. CRIMES CONTRA A VIDA: DIREITO COMPARADO ENTRE PORTUGAL E BRASIL. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1021. Acesso em: 22 nov. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
Copyright (c) 2016 Ágata Daltoé, Elisabete Cristina Barreto Müller
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.