DIREITO À DESCONEXÃO FRENTE AOS DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO ESPECIFICAMENTE NO TELETRABALHO
Palavras-chave:
Contrato de trabalho. Teletrabalho. Direito à desconexão.Resumo
O presente artigo trata sobre o direito à desconexão ao teletrabalhador do seu trabalho habitual. O teletrabalho, conhecido como trabalho a distância, é elaborado com a utilização de equipamentos que permitem que o serviço efetivo possa ser realizado fora da empresa. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. As reflexões partem de uma breve conceituação do contrato de trabalho, analisando as características e os elementos do contrato. Em seguida, explana sobre análise histórica do teletrabalho, conceitos, definições, classificações, vantagens e desvantagens, para, por fim, examinar se há o direito à desconexão do teletrabalhador, com base na dignidade e proteção do empregado, bem como a compatibilidade do trabalho a distância com relação à jornada de trabalho normal. Nesse sentido, conclui-se que mesmo o teletrabalhador não utilizando do espaço físico da empresa, existe garantias estabelecidas pela CLT e que não podem deixar de ser cumprida, que é o direito ao descanso, férias e lazer, proporcionando ao empregado o direito à desconexão do trabalho.Downloads
Publicado
24-06-2016
Como Citar
BALD, Aline Graziela; TESSMANN, Claudia. DIREITO À DESCONEXÃO FRENTE AOS DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO ESPECIFICAMENTE NO TELETRABALHO. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1019. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Ciências Humanas e Sociais
Licença
Copyright (c) 2016 Aline Graziela Bald, Claudia Tessmann
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