Psicologia
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Portaria mec/sesu nº 1.064, de 08 de dezembro de 2006 - dou de 11 de dezembro de 2006
Reconhecimento: Portaria mec nº 387, de 13 de agosto de 2024 - dou de 14 de agosto de 2024, seção 1, pág. 60
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
LICIANE DIEHL
Professor e coordenador
psicologia@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5068Localização
Sala 222 Prédio 2
Projeto pedagógico do curso
Formar profissionais qualificados para atuar no campo da Psicologia, por meio da articulação de conhecimentos específicos e transversais, considerando os diferentes contextos de atuação.
O curso de Psicologia da Univates, por meio de formação ético-política generalista, busca preparar profissionais aptos a avaliar, planejar, intervir e atuar de modo interdisciplinar, em diferentes instituições e contextos sociais, considerando o desenvolvimento humano e suas interfaces com os fenômenos biológicos, sociais, culturais, políticos, econômicos e ambientais.
O comprometimento com a pesquisa, com o compartilhamento dos saberes e a atuação interprofissional são diretrizes transversais à formação. Elas são fundamentadas nos princípios de responsabilidade social e ética, dignidade da pessoa humana, concepção de saúde integral, pensamento problematizador e nos desafios da contemporaneidade.
O profissional deve ser capaz de refletir sobre o campo de atuação do psicólogo, reconhecendo a diversidade de perspectivas epistemológicas e teórico-metodológicas. Deve, ainda, estar apto a atuar nas políticas públicas, problematizando as demandas e a rede de atenção à saúde, superando os limites da visão tradicional sanitarista e higienista.
Além disso, ser capaz de atuar na criação de estratégias que contemplem ações de promoção à saúde, prevenção de enfermidades e intervenções terapêuticas e psicoterapêuticas que colaborem para o cuidado de situações de sofrimento, levando em consideração a conexão com outros campos de conhecimento e áreas de atuação, como educação, assistência social, trabalho e justiça, por exemplo, bem como para identificação de novos campos de atuação.
Dessa forma, entendendo que a região do Vale do Taquari - de onde é a maior parte dos estudantes e onde, também, a grande parte dos egressos tem conseguido campo de trabalho - é uma região na qual a agricultura e a indústria estão bastante presentes, o que traz a possibilidade de inserção dos(as) profissionais formados(as).
Os campos de atuação para psicólogos dizem da relação do sujeito com o trabalho e com o mundo e, consequentemente, seu processo de saúde-doença. Logo, as políticas públicas são essenciais no processo de formação do estudante, sejam as de saúde, assistência social ou trabalho, por exemplo. Dessa forma, o profissional que se forma no curso de Psicologia da Univates deve estar preparado para a articulação de redes de cuidado e, principalmente, para o trabalho interprofissional e intersetorial, entendendo que são essas articulações que a região demanda. Com os avanços tecnológicos sabe-se que, inclusive, o setor de alimentos e agricultura terão impacto, ocasionando vulnerabilidades sociais e econômicas, nas quais o profissional da Psicologia deverá estar preparado para intervir.
Ainda, a crescente onda migratória na região, desde 2013, tem tensionado a comunidade acadêmica a compreender e intervir no novo cenário cultural que se forma. Ou seja, a formação voltada aos direitos humanos é fundamental e transversal aos saberes e práticas do psicólogo, o que faz com que o egresso esteja preparado, também, para acolher e intervir em diferentes culturas, conseguindo entender as necessidades e demandas desses sujeitos e comunidades.
Assim, o curso de Psicologia, bacharelado, tem como objetivo a formação de psicólogos. Para favorecer o alcance do perfil, abrange competências e habilidades no núcleo comum e propõe duas ênfases de formação: Ênfase Psicologia em Contextos Psicoterápicos e de Avaliação e Psicologia em Contextos Sociais e Institucionais. Considerando o artigo 13 da Resolução CNE/CES nº 5, de 15 de março de 2011, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia, este projeto também prevê a complementação da formação desse profissional, que estará apto a ministrar aulas de Psicologia em espaços formais e não formais de aprendizagem.
A metodologia do curso propicia a construção do conhecimento por competências, desenvolvida em atividades teórico-práticas, desde o princípio do processo de ensino e de aprendizagem, com vistas ao desenvolvimento das habilidades relacionadas a cada um dos componentes curriculares.
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), as competências voltam-se a desempenhos e atuações requeridas do graduado em Psicologia e devem garantir ao profissional o domínio básico de conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam a investigação, análise, avaliação, prevenção e atuação em processos psicológicos e psicossociais e na promoção da qualidade de vida.
As habilidades previstas em cada componente curricular são desenvolvidas em complexidade crescente, para o alcance das competências esperadas. Para o curso de Psicologia, estão previstas seis competências, que se apresentam a seguir, acompanhadas das habilidades.
Para as Ênfases Psicologia em Contextos Psicoterápicos e de Avaliação e Psicologia em Contextos Sociais e Institucionais, e para a Formação de Professores de Psicologia, há, além das competências e habilidades do Núcleo Comum, o desenvolvimento de uma competência específica.
Competências e Habilidades do Núcleo Comum:
Ciência, práticas investigativas e pesquisa:
- ler e interpretar conceitualmente questões fundamentadas nas diversas ciências;
- conhecer o campo científico e os objetivos da universidade;
- reconhecer as bases científicas para o exercício da Psicologia enquanto ciência e profissão;
- utilizar métodos e técnicas de pesquisa e profissionais na elaboração de intervenção;
- utilizar a escrita científica como forma de expressão e comunicação;
- desenvolver técnicas de entrevista;
- elaborar e/ou aplicar projetos de pesquisa e intervenção;
- organizar, analisar e interpretar dados quantitativos e qualitativos em pesquisas acadêmicas e profissionais;
- utilizar os recursos da matemática e da estatística para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais.
Linguagem e comunicação:
- reconhecer a comunicação oral como ferramenta importante no fazer psicológico;
- produzir laudos, pareceres e relatórios, de acordo com as orientações do Conselho Federal de Psicologia;
- utilizar a comunicação oral como forma de expressão de ideias e pensamentos, bem como de práticas profissionais;
- empregar diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- qualificar a leitura e a escrita acadêmica, atentando aos mecanismos de coesão e aos fatores de coerência, bem como à adequação à tipologia e gênero textuais;
- comunicar-se de forma desinibida, usando a linguagem formal e adequando os recursos de apoio ao texto oral;
- analisar os recursos linguísticos relacionando o texto ao contexto;
- qualificar a produção oral e escrita, atentando aos mecanismos de coesão e aos fatores de coerência, bem como à adequação à tipologia e gênero textuais;
- produzir textos acadêmicos respeitando a autoria, com argumentos coerentes, relevantes, teoricamente consistentes, em conformidade com o padrão linguístico e textual do gênero em questão.
Conhecimentos psicológicos e áreas afins do conhecimento:
- identificar os campos de atuação da Psicologia;
- conhecer a Psicologia enquanto ciência e profissão;
- reconhecer e interpretar sintomas psicopatológicos e de condutas clínicas no campo da Psicologia;
- distinguir as bases histórico-filosóficas da Psicologia;
- conhecer as bases teórico-metodológicas para atuação em saúde;
- avaliar processos psicológicos básicos;
- reconhecer e buscar soluções para problemas sociais a partir do desenvolvimento do pensamento crítico;
- capacitar para o conhecimento do sistema nervoso, suas estruturas e respectivas funções;
- avaliar fenômenos cognitivos, comportamentais e afetivos, de acordo com as fases do desenvolvimento humano e contextos socioculturais;
- reconhecer e interpretar sintomas psicopatológicos e de condutas clínicas no campo da Psicologia;
- desenvolver teorias e técnicas para avaliação psicológica e escuta clínica;
- aplicar os conhecimentos científicos da Psicologia para análise e intervenção em/com indivíduos e coletivos;
- reconhecer e aplicar os preceitos éticos como balizadores da prática profissional;
- analisar e intervir de modo coerente com as práticas psicológicas;
- investigar processos de aprendizagem a partir de atuação contextualizada e problematizadora;
- tratar e tematizar problemas morais e éticos, analisando tópicos atuais e inovadores em questões ético-filosóficas e vinculadas à prática profissional;
- construir pensamento crítico a partir da análise e reflexões sobre ética, cidadania, direitos humanos e sustentabilidade no mundo contemporâneo.
Gestão, liderança e tomada de decisão:
- identificar o trabalho em equipe enquanto potência para o trabalho em saúde;
- analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;
- avaliar criticamente a relação interdisciplinar homem-ambiente, identificando as características ambientais regionais e globais;
- realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;
- utilizar estratégias de gestão e tomada de decisão nas intervenções propostas;
- experimentar o trabalho em grupos/equipes/coletivos.
Educação permanente:
- estimular a responsabilidade e o compromisso com a própria educação;
- criar ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação em saúde;
- atuar em equipe multiprofissional, com vistas ao trabalho interdisciplinar e transdisciplinar e desenvolvimento de um encontro ético com a alteridade;
- analisar de forma crítica e humanista a formação do cidadão no contexto brasileiro e latinoamericano;
- compreender o aprender e o ensinar como exercício de pensamento e criação;
- experimentar e criar dispositivos atencionais para uma aula, considerando a perspectiva inventiva do aprender e do ensinar.
Competências e Habilidades das Ênfases e Formação de Professores de Psicologia:
Psicologia em contextos psicoterápicos e de avaliação:
- exercer o raciocínio clínico sobre as diferentes formas do sofrimento e adoecimento psíquico do sujeito, suas manifestações e as possibilidades de avaliação e intervenção psicoterápica.
Psicologia em contextos sociais e institucionais:
- analisar e intervir nos processos saúde-doença e nas possibilidades de prevenção e promoção de saúde mental no âmbito do trabalho, da escola, do hospital e das políticas públicas de saúde mental e assistência social.
Formação de professores:
- identificar e analisar demandas para realização de práticas pedagógicas para o ensino da psicologia em contextos escolares, como cursos de magistério, cursos profissionalizantes, cursos técnicos, educação continuada, assim como em contextos de ensino em espaços não escolares.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
O curso de Psicologia não exige proficiência dos estudantes.
Da natureza do estágio
O estágio supervisionado consiste em uma atividade curricular individual eminentemente prática e obrigatória para os cursos da Área Ciências da Vida da Univates e do curso de Psicologia, bacharelado, e do qual depende a outorga de grau e o respectivo registro de diploma de conclusão de curso. As atividades são supervisionadas por um profissional habilitado e devem ser desenvolvidas e realizadas pelo estudante em nível local, regional ou estadual. Visa a buscar uma identidade própria na comunidade, a aplicação de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo do curso, a complementação e a vivência em situação real de solução de problemas e aquisição de novos conhecimentos para poder exercer de maneira plena a profissão.
O estudante só pode matricular-se nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado caso tenha cumprido os pré-requisitos obrigatórios especificados na matriz curricular. As atividades de estágios estão fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Ensino Superior e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. É entendido como estágio o ato de educar supervisionado e tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior. Na Univates, os estágios curriculares obrigatórios são regidos pela Resolução 022/Consun/Univates, de 27 de abril de 2018. Da carga horária total do curso, que são 4.240 (quatro mil, duzentas e quarenta) horas, 848 (oitocentas e quarenta e oito) horas são destinadas aos estágios curriculares.
Dos componentes curriculares e carga horária
No decorrer do curso de Psicologia, bacharelado, apresentam-se diferentes situações de ensino-aprendizagem com o objetivo de oferecer opções ao futuro profissional da área. As possibilidades de inserção profissional são permanentemente ampliadas, necessitando de disposição para aprender a aprender, acompanhando as mudanças aceleradas do cenário social e suas inovações.
Os estágios constituem-se em experiências de estudo e articulação que contribuem de forma decisiva para as futuras escolhas. Por esse motivo o curso de Psicologia da Univates se propõe a oferecer opções de locais de estágio em diferentes campos de atuação e respeitando as diversas abordagens teóricas.
O estágio curricular obrigatório do curso de Psicologia, bacharelado, envolve os seguintes componentes curriculares e carga horária:
- Estágio do Núcleo Comum I - 160 (cento e sessenta) horas, ofertado no sétimo semestre;
- Estágio do Núcleo Comum II - 160 (cento e sessenta) horas, ofertado no oitavo semestre;
- Estágio Específico da Ênfase Clínica Ampliada I ou Estágio Específico da Ênfase Subjetividade e Trabalho I - 160 (cento e sessenta) horas, ofertado no nono semestre;
- Estágio Específico da Ênfase Clínica Ampliada II ou Estágio Específico da Ênfase Subjetividade e Trabalho II - 160 (cento e sessenta) horas, ofertado no décimo semestre.
Esses componentes curriculares totalizam 640 (seiscentas e quarenta) horas, a serem cumpridas pelo estudante. Para os estudantes que optarem por realizar a Formação de Professores de Psicologia, ainda deverão cumprir os seguintes componentes curriculares e carga horária:
- Estágio de Formação de Professores de Psicologia I - 80 (oitenta) horas, ofertado no oitavo semestre;
- Estágio de Formação de Professores de Psicologia II - 160 (cento e sessenta) horas, ofertado no nono semestre;
- Estágio de Formação de Professores de Psicologia III - 160 (cento e sessenta) horas, ofertado no décimo semestre.
Esses componentes curriculares totalizam 400 (quatrocentas) horas, a serem cumpridas pelo estudante. Os estudantes somente podem realizar estágio se estiverem regularmente matriculados no componente curricular de estágio correspondente e em locais previamente credenciados pela coordenação de estágios do curso de Psicologia da Univates.
Da organização do estágio supervisionado quanto aos concedentes
Podem matricular-se nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado os estudantes que cumpriram os pré-requisitos exigidos na matriz curricular. Os estágios curriculares são desenvolvidos em situações reais de trabalho para a capacitação do graduando.
O desenvolvimento de atividades nos serviços públicos ou privados é uma prática presente nos cursos da área da saúde. Para garantir o desenvolvimento das práticas, a Univates regulariza os estágios via convênio e termo de compromisso, estabelecendo as competências de ambos setores para desenvolvimento das ações.
Assim, tendo em vista a necessidade de regular as práticas, as atribuições para desenvolvimento de estágios estão descritas na Resolução 022/Consun/Univates, de 27 de abril de 2018. A Univates possui convênio com municípios da região para desenvolvimento de estágios na rede de serviços.
Nesse sentido, a partir da Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015, a qual estabeleceu as diretrizes para os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes) com vistas ao fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Univates estabeleceu o processo de contratualização. Esse processo foi mais uma importante ferramenta na busca da aproximação entre ensino e serviço.
Por se tratar de uma instituição com foco no desenvolvimento regional, optou-se por desenvolver um Coapes intermunicipal, composto pelos municípios que manifestaram interesse no processo de contratualização. Nesse sentido, o contrato foi assinado em maio de 2016, ficando a coordenação a cargo do gestor municipal de Lajeado e as ações de decisão na Comissão Integração Ensino-Serviço (Cies) da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde. O Coapes tem como proposta aproximar as ações de ensino e estágio dos municípios. As ações desenvolvidas serão planejadas semestralmente, conforme disponibilidade dos municípios e dos cursos de graduação. Em 2021 o Coapes foi renovado e com a contratualização de dez municípios da região.
É importante destacar que, além dos serviços de saúde pública, são desenvolvidos estágios nos serviços privados e comunitários.
Instituições conveniadas ao curso de Psicologia, bacharelado
Os estágios supervisionados realizados são regidos pelo convênio de estágio obrigatório da Univates e renovados sistematicamente. A escolha dos locais segue os objetivos do estágio e as habilidades a serem desenvolvidas durante a prática. Para realização dos estágios, as documentações necessárias passam a ser de forma digital. O estudante fornece os dados do local de estágio ao coordenador de estágios, e a Central de Estágios da Univates emite um termo de compromisso de forma digital que é enviado por e-mail ao estudante e ao representante legal da empresa. Eles devem assinar os documentos pelo programa Clicksign, autorizado legalmente.
Estabelecimentos vinculados à IES
A Diretoria de Serviços em Saúde foi criada em 2019 para reunir as ações da área da saúde da Univates, fortalecendo as relações entre ensino, serviço, entes públicos e privados e a população em geral. É responsável pela gestão das ações dos serviços de saúde disponíveis no campus da Universidade, bem como pelas ações de prestação de serviço para prefeituras, contemplando atendimentos ambulatoriais, gestão de pessoas e administração compartilhada de Unidade de Pronto Atendimento. Estão sob os cuidados da área de Saúde Univates os seguintes serviços: Assistência Profissional em Saúde (APS); Centro Clínico; Fisioterapia; Laboratório de Apoio ao Diagnóstico (LAD); Nutrição; Odontologia; Programa de Qualificação em Saúde; Psicologia; e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
a) Clínica Universitária Regional de Educação e Saúde (Cures)
A Cures é a única clínica-escola do Rio Grande do Sul na qual alunos e docentes da área da saúde realizam atividades de estágio constituindo equipes multiprofissionais, articuladas com as redes de serviço dos municípios conveniados.
A Clínica promove a integração de professores e estudantes da Univates com as equipes profissionais dos municípios conveniados da região, oportunizando práticas de interdisciplinaridade e de integralidade na atenção à saúde.
Os atendimentos são realizados a partir dos convênios estabelecidos entre a Univates e as prefeituras da região do Vale do Taquari, que encaminham as pessoas à Cures para participar de atividades de cuidado em saúde. As ações de cuidado são planejadas e desenvolvidas em parceria com profissionais dos municípios. O trabalho oportuniza, de modo simultâneo, o atendimento às pessoas, a qualificação dos trabalhadores de saúde e a formação dos estudantes.
Tendo como referência a integralidade da atenção em saúde, as atividades priorizam as necessidades sociais das pessoas ou famílias atendidas e são planejadas em conjunto com as equipes locais, de acordo com as necessidades de cada usuário. Isso significa que as atividades da Cures são desenvolvidas de forma articulada e em interação com as redes locorregionais de cuidado.
Todas as ações da Cures são desenvolvidas por estagiários dos cursos de Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Pedagogia e Psicologia, com a supervisão de profissionais e professor orientador de estágio.
b) Serviço Univates Psicologia (SUP)
O Serviço Univates Psicologia iniciou suas atividades, em fevereiro de 2018, com o objetivo de atender às demandas regionais quanto às práticas específicas no campo da Psicologia. O serviço conta com atendimentos psicológicos, psicoterapia, atendimentos a grupos psicoterapêuticos, orientação vocacional, avaliação psicológica e psicodiagnóstico.
O serviço foi criado para atender à demanda regional referente ao cuidado em saúde mental, visto que os municípios geralmente não dispõem dessa modalidade de atendimento no âmbito da saúde de média complexidade.
c) Serviço de Assistência Jurídica (Sajur)
O curso conta com o Serviço de Assistência Jurídica, escritório-modelo no qual estudantes do curso de Direito e Psicologia, com orientação dos professores, cursam os componentes curriculares de estágio curricular. O local possui estrutura física composta por recepção, secretaria, espaço para a coordenação, reuniões e supervisão, além de salas de atendimento individualizado. Todos os gabinetes de atendimento são equipados com computadores com acesso à internet, impressora, mesa e cadeiras.
Com a participação dos estudantes (supervisionados por professores e supervisores de estágio), realizam-se várias atividades, oportunizando aos acadêmicos de Direito e Psicologia o desenvolvimento do estágio curricular vivenciando as realidades cultural, econômica e social da Comarca de Lajeado por meio de orientações em diversas áreas jurídicas.
Além do estágio curricular, os estudantes do curso, durante o período de férias, realizam trabalho voluntário, o qual é aproveitado como atividade complementar, proporcionando aos acadêmicos a visão concreta da atuação do operador jurídico, por meio do contato com situações jurídico-sociais reais, a prática do princípio da dignidade e solidariedade humana, integração com a comunidade acadêmica e de bairros, possibilitando o acesso a informações jurídicas que lhe são necessárias, com o encaminhamento para soluções a órgãos competentes.
Desde o ano de 2013, com a inauguração de novas instalações físicas e mais modernas, o Sajur passou a ser um espaço no qual também os estudantes do curso de Psicologia, sob a supervisão de professores, podem realizar o estágio curricular. A parceria entre os cursos de Direito e Psicologia contribui para a formação interdisciplinar acadêmica.
Por fim, vale o registro de que o Sajur desenvolve atividades específicas relativas ao exercício da cidadania de portadores de patologias (ações judiciais para fornecimento de medicamentos, aparelhos biomédicos, tratamentos psicológicos etc.), aos procedimentos atinentes ao Juizado da Infância e da Juventude e aqueles abrangidos pela Lei Maria da Penha, além de dar assessoria jurídica aos presos recolhidos ao Presídio Estadual de Lajeado, e a seus familiares, nos processos que tramitam no Foro da Comarca de Lajeado e na confecção de peças administrativas e judiciais. Por meio do desenvolvimento desses projetos, percebe-se clara contribuição na aprendizagem dos acadêmicos, com conhecimento prático de formas de solução de conflitos, além de procedimentos próprios da futura atividade profissional.
Demais instituições conveniadas
Os estudantes somente podem realizar estágio na Cures, Saúde Univates - Psicologia (SUP), Sajur - serviços-escola da universidade - e em locais previamente credenciados pela coordenação de estágios do curso de Psicologia da Univates. Para a formação de professores de Psicologia, além do Centro de Educação Profissional (CEP) da universidade, há convênios com a rede municipal e estadual de ensino, bem como com espaços não escolares de aprendizagem.
Importante ressaltar que o desenvolvimento dos estágios nas instituições com as quais serão firmados convênios devem seguir os critérios elaborados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovados pelo Conselho do Curso, a regulamentação da Univates e a legislação educacional sobre o assunto. Caso esses critérios não sejam totalmente atendidos, cabe ao NDE do curso de Psicologia analisar e deliberar a respeito dos encaminhamentos necessários.
O curso de Psicologia recomenda que o estudante não realize estágio obrigatório no mesmo local em que exerce algum trabalho, bem como não será permitido estágio obrigatório em empresas da família do estagiário, numa relação ascendente e descendente de parentesco.
Do Estágio do Núcleo Comum
Esta atividade curricular obrigatória é constituída pelos componentes curriculares de Estágio do Núcleo Comum I e Estágio do Núcleo Comum II, previstos para o sétimo e oitavo semestres, respectivamente. O objetivo do estágio do núcleo comum é oferecer aos estudantes situações de ensino e de aprendizagem que assegurem a necessária integração teórico-prática ao futuro profissional.
A proposta do núcleo comum do curso de Psicologia foi elaborada para favorecer visão ampla e generalista dos conhecimentos e da atuação profissional, por meio de um conjunto de competências e habilidades a serem aplicadas no estágio, conforme descrito no Plano de Ensino dos componentes curriculares de estágio.
O estágio do Núcleo Comum tem duração de dois semestres letivos consecutivos, perfazendo um total de 320 (trezentas e vinte) horas de atividades. Serão consideradas 160 (cento e sessenta) horas por semestre, que integram tanto as atividades práticas no campo de estágio e a supervisão local. Há necessidade do cumprimento integral da carga horária.
Ainda, ocorrerão 72 (setenta e duas) horas de orientação acadêmica, sendo 36 (trinta e seis) horas por semestre, tendo o estudante direito a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, ou seja, poderá faltar nove horas de orientação.
O Estágio do Núcleo Comum propõe o desenvolvimento das seguintes habilidades:
- reconhecer e aplicar os preceitos éticos como balizadores da prática profissional;
- reconhecer e buscar soluções para problemas sociais a partir do desenvolvimento do pensamento crítico;
- utilizar a comunicação oral como forma de expressão de ideias e pensamentos, bem como de práticas profissionais;
- aplicar os conhecimentos científicos da Psicologia para análise e intervenção em/com indivíduos e coletivos;
- criar ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação em saúde;
- atuar em equipe multiprofissional, com vistas ao trabalho interdisciplinar e transdisciplinar e desenvolvimento de um encontro ético com a alteridade.
Do Estágio Específico
Os componentes curriculares de Estágio Específico I e Estágio Específico II, previstos para o nono e décimo semestres, respectivamente, têm como objetivo promover a articulação dos conhecimentos adquiridos pelo estudante com as experiências vividas como futuro profissional da Psicologia. A escolha da ênfase pelo estudante determina a escolha do estágio curricular obrigatório.
O acadêmico desenvolve o estágio de acordo com uma das ênfases oferecidas: Psicologia em Contextos Psicoterápicos e de Avaliação e Psicologia em Contextos Sociais e Institucionais. Esse estágio se caracteriza como oportunidade de prática profissional, articulada ao estudo e à supervisão, por meio da experimentação do campo de atuação do psicólogo nos mais diversos contextos.
É habilidade do Estágio Específico da Ênfase Psicologia em Contextos Psicoterápicos e de Avaliação exercer o raciocínio clínico sobre as diferentes formas do sofrimento e adoecimento psíquico do sujeito, suas manifestações e as possibilidades de avaliação e intervenção psicoterápica.
Já a habilidade do Estágio Específico da Ênfase Psicologia em Contextos Sociais e Institucionais é analisar e intervir nos processos saúde-doença e nas possibilidades de prevenção e promoção de saúde mental no âmbito do trabalho, da escola, do hospital e das políticas públicas de saúde mental e assistência social.
No Estágio Curricular Supervisionado I, II e III da Formação de Professores de Psicologia, a habilidade consiste em identificar e analisar demandas para realização de práticas pedagógicas para o ensino da Psicologia em contextos escolares, como cursos de magistério, cursos profissionalizantes, cursos técnicos, educação continuada, assim como em contextos de ensino em espaços não escolares.
Tal complementação curricular tem como intenção formar professores de Psicologia com integridade ética, que envolva o olhar para as diferenças, para a inclusão, para a solidariedade e cidadania, como também para a formação de sujeitos capazes de construir novas problemáticas e processos reflexivos em diferentes contextos educacionais. Assim, os objetivos que constituem os estágios da Formação de Professores de Psicologia envolvem conhecer o espaço escolar, trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe, voltando sua prática para educação inclusiva e para práticas de ensino e de aprendizagem e suas metodologias. As competências e habilidades que os estagiários precisam desenvolver também envolvem o olhar atento para a legislação e políticas públicas educacionais, a construção de práticas pedagógicas, o estudo das questões curriculares, o reconhecimento de diferentes culturas e o reconhecimento de espaços escolares e não escolares, além do desenvolvimento de autonomia na busca de leituras complementares acerca da temática educacional.
Das atribuições das partes envolvidas no estágio
a) Coordenador de estágio e dos trabalhos de conclusão de curso (TCC)
A coordenação dos estágios e dos trabalhos de conclusão de curso é realizada por um professor do curso designado pelo coordenador de curso para este fim, que será responsável pelo planejamento, desenvolvimento e avaliação do andamento das atividades de estágio.
São atribuições do coordenador de estágios:
1) O planejamento das atividades:
- orientar os estudantes na seleção dos locais para realização dos estágios obrigatórios quando for permitida a escolha de cenários de prática para desenvolvimento dos estágios;
- orientar a matrícula nos componentes curriculares de estágios obrigatórios em conjunto com o coordenador de curso;
- definir os professores orientadores de estágio em conjunto com o coordenador de curso para orientação específica no desenvolvimento das atividades;
- realizar reunião inicial de estágios com os estagiários matriculados nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado, a fim de orientar os estudantes sobre o preenchimento da documentação;
- participar nas reuniões mensais de coordenadores de estágio e dos trabalhos de conclusão de curso promovidas pela Coordenação Geral dos Estágios da CV;
- orientar os professores orientadores de estágio quanto ao planejamento das atividades a serem desenvolvidas no decorrer dos estágios.
2) Aplicação da legislação de estágios, em consonância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a legislação específica da área e a Resolução 022/Consun/Univates, de 27 de abril de 2018:
- assegurar a aplicação da legislação específica para desenvolvimento da atuação profissional, com vistas à ética do cuidado;
- disponibilizar, orientar e conferir o preenchimento dos documentos necessários para a regularização das atividades de estágios, sejam estas realizadas na Instituição ou fora dela;
- conferir com os professores orientadores de estágio a carga horária total de atividade realizada pelo estagiário, com vistas à legislação específica.
3) O acompanhamento do desenvolvimento das atividades com os supervisores locais e professores orientadores de estágio:
- realizar encontros sistemáticos com supervisores locais, conforme possibilidade, e professores orientadores de estágio para avaliação das atividades desenvolvidas e assegurar que eles contemplem os objetivos definidos para cada estágio;
- avaliar os locais de estágio considerando os requisitos estabelecidos pelo NDE do curso para a manutenção das atividades no campo de estágio;
- avaliar os locais de estágio em reunião de colegiado do curso, no final de cada semestre, por meio da análise dos instrumentos de avaliação dos estágios preenchidos pelos estagiários;
- organizar o Fórum de Estágio, que consiste em um encontro bimestral entre supervisores locais e orientadores acadêmicos, constituindo-se como um espaço de educação permanente.
4) Assegurar, com o professor orientador de estágio, que os objetivos de estágio estejam sendo contemplados no desenvolvimento das práticas, com vistas ao ensino:
- assegurar o desenvolvimento de atividades profissionais nos cenários de prática que contribuam para o desenvolvimento do profissional voltadas ao perfil do egresso previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
- orientar a avaliação de desempenho sistemática dos estagiários.
Cabe ao coordenador de estágio zelar pelo cumprimento da ética profissional nos diferentes ambientes de estágio.
b) Da orientação e supervisão de estágio
A realização do estágio pelo estudante conta com orientação acadêmica e supervisão local.
b1) Orientação acadêmica
A orientação acadêmica dos estágios curriculares é exercida por um professor designado para desempenhar essa função, devidamente qualificado e vinculado à Univates e ao Conselho Regional de Psicologia.
São atribuições do orientador acadêmico:
- acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio;
- orientar o estagiário na elaboração e escrita dos relatórios de estágio;
- organizar cronograma dos encontros de orientação acadêmica com o estagiário;
- registrar frequência e combinações efetuadas nos encontros de orientação acadêmica com o estagiário;
- avaliar o estagiário com base nos relatórios apresentados, nos pareceres do supervisor local e no desempenho demonstrado pelo estagiário nas orientações efetuadas;
- visitar o local de estágio, objetivando não somente as avaliações, mas, também, a integração das propostas do curso de Psicologia e da Univates com o campo de estágio e dos próprios supervisores e orientadores envolvidos nesse processo;
- registrar participação em reuniões e visitas ao campo de estágio;
- avaliar o local de estágio considerando os requisitos previstos no credenciamento;
- realizar supervisão sistemática, de duas horas semanais, por grupo de cinco estagiários;
- participar das reuniões com coordenação de estágios e Fórum de Estágios, sempre que ocorrerem.
Importante constar que as visitas realizadas ao local de estágio e avaliações do local considerando os requisitos previstos no credenciamento geram insumos para atualização das práticas de estágios.
b2) Supervisão local
A supervisão local dos estágios curriculares é exercida, preferencialmente, por um profissional psicólogo ou profissional de área afim designado para desempenhar essa função, devidamente qualificado e vinculado à instituição do campo de estágio e, no caso de psicólogo, ao Conselho Regional de Psicologia.
São atribuições do supervisor local:
- informar sobre o número de vagas existentes e os requisitos exigidos pelo local;
- realizar o processo seletivo dos candidatos;
- apresentar plano das atividades a serem realizadas pelo estagiário;
- orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio;
- acompanhar e orientar as atividades do estagiário, tendo em vista as competências e habilidades pertinentes à atuação do psicólogo;
- oferecer espaços de aprendizagem e formação teórica, como seminários, possibilitando ao estagiário reflexão sobre sua prática;
- auxiliar o estagiário no engajamento com a equipe local, estimulando as trocas e a construção de novas propostas de trabalho;
- realizar supervisão sistemática, de meia hora por semana, minimamente;
- registrar frequência e combinações efetuadas nos encontros de supervisão local com o estagiário;
- assinar as fichas de controle de frequência e relatórios do estagiário;
- emitir pareceres sobre o desempenho do estagiário, compartilhando com o orientador acadêmico a performance do estudante;
- participar das reuniões com orientador acadêmico, coordenação de estágios e Fórum de Estágios, sempre que ocorrerem.
c) Das orientações e atribuições do estagiário
Somente é permitido realizar o estágio, em local devidamente autorizado pela coordenação de estágio, ao acadêmico regularmente matriculado no componente curricular de estágio. São atribuições do estagiário:
- entregar à coordenação de estágio Carta de Aceite do psicólogo do local e o Termo de Convênio e de Compromisso de Estágio Obrigatório;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para cada um dos estágios supervisionados, com frequência de 100% (cem por cento) da carga horária prevista, conforme regulamentação interna da Univates. O cronograma, o horário e as atividades devem ser estabelecidos no início do estágio com o orientador acadêmico do estágio e o supervisor do local, devendo qualquer alteração ser comunicada previamente;
- ser assíduo e pontual no local de estágio e nos encontros com o supervisor local e o orientador acadêmico. A pontualidade ao local de estágio é quesito de avaliação, devendo ocorrer a recuperação do dia de estágio caso não seja respeitada;
- portar-se de acordo com o Código de Ética da Psicologia nos locais de estágio;
- zelar pela imagem da profissão, da instituição que representa (Univates) e da instituição em que está realizando o estágio;
- respeitar e cumprir normas e regras do local de estágio;
- entregar as fichas de controle de presença e os formulários de registro de supervisão e orientação à coordenação de estágios até o último dia letivo do semestre.
Da avaliação
A avaliação, que será processual e compreende o acompanhamento e a verificação do desempenho do estagiário, envolve:
- a frequência mínima exigida de 100% (cem por cento) às atividades programadas, cuja participação e desenvolvimento são obrigatórios;
- a execução de todos os trabalhos e atividades programados, cuja realização e participação são obrigatórios.
Constituem instrumentos de avaliação:
- Estágio do Núcleo Comum I: relatório das atividades do estágio, projeto de intervenção, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio do Núcleo Comum II: relatório das atividades do estágio e da proposta de intervenção, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio Específico da Ênfase Clínica Ampliada e Saúde I: esboço do estudo de caso, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio Específico da Ênfase Clínica Ampliada e Saúde II: relatório das atividades de estágio e do estudo de caso, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio Específico da Ênfase Subjetividade e Trabalho I: esboço do estudo de caso, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio Específico da Ênfase Subjetividade e Trabalho II: relatório das atividades de estágio e do estudo de caso, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio de Formação de Professores de Psicologia I: relatório das atividades de estágio, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio de Formação de Professores de Psicologia II: relatório das atividades de estágio, projeto de intervenção, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador acadêmico;
- Estágio de Formação de Professores de Psicologia III: artigo da proposta de intervenção, relatório das atividades do estágio, parecer escrito do supervisor local e parecer escrito do orientador.
O grau final resulta das avaliações realizadas pela orientação acadêmica e supervisão local e dos trabalhos escritos apresentados. É considerado aprovado o estudante que obtiver média final compatível com o proposto no Regimento Geral da Univates. Os instrumentos de avaliação são produzidos pela coordenação de estágios e aprovados pelo Conselho de Curso. Importante ressaltar que os relatórios produzidos pelos estudantes geram insumos para a atualização das práticas de estágios.
Da seleção de estágios
O acadêmico somente poderá realizar estágio em instituições previamente cadastradas pela coordenação de estágios. Os locais de estágio serão definidos pelo NDE do curso. No mês de outubro a coordenação de estágios divulgará aos candidatos os locais credenciados e cada acadêmico responsabilizar-se-á pela busca da vaga. Cabe à coordenação de estágios garantir o número de vagas para o número de candidatos. Somente poderá realizar estágio o acadêmico que entregar à coordenação de estágios, até o dia 15 de dezembro, a Carta de Aceite emitida pelo local. Situações de estágios não previstas no regulamento serão decididas pelo NDE.
Documentos de controle e execução do estágio
- Plano de estágio;
- Ficha de presença;
- Instrumento de avaliação do supervisor local - parcial e final;
- Instrumento de avaliação do professor orientador de estágio - parcial e final;
- Relatórios parcial e final;
- Ficha de orientação;
- Ficha de supervisão;
- Documento final das notas (quadro de notas).
Disposições finais e transitórias
O professor orientador de estágio recebe remuneração para atender os alunos orientados segundo a carga horária estabelecida em seu plano de trabalho.
Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução 051-02*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020, e nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", tendo como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não constituindo, porém, componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Psicologia, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar, conforme previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso e aprovado pelo órgão institucional competente.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidade e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado no curso de Psicologia, bacharelado, da Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na sua área de formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- promover a integração entre ensino e serviço, possibilitando o trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- compreender o processo saúde/doença a partir do contato com a realidade e a situação de vida e saúde da população.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior da Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
O estudante do curso de Psicologia, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates, para realizar estágio não obrigatório, deve atender ao que está previsto a seguir:
- o local de estágio deve ter no seu quadro profissional um psicólogo com, no mínimo, dois anos de experiência, para orientar e supervisionar as atividades do estudante - se o campo de estágio não contar com o profissional psicólogo, o caso será avaliado pelo NDE;
- as atividades de estágio só podem ser iniciadas após a aprovação do projeto de estágio pelo coordenador de curso e/ou o coordenador de estágios do curso de Psicologia da Univates;
- o projeto deve apresentar a proposta de atividades que o estudante irá desenvolver, carga horária, duração, objetivos e metodologia. Deve estar assinado pelo estudante, pelo profissional psicólogo responsável do local de estágio e pelo gestor da unidade concedente;
- o estudante deve encaminhar, no final de cada mês, relatório detalhado das atividades desenvolvidas, objetivos alcançados, possíveis mudanças na proposta e autoavaliação, assinado pelo estudante e pelo psicólogo do local de estágio. Esse relatório será avaliado pelo coordenador do curso de Psicologia ou outro docente por ele designado;
- o estagiário deve responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso de acordo com o cronograma previsto.
Das áreas/atividades de atuação
Cabe ao coordenador do curso, ou docente responsável pela supervisão dos estágios não obrigatórios, avaliar o plano de atividades encaminhado pelo estudante e o profissional da unidade concedente, de acordo com as habilidades e competências propostas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia e com os componentes curriculares e atividades de formação já cursados pelo estudante no curso de Psicologia.
Os relatórios mensais também serão tomados como referência para a continuidade e/ou mudanças no plano de atividades do estudante no estágio não obrigatório.
Das atribuições
Do professor orientador de estágio
O acompanhamento do estágio não obrigatório será feito por um professor designado pelo NDE do curso e registrado em documento fornecido pelo setor responsável da IES. O acompanhamento é realizado via relatório de estágio e/ou visitas locais devidamente registradas.
Do supervisor da unidade concedente
O supervisor da unidade concedente é um profissional do quadro de funcionários da empresa contratante, com formação e experiência profissional na área de Psicologia de, no mínimo, dois anos, responsável no local pelo acompanhamento do estagiário durante o desenvolvimento das atividades.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e comprometida.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e o coordenador de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de graduação da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, assim como as normas internas contidas no regulamento de estágio não obrigatório e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como a Central de Estágios e o coordenador de curso, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento de estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.
As atividades complementares são componentes curriculares do curso e ensejam a articulação entre teoria e prática e a interação com a realidade social, econômica e cultural e de iniciação à pesquisa e ao ensino.
Têm como objetivo estimular a participação do estudante em atividades diversificadas que contribuam para a sua formação profissional. Devem possuir relação direta com os objetivos do curso e devem ser devidamente comprovadas. Constituem componentes curriculares obrigatórios, sem que se confundam com o estágio curricular supervisionado.
A participação dos estudantes em monitoria voluntária de estudos colaborativos, projetos de iniciação científica, cursos de extensão, apresentação de trabalhos em seminários e congressos, trabalhos sociais e atividades voluntárias desempenham significativo papel na formação do estudante, além de favorecer a interação entre a teoria e a prática desde o início do curso.
As atividades complementares envolvem quatro categorias: Ensino, Extensão e Pesquisa, conforme regulamentação da Instituição.
Cabe ao estudante distribuir a carga horária das atividades complementares em, pelo menos, duas das categorias mencionadas acima, devendo integralizar o total de 120 (cento e vinte) horas de atividades, não se permitindo o duplo aproveitamento de atividades. A carga horária máxima em cada categoria é de 60 (sessenta) horas.
Para validação das atividades complementares, o estudante deve abrir protocolo anexando o comprovante das atividades realizadas. Os documentos são analisados pela Supervisão de centro do curso ao qual o estudante está vinculado, de acordo com o regramento da Resolução 101/REITORIA/UNIVATES, de agosto de 2007, que normatiza as atividades complementares na Instituição e conforme o que está estabelecido pelo projeto pedagógico do curso. Em caso de dúvidas, a supervisão se reporta à coordenação do curso para esclarecimentos. Após validação, a carga horária é inserida no Histórico Escolar do estudante.
A tramitação dos documentos comprobatórios segue a regulamentação interna da Instituição.
O Trabalho de Conclusão de Curso I e o Trabalho de Conclusão de Curso II objetivam a articulação dos conhecimentos adquiridos pelo estudante ao longo do curso de Psicologia e o aprofundamento em uma área particular de interesse, compatível com o curso.
Do Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II têm como objetivos:
- articular os conhecimentos adquiridos pelo acadêmico ao longo do curso;
- promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
- propiciar aos estudantes do curso a oportunidade de desenvolver habilidades referentes à produção de conhecimento científico;
- consolidar os conteúdos do curso, desenvolvendo a investigação e o aprofundamento de tema de interesse do estudante em consonância com as diretrizes do PPC;
- aprimorar o processo de formação dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de competências profissionais e pessoais.
O acadêmico pode matricular-se no componente curricular TCC I a partir da conclusão das disciplinas do sétimo semestre.
TCC I
No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, o estudante, sob a orientação de um professor, elabora um projeto de pesquisa. O professor orientador avalia se há necessidade de encaminhamento do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa. Todos os professores do curso e aqueles que ministram alguma disciplina no curso, conforme a temática, podem ser orientadores do Trabalho de Curso. A escolha do orientador é feita pelo estudante, que entrega o anteprojeto assinado pelo orientador para a coordenação de Estágios e TCC até o último dia letivo anterior ao da matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I.
TCC II
No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, o estudante, com base nos resultados obtidos na aplicação do projeto de pesquisa, elabora uma monografia ou artigo que será avaliado por uma Comissão de Avaliação.
Obrigações e competências da coordenação de TCC
- Organizar a agenda de apresentações e defesas dos trabalhos;
- Realizar reuniões com os estudantes no semestre anterior à matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, a fim de esclarecer dúvidas e solicitar a entrega do anteprojeto;
- Convocar reuniões com os orientadores de TCC para avaliação do andamento dos trabalhos;
- Encaminhar a lista de orientadores no início do semestre à Secretaria de Apoio Acadêmico.
Obrigações do orientador
- Realizar orientações semanais de 30 (trinta) minutos ao estudante;
- Acompanhar a escrita dos trabalhos realizados pelos orientandos;
- Organizar calendário de orientações e entregá-lo ao orientando.
Obrigações do orientando
- Comparecer às orientações conforme calendário estipulado com o orientador;
- Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela coordenação de TCC;
- Entregar nos prazos combinados com o orientador as escritas solicitadas;
- Cumprir com as questões éticas de pesquisa com seres humanos;
- Encaminhar à coordenação de TCC, no semestre anterior à matrícula no TCC I, o anteprojeto.
Atribuições da banca de avaliação
- Avaliar o trabalho do estudante conforme critérios estabelecidos em formulário entregue no dia da banca.
Avaliação do TCC e respectivos critérios
No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, a banca de avaliação é composta pelo professor orientador e por um professor integrante do corpo docente do curso de Psicologia. A avaliação é realizada por meio de formulário específico com os critérios de avaliação estabelecidos, em que a apresentação oral e a escrita do trabalho são avaliadas. Cabe ao orientador 80% (oitenta por cento) da nota e ao professor convidado para a banca, 20% (vinte por cento).
Para o Trabalho de Conclusão de Curso II, a banca de avaliação é composta pelo professor orientador e mais dois professores convidados, sendo um deles, preferencialmente, aquele que participou da banca do projeto. A titulação mínima do professor que compor a banca deverá ser de Especialista. A nota final do trabalho é a média aritmética da banca avaliadora, valendo 80% (oitenta por cento), acrescida da nota do orientador, com peso de 20% (vinte por cento), conforme os critérios de avaliação estabelecidos em formulário específico, e que são entregues no dia da banca, os quais consideram critérios da apresentação oral e escrita.
Para aprovação, tanto no TCC I quanto no TCC II, o acadêmico deve alcançar a nota mínima 6,0 (seis) e como grau máximo 10,0 (dez), seguindo regulamento da Instituição para os Trabalhos de Conclusão de Curso.
O período de apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso I e II é definido pela coordenação de Estágios e TCC e informada em reunião de Colegiado no início do semestre. Os professores orientadores responsabilizam-se em constituir as bancas, tanto do TCC I quanto do TCC II, e informam à coordenação de estágios e TCC com um mês de antecedência, para que possa ser preenchido o Formulário de Extensão. Os estudantes devem postar o trabalho no Ambiente Virtual do Trabalho de Conclusão de Curso com sete dias de antecedência da banca. A versão final, após a banca, também deve ser postada no Ambiente Virtual da Univates, em formato PDF, não sendo necessária sua impressão, conforme calendário estipulado pela coordenação de Estágios e TCC. Além disso, a versão em PDF estará disponível no repositório digital da Univates - Banco de Dados Universitários (BDU) da Univates, conforme autorização do estudante e orientador para visualização pública ou não.
Caso o orientador suspeite ou identifique cópia literal sem identificação do uso da fonte ou plágio, ele deve encaminhá-la à coordenação de estágios e TCC, que solicita convocação de reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) para avaliar o trabalho. Caso confirmada a situação, o estudante será reprovado no componente curricular, sem chances de refazer o trabalho.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.