COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.3085-9638.v1i1a2025.4045Palavras-chave:
Ações Afirmativas, Igualdade, Cotas Raciais, Concurso Público, Lei 12.990/2014Resumo
A Lei 12.990/2014 estabeleceu a reserva, para candidatos negros, de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais, pelo período de 10 anos. Próximo ao fim desse período, o Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar a política nacional de cotas até edição de nova lei regulamentando a matéria. Nesse contexto, sobre a continuidade da política de cotas raciais em concursos públicos ou não, esta pesquisa firma-se sobre a seguinte problemática: a política de reserva de cotas raciais em concursos públicos caracteriza um avanço ou um retrocesso na aplicação do princípio da igualdade? Para respondê-la, realizou-se um estudo de direito comparado entre decisões do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte dos Estados Unidos que versavam sobre a constitucionalidade das cotas raciais. Utilizou-se os métodos dedutivo e, enquanto direito comparado, declaratório. Como resultado, observa-se que a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou as cotas raciais no ano de 1978, embora tenha possibilitado a implementação de ações afirmativas na modalidade de bônus até o ano de 2023, quando formulou novo entendimento, colocando em xeque a continuidade das ações afirmativas no país. Por sua vez, no Brasil, as cotas raciais tiveram constitucionalidade declarada no ano de 2012 e, em relação aos concursos públicos, em 2017. Conclui-se que as ações afirmativas caracterizam uma importante política pública de promoção da igualdade material, representando uma aplicação coerente do princípio da igualdade, o que justifica a continuidade da política de reserva de cotas raciais nos concursos públicos no Brasil.
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