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Estética e Cosmética

Informações do curso

Carga horária 2.000h - 2 anos e meio
Turno EAD
Modalidade À Distância

Atos legais

Autorização: Resolução 068/consun/univates, de 25 de agosto de 2022

Catálogo Institucional

acessar as informações

Coordenação do curso

Contato

LYDIA KOETZ JAEGER

Professor e coordenador
lkoetz@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5868

Localização

Sala 202 Prédio 2

Projeto pedagógico do curso

Considerando a importância do esteticista no contexto social, econômico, cultural e político do País, o Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética da Univates, pautado em princípios éticos, busca formar um profissional generalista e humanista, dotado de senso crítico e comprometido com a vida, que, a partir da integração dos processos de aprendizagem teórico e práticos, básicos e profissionalizantes, desenvolva habilidades e competências no campo de conhecimento do curso para avaliar, decidir e intervir adequadamente em nível individual ou coletivo, baseado em evidências científicas, práticas emergentes e inovadoras e nas necessidades locais e regionais.

O curso de Estética e Cosmética da Universidade do Vale do Taquari visa a formar um profissional esteticista, considerando a demanda local e regional, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Profissional qualificado para o exercício de Estética e Cosmética, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos. Capaz de conhecer e intervir sobre as alterações estéticas faciais, corporais e capilares, tendências cosméticas e imagem pessoal (maquiagem e visagismo), por meio de conhecimentos multidisciplinares, incluindo competências e habilidades específicas. Capacitado a atuar com senso de responsabilidade social e compromisso com a saúde integral e a qualidade de vida do ser humano e bem-estar da sociedade.
O curso, diante da dinâmica mercadológica locorregional e das demandas apresentadas pelo mundo do trabalho, é frequentemente revisto e atualizado com o intuito de formar um egresso apto à atuação profissional.
Para o alcance desse perfil e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais - Resolução CNE/CP nº 1, de 05/01/2021, e a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia à sociedade brasileira, a partir da publicação da Portaria MEC nº 413, de 11 de maio de 2016, o curso prevê as seguintes competências e habilidades:

Para o alcance desse perfil e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais - Resolução CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 e a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia à sociedade brasileira, a partir da publicação da Portaria MEC nº 413, de 11 de maio de 2016, o MEC, o curso prevê as seguintes competências: 
 
I - Atenção à saúde: os profissionais de estética e cosmética devem estar aptos ao desenvolvimento de ações de promoção e manutenção da saúde e qualidade de vida, beleza e bem-estar, tanto em nível individual quanto no coletivo. O tecnólogo deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua, pensando criticamente, analisando os problemas da sociedade e buscando resolutividade.
Habilidades:  
Identificação e execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos.
Aplicação de  técnicas de visagismo e maquiagem. 
Reconhecimento da eficácia dos recursos terapêuticos pertinentes à atuação profissional com vistas à qualidade, segurança e eficiência na utilização dos recursos.
 
II - Tomada de decisão: o trabalho dos tecnólogos em Estética e Cosmética deve estar fundamentado na tomada de decisões, visando ao atendimento das necessidades de saúde, bem-estar e beleza individuais e coletivas. Os profissionais devem demonstrar habilidades de avaliação, sistematização e decisão das/sobre as condutas de tratamento faciais, corporais e capilares mais adequadas, baseadas em evidências científicas.
Habilidades: 
Elaboração e aplicação de programa de avaliação do cliente submetido a procedimentos estéticos.
Utilização de equipamentos específicos para cada procedimento estético.
 
III - Gestão, Comunicação e liderança: Os profissionais de estética e cosmética devem demonstrar habilidades de comunicação e interação com a equipe de trabalho, com indivíduos e comunidades. Devem ser capazes de orientar cuidados complementares ao tratamento estético e o uso apropriado dos cosméticos em domicílio. A comunicação envolve habilidades de comunicação verbal e habilidades de escrita e leitura, além do domínio de tecnologias de comunicação e informação (TCIs). A liderança  envolve compromisso, responsabilidade, empatia, tomada de decisões, comunicação e gestão participativa, em relação às pessoas, os recursos e de informação, desenvolvendo habilidades empreendedoras.
Habilidades:
Propõe e participa de estudos científicos para o desenvolvimento de novas tecnologias na área de tratamentos estéticos inovadores, bem como para a avaliação de novos produtos, procedimentos, protocolos e sua aplicabilidade. 
Experiência prática do exercício profissional do Tecnólogo em Estética e Cosmética
Planejamento, organização e gerenciamento de empresas da área de estética e cosmética, incluindo a elaboração parecer técnico em sua área de formação.

IV - Ética e prática baseada em evidências: o profissional de estética e cosmética deve atuar pautado nos princípios da ética e da legalidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa, assim como manter sigilo profissional e considerar os deveres e as responsabilidades da profissão.
Habilidades:
- compromisso com os princípios da ética/bioética;
- reconhecimento e valorização do compromisso ético e da responsabilidade acadêmica;
- reconhecimento dos pressupostos éticos do trabalho;
- verificação da eficácia dos equipamentos, materiais, terapias manuais e produtos utilizados em estética, assim como sua aplicação a partir de boas práticas em ambientes de saúde e bem-estar, e planejamento das condutas terapêuticas mais adequadas, baseadas em evidências científicas.

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Não se aplica ao Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

Não se aplica ao Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos acadêmicos, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior. 
 
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos acadêmicos que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior. O estágio não obrigatório integra o Projeto Pedagógico do curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética e é uma atividade opcional para o acadêmico. 
 
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao acadêmico estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade. 
 
Específicos
Possibilitar ao acadêmico matriculado e que frequenta o curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do acadêmico;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuará, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- vivenciar experiências profissionais de forma integrada com o aprendizado obtido no decorrer do curso. 
 
Das exigências e critérios de execução das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de graduação da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso firmado com a IES;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio". 
 
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos iniciarem a atuação profissional como colaboradores no desenvolvimento de atividades coordenadas por um profissional designado pela unidade contratante, desenvolvendo conhecimentos, competências e habilidades profissionais, sociais e culturais. O estagiário deverá ser supervisionado na unidade de estágio por profissional com formação ou experiência profissional na área do estágio.
 
Das áreas/atividades de atuação
As atividades que o estagiário poderá desempenhar nas empresas e organizações são de apoio e auxiliares. Considerando que as atividades a serem desenvolvidas estão sujeitas à supervisão de pessoa designada pela unidade contratante, o acadêmico que estiver cursando ou tiver concluído com aprovação 180 (cento e oitenta) horas poderá atuar em atividades como as listadas a seguir: 
Áreas/atividades de atuação para o curso:
Local
Empresas que se dedicam a atividades relacionadas com a área do curso. 
Atividades
- Auxiliar nos tratamentos de higienização, limpeza de pele e máscaras faciais;
- Auxiliar nos tratamentos de acne com técnicas cosméticas;
- Auxiliar nos tratamentos de esfoliação e hidratação corporal, bandagens e banhos aromáticos;
- Executar procedimentos de massagem, drenagem linfática e eletroterapia sob supervisão;
- Auxiliar nos procedimentos de depilação com e sem aparelhos eletrônicos;
- Acompanhar (observar) a produção de cosméticos em indústrias e/ou farmácias de manipulação. 
 
Das atribuições
Do professor supervisor de estágio
O professor supervisor do estágio não obrigatório é o coordenador de curso ou um professor indicado por ele, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, assim como as informações do profissional responsável na parte concedente. 
 
Do supervisor de campo
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários, indicado pela empresa contratante, responsável pelo acompanhamento do acadêmico estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior em Curso de Estética e Cosmética. Caso a empresa concedente não tenha profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional na área acima descrita, desde que esta fique comprovada no termo de compromisso de estágio e na declaração de supervisão de estágio. Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do acadêmico estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do acadêmico. 
 
Do estagiário
Cabe ao acadêmico estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
I - indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
II - elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
III - responsabilizar-se pelo trâmite do termo de compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
IV - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
V - portar-se de forma ética e responsável. 
 
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e o coordenador de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos acadêmicos matriculados nos cursos de ensino superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no regulamento do estágio não obrigatório e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como a Central de Estágios e o coordenador de curso, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.

Não se aplica ao Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

Não se aplica ao Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

Não se aplica ao Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética.

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

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