GRUPO ECONÔMICO E A EXECUÇÃO SOLIDÁRIA: A CARACTERIZAÇÃO COMO EMPREGADOR ÚNICO
Palavras-chave:
Empregador único. Execução trabalhista. Grupo econômico. Solidariedade ativa e passiva.Resumo
Este estudo, desenvolvido por análise bibliográfica e documental, em apertada síntese, busca, primeiramente, conceituar e caracterizar o grupo econômico na perspectiva do direito do trabalho, para que, posteriormente, possa-se discutir a real responsabilidade das empresas que compõe o grupo com relação aos empregados. Entendendo-se que a solidariedade das empresas que fazem parte do grupo econômico é ativa e passiva, configurando-se um empregador único, uma vez que, não se tem vários contratos de trabalho, passar-se-á ao último ponto de análise do presente trabalho, de modo a concretizar e basear o entendimento de que não ocorrerá cerceamento de defesa, se uma das empresas não for chamada para compor o polo passivo da ação, já na fase de conhecimento, mas somente, na fase de execução.Downloads
Publicado
24-06-2016
Como Citar
MARDERS, Fernanda. GRUPO ECONÔMICO E A EXECUÇÃO SOLIDÁRIA: A CARACTERIZAÇÃO COMO EMPREGADOR ÚNICO. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1020. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
Copyright (c) 2016 Fernanda Marders
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.