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Professor

Ciências Humanas

Informações do curso

Carga horária -
Turno EAD
Modalidade À Distância

Atos legais

Autorização: Resolução 076/consun/univates, de 06 de outubro de 2023

Catálogo Institucional

acessar as informações

Coordenação do curso

Contato

MÁRCIA SOLANGE VOLKMER

Professor e coordenador
marcia.volkmer@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal

Localização

Sala Prédio

Projeto pedagógico do curso

O Curso tem como objetivo formar professores na área das Ciências Humanas, habilitados a trabalhar no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com os componentes Filosofia, Geografia, História e Sociologia, possibilitando uma abordagem convergente e transversal no contexto escolar.

O perfil profissional do egresso do curso de Ciências Humanas é resultado da articulação entre as diretrizes descritas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), as competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso e as exigências profissionais e da cidadania ativa e responsável explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. O curso de Licenciatura em Ciências Humanas - Filosofia, Geografia, História e Sociologia oportuniza uma formação docente comprometida com a educação que humaniza, valorizando a convergência das disciplinas e a transversalidade no contexto escolar para o estudo dos temas das Ciências Humanas.

- Atuação ética, pautada pela responsabilidade social e pelo compromisso com o desenvolvimento da comunidade escolar, respeitando a diversidade cultural, reconhecendo os marcadores sociais da diferença e promovendo uma educação para as relações étnico-raciais;
- Compreensão, reflexão e produção de conhecimento nas áreas específicas, nas áreas afins e interdisciplinares, com estabelecimento das relações entre teoria e prática;
- Compreensão da relação dialética entre o pragmatismo da sociedade atual e o cultivo dos valores humanistas, além de priorizar abordagens interculturais que atendam às demandas regionais, bem como a constante mudança dos cenários pedagógicos e educacionais;
- Posicionamento crítico em relação às diferentes perspectivas teóricas que fundamentam as Ciências Humanas e do seu estudo interdisciplinar;
- Compreensão das relações e problemáticas envolvidas nas questões que abrangem as diversidades sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras face à afirmação dos direitos humanos;
- Compreensão do ofício docente como estudo e artesania, e da aula como criação e autoria do professor, o que exige profissionais atentos ao fazer pedagógico e à experimentação do pensamento; 
- Promoção de situações de ensino fundamentadas no desenvolvimento de competências linguísticas, comunicativas, textuais e estéticas, de modo a oportunizar aos sujeitos aprendizes a inserção crítica no seu contexto social;
- Proposição de práticas educativas inovadoras que articulem os saberes construídos e as vivências de forma integrada com a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Articulação entre o ensino, a extensão e a pesquisa na produção do conhecimento e das práticas pedagógicas.
 
As habilidades estão listadas junto aos componentes curriculares do curso.

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Não se aplica.

O Licenciando em Ciências Humanas realiza 400h de estágios obrigatórios em contexto escolar, realizando observação de aulas e regência de classe no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
 
Da natureza e objetivos
Os estágios supervisionados constituem-se como um momento importante de prática pedagógica, pesquisa e estudo, inserindo os estudantes nos espaços profissionais para os quais estão sendo preparados em seus cursos de graduação.
O Estágio Supervisionado tem por objetivos possibilitar ao estudante:
- integrar-se na realidade social, econômica e de trabalho da área do curso;
- articular os saberes apreendidos no decorrer do curso;
- refletir sobre a realidade a partir de problematizações;
- responder às demandas da prática pedagógica por meio da problematização da realidade;
- planejar, executar e avaliar as práticas pedagógicas desenvolvidas;
- contribuir na efetivação de práticas pedagógicas diferenciadas;
- articular ensino e pesquisa.
Da organização
As diversas etapas do Estágio Supervisionado desenvolvem-se no decorrer do curso e têm duração de 400 (quatrocentas) horas;
Somente o estudante regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos tem direito a realizar os Estágios Supervisionados.
Os locais nos quais os estudantes realizam os Estágios Supervisionados são definidos com os professores orientadores;
Os estágios supervisionados são desenvolvidos em:
I - instituições que apresentem condições adequadas para a sua realização;
II - instituições que mantenham convênio com a Universidade do Vale do Taquari - Univates por meio de instrumento jurídico.
Da supervisão e suas atribuições
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação são responsabilidades do curso. Os estágios supervisionados são desenvolvidos com a orientação do professor orientador, que é indicado pelo coordenador do curso, de acordo com a regulamentação interna da Univates e com a afinidade de sua área de atuação e titulação com a área de estágio. A remuneração do professor orientador de estágio segue a regulamentação interna da Univates.
Compete ao professor orientador do Estágio Supervisionado
 I - elaborar o plano de trabalho do Estágio Supervisionado sob sua responsabilidade, que obrigatoriamente deve estabelecer carga horária, duração, descrição das atividades e critérios de elaboração do relatório de estágio;
II - realizar sessões de estudos com o grupo de estagiários sobre a temática de investigação a ser definida;
III - orientar o estudante estagiário no planejamento e na execução das atividades previstas para o Estágio Supervisionado;
IV - acompanhar, supervisionar e avaliar o envolvimento do estudante no desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado;
V - manter os registros necessários ao desenvolvimento das atividades previstas;
VI - zelar para que o trâmite do termo de compromisso seja de acordo com o cronograma previsto;
VII - deliberar sobre assuntos inerentes aos Estágios Supervisionados.
Do estagiário e suas atribuições
São atribuições do estudante estagiário:
I - desenvolver as atividades conforme o cronograma previsto;
II - cumprir integralmente o total de horas previstas para o Estágio Supervisionado;
III - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos trabalhos exigidos;
IV - realizar os Estágios Supervisionados de forma ética e responsável;
V - informar ao professor orientador o endereço e o telefone da instituição do Estágio Supervisionado;
VI - responsabilizar-se pelo encaminhamento do Termo de Compromisso às instâncias responsáveis tanto da unidade concedente de estágio quanto da IES;
VII - estar segurado contra acidentes pessoais, conforme regulamentação interna da Univates.
Da avaliação do estágio
O estagiário é avaliado durante a realização do Estágio Supervisionado e ao final, devendo ter cumprido:
I - a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas (seminários, sessões de estudos, reuniões de orientação ou outra(s) atividade(s) propostas no plano de trabalho do professor orientador), em que a participação e o desenvolvimento são obrigatórios;
II - a execução obrigatória de todos os trabalhos programados.
É considerado aprovado o estudante que alcançar nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
Também constituem como instrumentos de acompanhamento e de avaliação os seguintes documentos:
- cronograma de execução;
- ficha(s) de avaliação da(s) atividade(s);
- relatório final de estágio individual e/ou participação individual ou coletiva na elaboração de artigo, entre outros.
Dos critérios de avaliação
São considerados os seguintes critérios de avaliação:
I - na elaboração da proposta de investigação: participação e autonomia;
II - no planejamento e preparação das atividades relacionadas com a prática pedagógica: assiduidade, interesse, criatividade e comprometimento do estudante;
III - na prática docente: apropriação dos conhecimentos evidenciados pelo estudante na execução das atividades;
IV - no relatório final de estágio individual e/ou participação na escrita conjunta de artigo: apresentação do documento de acordo com a escolha metodológica, coerência com o tema proposto, adequação e correção da linguagem.
Das disposições finais
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo coordenador do curso e orientador de estágio, ouvido o Conselho do Curso.
Caso o estudante desenvolva Estágio Supervisionado Não Obrigatório no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, e seguir de forma adequada o Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, será possível aproveitar as atividades desenvolvidas junto ao Concedente, como Estágio Curricular Supervisionado, mediante formalização e aprovação de Protocolo de "Aproveitamento de Atividades Profissionais". O estudante que comprovar vínculo empregatício como concursado, contratado de forma emergencial ou outros, no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, também pode protocolar seu pedido de "Aproveitamento de Atividades Profissionais". O referido protocolo será analisado e validado pela Coordenação de Curso, desde que:
- o estudante comprove compatibilidade das atividades desenvolvidas com a ementa, objetivos, conhecimentos e atividades do Estágio Curricular Supervisionado;
- o estudante comprove atuação no mesmo período de matrícula Estágio Curricular Supervisionado;
- o estudante desenvolva todos os requisitos exigidos no Estágio Curricular Supervisionado, cumprindo as atividades avaliativas e as demais atividades previstas.

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1o da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Ciências Humanas, licenciatura, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar previsto no regulamento das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso.
Dos objetivos
Geral

Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Ciências Humanas, licenciatura, na modalidade EAD da Universidade do Vale do Taquari:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Ciências Humanas - Filosofia, Geografia, História e Sociologia, licenciatura, na modalidade EAD da Universidade do Vale do Taquari;
II - a obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será no máximo de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Se o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
I - o estágio não obrigatório do curso de Ciências Humanas, licenciatura, na modalidade EAD envolve atividades relacionadas à área educacional a serem desenvolvidas em instituições educacionais e outras organizações formais ou não formais que se dedicam a atividades educacionais relacionadas à área do curso e que envolvam crianças, adolescentes e adultos;
II - o estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Ciências Humanas, licenciatura, na modalidade EAD atuarem na área educacional ou em outras áreas em que estejam previstos conhecimentos pedagógicos como colaboradores no desenvolvimento de atividades envolvendo estudantes e de outras ações relacionadas com aspectos institucionais mais amplos e didático-pedagógicos, que permitam o conhecimento da realidade escolar, aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais;
III - o estagiário somente pode assumir atividades com educandos se houver um professor ou profissional habilitado, indicado pela unidade contratante, para acompanhamento;
IV - o estudante terá que ter cursado ou estar cursando 120 (cento e vinte) horas do curso de Ciências Humanas, licenciatura, na modalidade EAD.
Das áreas de atuação/atividades
Nível de ensino
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
Atividades
Atuar como auxiliar e/ou colaborador nas seguintes atividades:
- auxiliar no planejamento de atividades a serem desenvolvidas com estudantes;
- auxiliar na organização dos laboratórios e nas atividades dos componentes curriculares de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
- colaborar com a equipe de professores na confecção de materiais e jogos, na organização de experimentos para sala de aula e no desenvolvimento de projetos de ensino;
- auxiliar na orientação e na condução de atividades em sala de aula ou em turno inverso;
- colaborar na preparação de materiais e recursos didáticos a serem utilizados em sala de aula; - participar de reuniões pedagógicas e/ou administrativas da instituição escolar e de reuniões com os pais;
- participar de visitas e entrevistas com pais ou responsáveis pelos estudantes;
- auxiliar na elaboração de relatórios, de fichas de acompanhamento e de avaliação dos estudantes.
Apoio escolar ou ambientes formais e não formais
Atuar como auxiliar e/ou colaborador nas seguintes atividades:
- serviços de apoio em projetos escolares comunitários;
- programas e projetos voltados à educação.
- projetos educativos a serem desenvolvidos em espaços escolares e não escolares.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso ou de um professor indicado por ele acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade concedente.
Do supervisor de campo
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários e indicado pela empresa contratante, responsável pelo acompanhamento do estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior em Ciências Humanas - Geografia, Filosofia, História e Sociologia, licenciatura; Filosofia, licenciatura; Geografia, licenciatura; História, licenciatura ou; Sociologia, licenciatura.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do aluno.
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no presente regulamento e na Resolução 051- 2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do presente regulamento e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari que tratam do assunto.

As atividades complementares, conforme regulamento interno da Universidade do Vale do Taquari - Univates, abrangem quatro categorias: ensino, pesquisa, extensão e atividade profissional. Assim, durante o desenvolvimento do curso de História, licenciatura, na modalidade EAD, os acadêmicos deverão participar de atividades complementares de ensino, extensão, pesquisa e/ou atividade profissional, com o objetivo de produzir ou ampliar conhecimentos para sua formação.
É requisito para colação de grau como licenciado em História a integralização de pelo menos 200 (duzentas) horas em atividades complementares, realizadas no decorrer do curso em, no mínimo, uma das categorias referidas acima. As normas gerais para cumprimento desse requisito seguem o que está previsto na regulamentação interna da Instituição.
Para efeitos de integralização, cada atividade complementar realizada pelo discente é computada em horas. São consideradas como atividades complementares no curso as constantes nos quadros que seguem ou outras a serem regulamentadas pelos órgãos competentes. Todas as atividades são validadas pelo coordenador de curso de acordo com o que dispõe o presente Projeto Pedagógico. 

Não se aplica.

Não se aplica.

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

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