Trancamento de Matrículas em Cursos do Univates Idiomas
Conforme Resolução 024/Fundação Univates, de 09/12/2022, para trancamento de matrícula do Univates Idiomas há taxa administrativa conforme tabela abaixo:
Art. 9º A Univates adota os seguintes procedimentos em cancelamento de matrícula em cursos do Univates Idiomas presenciais ou a distância:
| Cancelamento | Taxa administrativa | |
| I- | a) Até o dia 10 (dez) de janeiro, no primeiro semestre; ou, b) Até o dia 10 (dez) de julho, no segundo semestre; ou, c) 10 (dez) de setembro, no terceiro trimestre; ou, d) Até o primeiro dia útil subsequente ao dia 10 (dez) caso este não seja dia útil. | Não há cobrança de taxa administrativa. |
| II- | Antes do 1º (primeiro) dia letivo do semestre, comum a todos os cursos do Univates Idiomas, conforme o Calendário Acadêmico. | Cobrança de taxa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre ⅙ (um sexto) do semestre contratado. |
| III- | No e a partir do 1º (primeiro) dia letivo do semestre, comum a todos os cursos do Univates Idiomas, conforme o Calendário Acadêmico, até o final do semestre. | Perda de qualquer direito do estudante a ressarcimento, isentando-o do pagamento da mensalidade do mês da solicitação do trancamento/cancelamento se a solicitação for feita até o dia 10 (dez) ou primeiro dia útil subsequente a esta data. "A inobservância do referido prazo obriga o estudante ao pagamento da mensalidade integral relativa ao mês da solicitação do trancamento/cancelamento. |
Parágrafo único. Caso haja material didático no nível em que o estudante está matriculado, será cobrado o valor restante integralmente.
Art. 10. A mera desistência ou o abandono em cursos de educação continuada e do Univates Idiomas pelo estudante não caracteriza trancamento ou cancelamento, correndo normalmente as mensalidades até a abertura do respectivo protocolo.
Art. 11. Considera-se mensalidade o valor do semestre dividido em seis parcelas, multiplicado pelo número de meses transcorridos até a data do trancamento, exceto para cursos de educação continuada.
Parágrafo único. Nos cursos de graduação a distância, considera-se mensalidade o valor o trimestre dividido em três parcelas, e no Idiomas, o valor do semestre dividido em seis parcelas.