ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS: POSSÍVEL INDENIZAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES PARA O RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO

Autores

  • Débora Stimamiglio Centro Universitário Univates
  • Bianca Corbellini Bertani

Palavras-chave:

Alimentos compensatórios. Equilíbrio socioeconômico. Dissolução do vínculo conjugal. Princípio da solidariedade.

Resumo

Os alimentos compensatórios representam um instituto do Direito das Famílias com o intuito de restabelecer o equilíbrio socioeconômico entre ex-consortes, abalado em virtude do rompimento do vínculo conjugal. Assim, este artigo objetiva analisar o instituto dos alimentos compensatórios, traçando as principais características, os limites e as possibilidades para sua aplicação. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Contempla inicialmente a evolução da família e seus princípios norteadores. Em seguida faz um estudo dos ajustes patrimoniais na família, abordando os modos de constituição, o regime de bens adotado, as formas de dissolução e seus reflexos. Finalmente examina as possibilidades e os limites para a concessão dos alimentos compensatórios e suas interconexões, verificando também o que o direito comparado dispõe sobre o assunto. Nesse sentido, conclui que os alimentos compensatórios devem ser interpretados com base nos princípios da igualdade e da solidariedade, levando em conta a cooperação e a finalidade da família. Assim, observado desequilíbrio socioeconômico quando da ruptura do vínculo conjugal, ocasionando a redução do padrão de vida anteriormente vivenciado, é possível fixar uma indenização com o intuito de reparar esse desnível.

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Publicado

24-06-2016

Como Citar

STIMAMIGLIO, Débora; BERTANI, Bianca Corbellini. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS: POSSÍVEL INDENIZAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES PARA O RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO. Revista Destaques Acadêmicos, [S. l.], v. 8, n. 2, 2016. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/destaques/article/view/1018. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais