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Trancamento de Matrículas em Cursos do Univates Idiomas

Conforme Resolução 024/Fundação Univates, de 09/12/2022, para trancamento de matrícula do Univates Idiomas há taxa administrativa conforme tabela abaixo:


Art. 9º A Univates adota os seguintes procedimentos em cancelamento de matrícula em cursos do Univates Idiomas presenciais ou a distância:

Cancelamento

Taxa administrativa

I-

a) Até o dia 10 (dez) de janeiro, no primeiro semestre; ou,
b) Até o dia 10 (dez) de julho, no segundo semestre; ou,
c) 10 (dez) de setembro, no terceiro trimestre; ou,
d) Até o primeiro dia útil subsequente ao dia 10 (dez) caso este não seja dia útil.

Não há cobrança de taxa administrativa.

II-

Antes do 1º (primeiro) dia letivo do semestre, comum a todos os cursos do Univates Idiomas, conforme o Calendário Acadêmico.

Cobrança de taxa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre ⅙ (um sexto) do semestre contratado.

III-

No e a partir do 1º (primeiro) dia letivo do semestre, comum a todos os cursos do Univates Idiomas, conforme o Calendário Acadêmico, até o final do semestre.

Perda de qualquer direito do estudante a ressarcimento, isentando-o do pagamento da mensalidade do mês da solicitação do trancamento/cancelamento se a solicitação for feita até o dia 10 (dez) ou primeiro dia útil subsequente a esta data.

"A inobservância do referido prazo obriga o estudante ao pagamento da mensalidade integral relativa ao mês da solicitação do trancamento/cancelamento.

Parágrafo único. Caso haja material didático no nível em que o estudante está matriculado, será cobrado o valor restante integralmente.


Art. 10. A mera desistência ou o abandono em cursos de educação continuada e do Univates Idiomas pelo estudante não caracteriza trancamento ou cancelamento, correndo normalmente as mensalidades até a abertura do respectivo protocolo.


Art. 11. Considera-se mensalidade o valor do semestre dividido em seis parcelas, multiplicado pelo número de meses transcorridos até a data do trancamento, exceto para cursos de educação continuada.


Parágrafo único. Nos cursos de graduação a distância, considera-se mensalidade o valor o trimestre dividido em três parcelas, e no Idiomas, o valor do semestre dividido em seis parcelas.