ATUALIZAÇÃO OU CONSERVADORISMO? A RESISTÊNCIA DO PL 04/2025 ÀS TRANSFORMAÇÕES DAS RELAÇÕES FAMILIARES CONTEMPORÂNEAS
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.3085-9638.v1i1a2025.4210Palavras-chave:
Código Civil, Direito das Famílias, Famílias contemporâneas, PL 04/2025, Pluralismo familiarResumo
O presente artigo possui como tema o Projeto de Lei 04/2025, que visa a atualização do Código Civil Brasileiro, e seu vínculo com as contemporâneas relações familiares no Brasil, surgidas a partir da Constituição Federal de 1988. Busca responder em que medida o PL 04/2025 reconhece (ou ignora) as transformações sociais e afetivas que têm dado origem a novas configurações familiares? Dessarte, o objetivo geral é analisar criticamente o citado projeto legislativo, com foco na existência (ou ausência) de dispositivos voltados às novas configurações familiares, e nos efeitos jurídicos e sociais que ele pode causar. A pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e analítico e a técnica de pesquisa indireta (bibliográfica e documental). Dentre os principais resultados encontrados destaca-se que houve avanços no sentido de reconhecer ou resguardar novas configurações familiares existentes na atualidade, além de ofertar melhor proteção àquelas já existentes, porém, peca ao se omitir em face de outros formatos familistas que igualmente carecem de amparo legislativo. Concluiu-se que, apesar dos acréscimos feitos, o PL 04/2025 ao se omitir em relação a outras configurações familiares, reafirma padrões excludentes e distancia o ordenamento jurídico da realidade social, comprometendo a eficácia dos direitos fundamentais e perpetuando a desigualdade na proteção jurídica das famílias que se distanciam do modelo tradicional.
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