Materiais estranhos em alimentos
Luana Elisa ForneckOs materiais estranhos presentes nos alimentos ganham cada vez mais destaque quando nos referimos à saúde do consumidor e à aceitabilidade do produto no momento da compra. O alimento normalmente apresentará uma aparência normal na prateleira, especialmente produtos triturados ou moídos, mas podem conter sujidades imperceptíveis ao consumidor. A presença de ácaros no alimento pode desencadear processos alérgicos. Pelos de roedores e fragmentos de insetos podem ser vetores de doenças.
Segundo a Association of Official of Analytical Chemists - AOAC International, a matéria estranha pode ser qualquer partícula associada ao produto que torne as condições e práticas de produção, armazenamento e distribuição questionáveis. Pode ser orgânica ou inorgânica, viva ou inerte, prejudicial ou não, como areia, pedra, vidro, ferrugem, roedores, insetos, aves.
Desde o ano de 2022 está em vigor uma legislação que trata dos contaminantes não pertencentes ao alimento, abrangendo a matéria-prima, ingredientes, aditivos e coadjuvantes, embalados ou a granel. Esta legislação é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 623, de 09 de março de 2022. Seu objetivo é estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de risco à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, e fixar seus limites de tolerância.
Utilizando essa legislação como referência, as indústrias fazem um controle rotineiro de seus produtos, verificando a qualidade de sua matéria-prima e do produto final, para a liberação de lotes para comercialização e assegurando a qualidade em seus produtos.
A detecção da presença de matérias estranhas, macroscópicas e/ou microscópicas, poderá indicar pontos críticos na cadeia produtiva, nos quais falhas na aplicação das boas práticas podem estar acontecendo, acarretando em risco à saúde humana. Portanto, a pesquisa dessas sujidades é de suma importância para garantir as condições de higiene de todo o processamento do alimento, bem como um controle da saúde dos consumidores.
Referências:
BARBIERI, Margarida K.; ATHIÉ, Ivânia.; DE PAULA, Dalmo C.; CARDOZO, Gina M. B. Q. Microscopia em alimentos - Identificação histológica e material estranho. 2. ed. Campinas, SP: CIAL/ITAL, 2001.
BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 623, de 09 de março de 2022. Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-623-de-9-de-marco-de-2022-386100039. Acesso em: 29 abr. 2025.
OFFICIAL METHODS OF ANALYSIS OF AOAC INTERNACIONAL. In: AOAC Official Method 945.75 A (16.1.01). Extraneous Materials (Foreign Matter) in Products - Isolation Techniques. Disponível em: https://doi.org/10.1093/9780197610145.003.2009. Acesso em: 29 abr. 2025.