A PROVA NO PROCESSO PENAL: ENTRE A EFETIVIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL E A VEDAÇÃO ÀS PROVAS ILÍCITAS
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.3085-9638.v1i1a2026.4634Palavras-chave:
processo penal, provas, provas ilícitas, sistema acusatório, persecução penalResumo
A atividade probatória ocupa posição central no processo penal, exigindo a conciliação entre a eficiência da persecução penal e a observância das garantias constitucionais que limitam o exercício do poder punitivo estatal. Nesse contexto, o presente artigo analisa a atividade probatória no processo penal brasileiro, com enfoque na tensão entre a efetividade da persecução penal e a vedação às provas ilícitas, buscando responder à seguinte indagação: como o ordenamento jurídico brasileiro equilibra a necessidade de eficiência na persecução penal com a proibição da utilização de provas obtidas por meios ilícitos? Parte-se da hipótese de que o sistema processual penal procura harmonizar a eficiência investigativa com a tutela dos direitos fundamentais, admitindo a produção de provas eficazes desde que observados os limites legais aplicáveis. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, com análise doutrinária e legislativa acerca da atividade probatória. Estruturado em três capítulos, o estudo inicialmente examina a função da prova e seus fundamentos constitucionais, destacando o papel da atividade probatória na reconstrução aproximativa dos fatos e na formação do convencimento judicial. Em seguida, aborda a inadmissibilidade das provas ilícitas como instrumento de contenção da atuação estatal, analisando a teoria dos frutos da árvore envenenada, suas exceções e a importância da cadeia de custódia para a preservação da integridade dos vestígios probatórios. Por fim, investiga o equilíbrio entre a eficiência da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais do acusado, demonstrando que o ordenamento jurídico brasileiro busca compatibilizar a efetividade investigativa com os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Conclui-se que a observância dos limites constitucionais na obtenção e produção das provas é condição indispensável para a legitimidade do processo penal.
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