A ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR DO ADVOGADO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AVALIADOR DE IMÓVEIS EM CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO: ANÁLISE À LUZ DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.3085-9638.v1i1a2026.4368Palavras-chave:
Direito Imobiliário, Cessão de Direito Possessório, Regularização Fundiária, UsucapiãoResumo
Este artigo científico analisa, o papel interdisciplinar do advogado especializado em Direito Imobiliário, do corretor de imóveis e do avaliador de imóveis na elaboração, execução e acompanhamento de um contrato particular de cessão de direito possessório de imóvel urbano. A pesquisa parte de um estudo de caso documental detalhado, que inclui um contrato de prestação de serviços advocatícios, uma análise jurídica pericial aprofundada, textos complementares explicativos e a legislação específica que rege cada uma dessas profissões (Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia; Lei nº 6.530/1978 – Lei do Corretor de Imóveis). O trabalho explora os complexos desafios jurídicos inerentes à transação de direitos possessórios em imóveis irregulares ou não registrados, demonstrando que a atuação coordenada desses três profissionais é fundamental para mitigar riscos, conferir segurança jurídica à transação e orientar as partes quanto aos meios de regularização fundiária disponíveis. São analisados detalhadamente os instrumentos da Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb), os procedimentos da usucapião extrajudicial regulamentados pelos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (especialmente o Provimento nº 149/2023), as disposições do Código Civil sobre posse e propriedade, e a legislação municipal pertinente. Conclui-se que a cessão de direitos possessórios, embora constitua um negócio jurídico atípico e inerentemente arriscado, pode ser viabilizada com segurança quando assessorada por equipe técnica especializada, transformando-se em um efetivo instrumento de acesso à moradia digna e de concretização da função social da propriedade urbana, desde que as partes estejam plenamente cientes dos riscos e das etapas necessárias para a futura regularização.
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