Quem tem direito a meia-entrada?
Confira as regras que orientam a concessão de descontos em eventos no Teatro Univates.
Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra do ingresso e no dia do evento, na entrada do Teatro. Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou no acesso ao Teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor.
Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes têm direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
Para alunos da Univates será necessário apresentar o Aplicativo da Univates na aba menu.
Obs.: a carteira de identificação tem validade até dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site Documento do Estudante e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O documento deve ser apresentado com um documento de identidade oficial com foto.
Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Pessoas com deficiência e acompanhantes, quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Esses documentos devem ser apresentados com documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
* São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem, que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude desde 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Professores e funcionários técnico administrativos
Conforme a Tabela de Descontos e Benefícios destinados ao quadro funcional, todos os professores e funcionários técnico-administrativos da instituição pagam meia-entrada mediante a apresentação doaplicativo da Univates. Lembramos que o app deve ser instalado previamente e apresentado no dia do evento na aba menu.
Os descontos são para um ingresso por documento, até o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento (por setor do Teatro). Confira abaixo as capacidades de cada área da sala de espetáculos:
SETOR | CAPACIDADE TOTAL | MEIA-ENTRADA |
---|---|---|
Plateia baixa | 541 poltronas | 216 poltronas |
Plateia alta | 372 poltronas | 148 poltronas |
Mezanino | 247 poltronas | 98 poltronas |
O benefício da gratuidade é destinado a CRIANÇAS de até 2 anos (24 meses), desde que não ocupem uma poltrona.
Importante
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais, que devem apresentar documento comprobatório da idade da criança ao fiscal de portaria, na entrada das catracas.
Classificação indicativa
A classificação é sugerida pela produção do show/espetáculo e tem o objetivo de informar às famílias a faixa etária para a qual não se recomendam as diversões públicas. Crianças ou adolescentes com idade inferior à indicada terão acesso desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Será exigida, na entrada do evento, a documentação que comprove o direito ao benefício.