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Univates

Carga horária:

3.080h - 4 anos

Turno:

Noturno

Modalidade:

Presencial

Atos legais

Início de funcionamento: B/02

Autorização: Resolução 45/Reitoria/UNIVATES, de 15/05/02

Reconhecimento: Portaria MEC 1.030, de 07/12/06

Renovação de Reconhecimento: Portaria MEC 210, de 25/06/2020

Projeto Pedagógico do Curso

Objetivos do curso

O Curso de Jornalismo, bacharelado tem como objetivo geral:
- formar profissionais com conhecimento multimidiático e senso crítico em relação às práticas comunicacionais contemporâneas, com capacidade técnica e habilidades para a produção e a gestão da informação jornalística no contexto local, percebendo as suas inter-relações com o cenário global.
 
 
 

Perfil do Egresso

Competências

Inserido no Centro de Ciências Humanas e Sociais, o Curso de Jornalismo, bacharelado da Univates encontra-se estruturado em oito semestres, com carga horária total de 3.000 (três mil) horas de atividades obrigatórias.
O estágio curricular supervisionado obrigatório é ofertado a partir do sétimo semestre.
Ao longo do curso, será obrigatória a participação do aluno em 100 (cem) horas de Atividades Complementares, oferecidas nos termos dos ordenamentos institucionais.
A apreensão das demandas latentes, a operacionalização de soluções sociais (produtivas ou culturais), o entendimento de sua realidade e a construção de consensos são papéis de uma instituição acadêmica. Esses papéis o Centro Universitário UNIVATES representa para o Vale do Taquari.
Formar profissionais capacitados a empreender a busca, investigação e organização de dados, sua transformação em informações e em produtos de comunicação na esfera pública local e supranacional, nos diversos meios existentes e naqueles que venham a ser desenvolvidos, é o objetivo central do Curso de Jornalismo do Centro Universitário UNIVATES.
Três ordens de fatores estabeleceram a identidade do Curso de Jornalismo do Centro Universitário UNIVATES em relação à maioria dos cursos oferecidos nas universidades brasileiras. Em primeiro lugar está o momento que vive a nossa sociedade com inovações tecnológicas crescentes, determinando novas formas de elaboração de produtos sociais. Em segundo lugar encontram-se as oportunidades econômicas e sociais que se geram pela singularidade da região. Finalmente, em terceiro lugar, a interação do Centro Universitário UNIVATES com essa sociedade leva ao desenho de um curso  de Jornalismo voltado para a produção e a divulgação independentes da informação.
Essa ação do Centro Universitário UNIVATES pretende prover e ampliar a qualidade do relacionamento da sociedade do Vale do Taquari no processo de globalização. O desenvolvimento da geração de informações difundidas na e fora da região poderá promover um acréscimo de poder nas relações do Vale com os demais parceiros dessa nova formatação social. Além de contribuir para o crescimento de uma atividade econômica para a qual o Vale está vocacionado, o curso desenvolverá recursos humanos que reconheçam as diferenças e possam transferir para outros espaços o imaginário da região, aumentando o nível de influência das instituições locais e por consequência, as oportunidades de crescimento na qualidade de vida dos habitantes.
Para isso, o estudante de jornalismo passa por uma formação acadêmica que lhe possibilite conhecer a constituição e a especificidade do campo da Comunicação; que lhe capacite a uma prática profissional crítica e transformadora, com informação e visão ampla do mundo, e que lhe permita ser capaz de atuar com excelência profissional, princípios éticos e de reflexão sobre sua prática.
Sinteticamente, pode-se caracterizar o curso por meio de cinco dimensões estruturais:
- introjeção crítica dos conceitos teóricos da Comunicação;
- análise das ciências referenciais para a prática da Comunicação;
- desenvolvimento de capacidades de empreender a obtenção de dados, a produção de informação e a sua divulgação em vários suportes;
- reflexão ético-política da prática profissional;
- experimentação de uso de linguagens no limite da arte da tecnologia de comunicação.
 
Caracterizado dessa forma, o curso atende às recomendações do  Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC)  por meio da Resolução nº 1, de 27 de setembro de 2013, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Jornalismo, bacharelado, e dá outras providências. O referido documento busca flexibilizar a estruturação dos cursos, permitindo que, ao se adaptarem aos contextos locais, político-sociais e acadêmicos atendam aos avanços da área, com propostas pedagógicas inovadoras e eficientes.
 
O Conselho Nacional de Educação desenhou um perfil claro e amplo para abranger todos os profissionais formados pelas faculdades de comunicação brasileiras. A intenção declarada é estabelecer a identidade de um curso como sendo de Comunicação. Esse perfil básico, essa identidade do profissional de comunicação, é o fundamento para a adequação dos cursos às circunstâncias e necessidades específicas de cada instituição, região ou vocação.
A transcrição sumarizada desse perfil é necessária para estabelecer os parâmetros e limites da construção do perfil do Jornalista a ser formado pelo Centro Universitário UNIVATES:
- inserção no mundo a partir do campo da Comunicação: desenvolver competências profissionais, sociais e intelectuais que o habilitem à criação, produção, distribuição e recepção referentes às mídias, às práticas profissionais e sociais e suas inserções nos planos político, econômico e cultural;
- capacidade de transformação do campo da Comunicação: adquirir competências para lidar com as várias demandas sociais da área, em constante e rápida mutação;
- visão do campo da Comunicação: desenvolver uma visão integradora e horizontalizada, com o entendimento das diversas práticas e suas relações com os processos sociais;
- crítica na prática profissional: desenvolver competência para assumir posicionamento ético-político na compreensão e no uso do poder da Comunicação;
- dupla fundamentação: para perceber a inserção da comunicação nas sociedades contemporâneas e sua prática profissional é necessário o desenvolvimento de duas áreas de conhecimentos, uma genérica e universal, a outra específica e particularizada, configurando uma prática profissional que embasa e se transforma pela reflexão de sua inserção no mundo.
 
A partir desse perfil comum para os profissionais da comunicação desenha-se o perfil do profissional formado em Jornalismo, de acordo com as Diretrizes Curriculares. Esse profissional se caracteriza:
- pela produção de informações relacionadas a fatos, circunstâncias e contextos do momento - presente;
- pelo exercício da objetividade na apuração, interpretação, registro e divulgação dos fatos sociais;
- pelo exercício da tradução e disseminação de informações de modo a qualificar o senso comum;
- pelo exercício de relações com outras áreas sociais, culturais e econômicas com as quais o jornalismo faz interface;
- pela contribuição do aprendizado adquirido ao longo do curso nas esferas social e comunitária.
 
O Centro Universitário UNIVATES reconhece que a característica maior do egresso de um curso de Jornalismo é ser um profissional da Comunicação capacitado para a apuração de dados, sua transformação em informações e divulgação na sociedade. O perfil projetado para o egresso é de um profissional diferenciado, que seja multimídia e esteja aberto às oportunidades e necessidades do campo em que atua, empreendendo a produção de informações conectado com a região e seu desenvolvimento.
Pretende-se, portanto, que o jornalista formado pela Univates seja capaz de trabalhar na transição que sofre a produção e a difusão da notícia. Isso significa ter uma formação tradicional com conhecimento básico em jornalismo acrescido do domínio das novas tecnologias. Além disso, por seu caráter empreendedor na sociedade da informação, deve estar habilitado a planejar, estruturar e mediar a informação a partir dos variados dispositivos midiáticos disponíveis, atendendo a demandas específicas do entorno social no qual está inserido.
Desse modo, o jornalista formado pelo Centro Universitário UNIVATES deve:
- compreender a especificidade do campo da Comunicação;
- exercer uma prática profissional crítica e transformadora;
- desenvolver o raciocínio com visão ampla do mundo;
- pensar sua prática a partir da compreensão da sociedade e de princípios éticos;
- exercer sua atividade com alta interação social, cultural e econômica com o Vale do Taquari, dando resposta rápida e eficaz a essas necessidades;
- captar dados, analisá-los, transformá-los em informação, divulgá-los;
- reconhecer e interpretar conteúdos de acordo com a nova realidade social e tecnológica e interagir com a transformação das funções profissionais da área jornalística, incluindo a reportagem e a edição;
- interagir com a sociedade pelo gerenciamento, estruturação, implementação da gestão dos recursos humanos, técnicos e da gestão administrativa na produção de informação, em organizações de todo tipo, inclusive autônomos, potencializando a criação de meios e espaços de comunicação na comunidade regional.

Matriz Curricular

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Proficiências

O estudante de Comunicação Social do Centro Universitário UNIVATES deve ser necessariamente proficiente em duas áreas consideradas fundamentais para sua formação e atuação profissional. Para tanto, deve demonstrar domínio da língua portuguesa e da língua inglesa. Esses conhecimentos determinam a possibilidade de o estudante avançar na estrutura do curso.
Os exames de proficiência não computam créditos e são oferecidos semestralmente nas duas áreas. A obtenção de aprovações constituem pré-requisitos para a evolução do aluno na matriz curricular.
O Centro Universitário UNIVATES oferta cursos de extensão para os estudantes que necessitarem de formação ou desenvolvimento em Língua Portuguesa e Língua Inglesa. No entanto, não será necessária qualquer comprovação interna ou externa de cursos ou estudos anteriores para a inscrição nos exames de avaliação da proficiência. A aprovação no exame é a primeira avaliação da aptidão do aluno. Caso seja necessário, serão disponibilizadas disciplinas equivalentes às proficiências. O regulamento está destacado a seguir.
 
Regulamento das Provas de Proficiência
a) Proficiência em Língua Portuguesa
O estudante matriculado no terceiro semestre do curso de Jornalismo da Univates deve realizar prova de Proficiência em Língua Portuguesa.
O estudante que realizar a prova e obtiver aproveitamento de 70% ou superior será considerado proficiente em língua portuguesa. A obtenção da proficiência em Língua Portuguesa faz-se necessária para que o estudante avance na estrutura do curso, pois é pré-requisito para as disciplinas do quarto semestre em diante.
 
O estudante que reprovar na prova de proficiência pode optar entre fazer a prova novamente ou matricular-se na disciplina de Leitura e Produção de Texto II no semestre subsequente.
 
O estudante que deseja realizar a disciplina de Leitura e Produção de Texto II antes de realizar a prova de proficiência poderá cursá-la e, sendo aprovado, poderá aproveitá-la como proficiência de Língua Portuguesa.

A não realização da prova é interpretada como opção do estudante em realizar a disciplina de Leitura e Produção de Texto II no semestre subsequente.

A disciplina de Leitura e Produção de Texto II realizada, e estando relacionada à obtenção de proficiência, não pode ser utilizada concomitantemente como disciplina eletiva e como proficiência. O aluno deve optar entre aproveitá-la como eletiva, como proficiência ou como atividade complementar.
O aluno aprovado na disciplina Leitura e Produção de Texto II é considerado proficiente em Língua Portuguesa.

O estudante oriundo de outro curso ou Instituição pode obter proficiência em Língua Portuguesa sem a necessidade de realizar a prova ou a disciplina Leitura e Produção de Texto II, caso o aproveitamento das disciplinas inclua obrigatoriamente a disciplina Leitura e Produção de Texto I e, nesse procedimento, seja observada outra disciplina que possa substituir a disciplina Leitura e Produção de Texto II como disciplina equivalente. O não aproveitamento de qualquer uma das duas disciplinas acima mencionadas obriga o estudante a realizar a prova de proficiência e/ou a disciplina Leitura e Produção de Texto II.

b) Proficiência em Língua Inglesa
O estudante matriculado no sexto semestre do curso de Jornalismo da Univates deve realizar prova de Proficiência em Língua Inglesa. Essa proficiência determinará a possibilidade de o estudante avançar na estrutura do curso, pois é pré-requisito para as disciplinas do sétimo semestre em diante.

A proficiência não computa horas e pode ser comprovada por meio da "prova de nivelamento" ou do certificado de conclusão de curso do Projeto i - cursos de inglês da Univates, sendo os níveis de exigência especificados em regulamentação específica.
 
O estudante que reprovar na prova de proficiência de Língua Inglesa pode optar entre fazer a prova novamente ou matricular-se na disciplina de Língua Inglesa I - Leitura e Produção de Texto no semestre subsequente.

A não realização da prova é interpretada como opção do aluno em realizar a disciplina Língua Inglesa I - Leitura e Produção de Texto no semestre subsequente.
A disciplina de Língua Inglesa I - Leitura e Produção de Texto realizada, e estando relacionada à obtenção de proficiência, não pode ser utilizada concomitantemente como disciplina eletiva e como proficiência. O aluno deve optar entre aproveitá-la como eletiva, como proficiência ou como atividade complementar.
O aluno aprovado na disciplina de Língua Inglesa I - Leitura e Produção de Texto é considerado proficiente em Língua Inglesa.

O estudante oriundo de outro curso ou Instituição poderá obter proficiência em Língua Inglesa sem a necessidade de realizar a prova ou a disciplina Língua Inglesa I - Leitura e Produção de Texto caso o aproveitamento das disciplinas incluam obrigatoriamente outra disciplina que possa substituir a disciplina Língua Inglesa I - Leitura e Produção de Texto como equivalente.

Estágio Curricular Supervisionado

Estágio Obrigatório Legal (EOL)
O estudante de Jornalismo do Centro Universitiário Univates deve realizar 200 (duzentas) horas de Estágio Obrigatório Legal (EOL) sob orientação docente específica. O Estágio Obrigatório Legal (EOL) deve atender à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Resolução nº 1, de 27 de setembro de 2013, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Jornalismo, bacharelado. O Estágio Obrigatório Legal soma créditos a serem contados na carga exigida em Sistemas de Habilitação.
 
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do Estágio Obrigatório Legal deve obedecer às seguintes determinações, em consonância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior do Centro Universitário UNIVATES;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
VI - as atividades de estágio obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
VII - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
VIII - segundo o art.14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".

Objetivo do Estágio Supervisionado
O objetivo geral do Estágio Obrigatório Legal do Curso de Jornalismo, bacharelado é preparar o estudante para o trabalho produtivo na sua área, a partir da inserção em ambiente profissional.
As atividades de Estágio Obrigatório Legal são desenvolvidas em horário compatível com o plano de estudos acadêmicos do aluno, com a organização curricular do curso e com a organização concedente de estágio.
O Estágio Obrigatório Legal é utilizado para a efetivação de atividades práticas, acompanhadas de orientações sobre o planejamento, organização, direção e controle do projeto de estágio, bem como a formatação dos relatórios parciais e relatório final de estágio.
 
Da Coordenação do Estágio Obrigatório Legal
A coordenação das atividades relacionadas ao Estágio Obrigatório Legal é definida semestralmente pelo coordenador do Curso, podendo, inclusive, ser destinada ao próprio coordenador de Curso.
Compete ao professor coordenador do Estágio Obrigatório Legal:
- elaborar, semestralmente, propostas de atividades atinentes à prática da comunicação social;
- buscar, quando necessário, organizações concedentes para os alunos realizarem o Estágio Obrigatório Legal;
- tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento do Regulamento do Estágio Obrigatório Legal;
- ser receptor, organizador e fiscalizador do correto preenchimento dos formulários e documentos que demonstrem a prática de Estágio Obrigatório Legal;
- definir professores orientadores do Estágio Obrigatório Legal, preferencialmente consultando o Colegiado de Curso.
 
Do professor orientador
As atividades de orientação, acompanhamento e avaliação e coordenação atinentes ao Estágio Obrigatório Legal são da responsabilidade dos professores do Curso e, preferencialmente, que atuem em área compatível à do estágio do estudante.
Compete aos professores orientadores:
- organizar com o estagiário o plano de atividades relativo ao Estágio Obrigatório Legal;
- acompanhar a elaboração e corrigir os relatórios sobre planejamento/estudos e atividades práticas desenvolvidas relacionadas à ênfase profissional, assinando os relatórios juntamente com os estagiários pelos quais são responsáveis;
- orientar e avaliar as práticas e atividades dos estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes aprovação ou não;
- avaliar a participação e o comprometimento dos estagiários pelos quais são responsáveis no desenvolvimento do Estágio Obrigatório Legal;
- efetuar o controle de horas de Estágio Obrigatório Legal dos estagiários pelos quais são responsáveis.

Do estudante estagiário
São considerados estagiários os estudantes inscritos e ou matriculados em Estágio Obrigatório Legal, conforme as diretrizes internas da IES.
Cabe ao estudante estagiário:
- organizar com o professor orientador o plano de atividades relativas ao Estágio Obrigatório Legal;
- realizar as práticas do plano de atividades;
- cumprir as horas determinadas para o Estágio Obrigatório Legal no órgão, instituição ou empresa eleito para a prática;
- entregar ao professor orientador do estágio dois relatórios (parcial e final) detalhados de todas as atividades realizadas durante o período respectivo, acompanhado de autoavaliação de seu desempenho e parecer do supervisor;
- não ultrapassar dois anos (contados a partir do início do estágio) para a realização de 200 (duzentas) horas de Estágio Obrigatório Legal
- agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome do curso;
- responsabilizar-se com a Central de Carreiras pelo trâmite do Termo de Compromisso respeitando o cronograma e as atividades estabelecidos.
 
Da avaliação do estágio
Os relatórios finais de cada Estágio Obrigatório Legal são analisados pelo orientador para fins de aprovação ou não.
A avaliação do estágio que compreende o acompanhamento e a verificação do desempenho do estudante na realização das atividades propostas envolve:
- o cumprimento das horas acordadas no período estipulado;
- a execução do plano de atividades.
 
Constituem instrumentos de acompanhamento e de avaliação os seguintes documentos:
- visita in loco do orientador, quando este considerar necessário;
- controle de horas de Estágio Obrigatório Legal;
- parecer do supervisor;
- ficha de avaliação preenchida pelo professor orientador;
- relatórios individuais parciais e finais elaborados pelo estudante, referindo-se os relatórios finais a memorial descritivo apontando como foram cumpridos os itens do plano de atividades, acompanhado de portfólio comprovando as atividades.
           
Os critérios de avaliação devem atender ao máximo o que propõe as Competências e Habilidades a serem desenvolvidas pelo estudante (apresentadas na seção "Perfil do Egresso" deste Projeto Pedagógico). Sendo assim, durante o estágio, o estudante deve demonstrar sua capacidade de:

a) contextualizar, interpretar e explicar informações relevantes da atualidade;
b) perseguir elevado grau de precisão no registro e na interpretação dos fatos noticiáveis;
c) propor, planejar, executar e avaliar projetos na área de jornalismo;
d) organizar pautas e planejar coberturas jornalísticas;
e) formular questões e conduzir entrevistas;
f) adotar critérios de rigor e independência na seleção das fontes e no relacionamento profissional com elas, tendo em vista o princípio da pluralidade, o favorecimento do debate, o aprofundamento da investigação e a garantia social da veracidade;
g) dominar metodologias jornalísticas de apuração, depuração, aferição, além das de produzir, editar e difundir;
h) conhecer conceitos e dominar técnicas dos gêneros jornalísticos;
i) produzir enunciados jornalísticos com clareza, rigor e correção e ser capaz de editá-los em espaços e períodos de tempo limitados;
j) traduzir em linguagem jornalística, preservando-os, conteúdos originalmente formulados em linguagens técnico-científicas, mas cuja relevância social justifique e/ou exija disseminação não especializada;
k) elaborar, coordenar e executar projetos editoriais de cunho jornalístico para diferentes tipos de instituições e públicos;
l) elaborar, coordenar e executar projetos de assessoria jornalística a instituições legalmente constituídas de qualquer natureza, assim como projetos de jornalismo voltado para a comunidade, comunicação estratégica e/ou corporativa;
m) compreender, dominar e gerir processos de produção jornalística, bem como ser capaz de aperfeiçoá-los pela inovação e pelo exercício do raciocínio crítico;
n) dominar linguagens midiáticas e formatos discursivos utilizados nos processos de produção jornalística nos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação;
o) dominar o instrumental tecnológico - hardware e software - utilizado na produção jornalística;
p) avaliar criticamente produtos e práticas jornalísticas.

Estágio Não Obrigatório

Das Disposições Gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.

Da caracterização do Estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.

Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para um adequado relacionamento interpessoal e uma participação ativa na sociedade.

Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o Curso de Jornalismo do Centro Universitário UNIVATES:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- experienciar atividades relativas à extensão comunitária, pesquisa e monitoria.

Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior do Centro Universitário UNIVATES;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias sempre que o estágio tiver a duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter a duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art.14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".

Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Jornalismo envolve atividades de desenvolvimento, criação e apoio relacionadas à área de processos de comunicação, sujeitas à supervisão de pessoa responsável pelas atividades.
a) É vedado ao estudante assumir a responsabilidade técnica do próprio estágio;
b) Para realizar o estágio não obrigatório, o estudante deve estar regularmente matriculado no Curso de Jornalismo, bacharelado;
c) O estágio não obrigatório abrange atividades inerentes ao curso de graduação, a serem desenvolvidas em organizações privadas, órgãos públicos, associações e entidades não governamentais, sociais, culturais, religiosas, políticas e filantrópicas, veículos de mídia, assessorias, consultorias e agências de comunicação que requeiram atividades jornalísticas.

Das áreas de atuação e atividades
Organizações
- Organizações/Empresas;
- Órgãos públicos;
- Veículos de comunicação/Mídias;
- Associações / Entidades / Organizações não governamentais de setores variados;
- Assessorias, consultorias e agências de comunicação.

Atividades
Atuar como auxiliar e/ou colaborador nas seguintes atividades:
- produção de textos e materiais jornalísticos;
- cobertura de eventos e atividades com produção de material de divulgação;
- cobertura fotográfica de atividades;
- produção e edição de materiais gráficos, televisivos, radiofônicos e digitais com cunho jornalístico;
- acompanhamento, clipagem e distribuição de conteúdos veiculados pela mídia;
- desenvolvimento de releases e materiais de assessoria de imprensa;
- estabelecimento de relacionamento com a imprensa.
As atividades não enumeradas e que venham a surgir somente podem ser autorizadas como estágio mediante análise e consentimento do professor supervisor do Estágio.

Das atribuições
Do professor supervisor de estágio
O professor supervisor do estágio não obrigatório é, preferencialmente, o coordenador de Curso ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, bem como as informações do profissional responsável na parte concedente.

Do supervisor da parte concedente
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários, indicado pela empresa concedente, responsável pelo acompanhamento do estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior na área de Jornalismo. Caso a empresa concedente não possua profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional na área acima descrita, desde que esta fique comprovada no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Carreiras da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.

Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos   documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.

Das disposições finais
A Central de Carreiras da Univates, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de Curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de ensino superior do Centro Universitário UNIVATES, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e nas normas internas contidas no regulamento de estágio não obrigatório do Curso de Jornalismo, bacharelado e na Resolução 129/Reitoria/Univates, de 28 de setembro de 2012.
As unidades concedentes assim como os agentes de integração devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório do Curso de Jornalismo e as normas e orientações do Centro Universitário UNIVATES que tratam do assunto.

Atividades Complementares

Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.


As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.


Quadro 1 - Atividades complementares

Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades)
Tipo de Atividade Exigência(s) Carga horária possível de validação
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários

- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos;

- Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária;

- Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável.

Carga horária total da atividade
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante Comprovação.
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral
4 - Monitoria de ensino Deve ter sido realizada na Univates.
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. Carga horária total (conta 10 (dez) atividades)
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP Comprovação. Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades)
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação

- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo;

- Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação.

Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas
8 - Viagens de estudo Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos.
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. Pontuação de até 20 (vinte) horas
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso Pontuação de 1 (uma) hora por reunião
11 - Prêmios na área do curso Local/regional

Finalista: 10 (dez) horas

Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas

Nacional

Finalista: 15 (quinze) horas

Vencedor: 70 (setenta) horas

Internacional

Finalista: 20 (vinte) horas

Vencedor: 100 (cem) horas

12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. Pontuação de até 10 (dez) horas por mês
13 - Apresentação de trabalhos em eventos Apresentar atestado de apresentação. 10 (dez) horas por trabalho apresentado
14 - Publicação de resumos em anais Comprovação da publicação ou aceite. 15 (quinze) horas por publicação
15 - Publicação de artigos

- Anais de eventos regionais

- Revista (B5 ou C)

25 (vinte e cinco) horas

- Anais de eventos nacionais

- Revista (B2, B3 ou B4)

70 (setenta) horas

- Anais de eventos internacionais

- Revista (A1, A2 ou B1)

100 (cem) horas
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro Comprovação com data de publicação. 20 (vinte) horas por capítulo
17 - Mérito em trabalho acadêmico 10 (dez) horas por mérito
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional

- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício;

- Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente.

10 (dez) horas por mês trabalhado
19 - Outros Comprovação. De acordo com a aprovação da coordenação de curso

Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.


Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.

Trabalho de Conclusão de Curso

Introdução
O Trabalho de Conclusão de Curso consubstancia-se como importante espaço de integração teórico-prática do currículo, possibilitando a vivência da iniciação científica, cunhada desde o primeiro semestre do Curso e decorrente de experiências adquiridas nos campos de estágio. Ele deve ser realizado após o estudante ter cursado as disciplinas de "Pesquisa em Comunicação" e "Metodologia de Pesquisa em Comunicação". O trabalho de conclusão será realizado ao longo das disciplinas "Trabalho de Conclusão de Curso I" e "Trabalho de Conclusão de Curso II".
As atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão são desenvolvidas de modo a contribuir para a formação teórico-prática dos alunos do Curso de Comunicação Social, na habilitação frequentada, comprometendo-se com o avanço na formação de profissionais de comunicação qualificados e preparados aos estudos científicos. Também visa a aprimorar o processo de formação dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de competências pessoais e para a formação continuada.
A elaboração do Trabalho de Conclusão pressupõe haver um conjunto de conhecimentos orientadores, oferecidos nas disciplinas do currículo, que antecedem o seu desenvolvimento, bem como conteúdos abordados durante a fase de elaboração, que devem seguir as normas técnicas da ABNT e normas da Univates.
O Trabalho de Conclusão prevê o envolvimento dos acadêmicos em uma produção intelectual na área da Comunicação Social, demonstrando as habilidades e competências adquiridas ao longo de sua formação, expressa pelo aprofundamento temático e produção científica nesse campo do saber, podendo ser resultado de um trabalho que venha a ser realizado pelo aluno e do qual ele seja o protagonista.

Mais informações
Para a realização do trabalho, os estudantes recebem orientação de um professor orientador, selecionado dentre os professores indicados pela coordenação do Curso.
O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório e o estudante deve optar por uma das três modalidades a seguir:
- uma pesquisa individual, orientada por professor do Centro Universitário UNIVATES e relatada sob a forma de monografia;
- uma pesquisa individual, orientada por professor do Centro Universitário UNIVATES e relatada sob a forma de artigo científico;
- uma produção individual orientada por professor do Centro Universitário UNIVATES e decorrente de uma experiência estética relatada sob a forma de um memorial descritivo e reflexivo amparado em fundamentação teórica. A experiência estética deve explorar diferentes linguagens da área da comunicação ou especificamente do jornalismo, podendo ser decorrente também de ação extensionista. O memorial descritivo deve ter como tema a própria experiência estética criada, conciliando o viver científico à prática profissional, acompanhado de análise autorreflexiva em diálogo com autores relacionados à temática proposta.
 
Avaliação do Trabalho de Conclusão
A avaliação do Trabalho de Conclusão é executada pelos membros que integram a banca examinadora, composta pelo professor orientador e dois professores convidados. Pode, ainda, integrar a banca um profissional da área da comunicação, convidado para este fim e que substitua um dos professores convidados. Cada membro da banca preenche uma ficha de avaliação do Trabalho de Conclusão definida pelo colegiado do curso, na qual estão elencados os quesitos para a aprovação do trabalho escrito e apresentação oral.
A ficha de avaliação poderá ser alterada semestralmente pelo colegiado de curso, caso este entenda ser pertinente.
Para fins de aprovação, o estudante deve apresentar um trabalho em uma das modalidades acima descritas e realizar a defesa oral dispondo de 20 (vinte) minutos e, após, deve responder às arguições da banca. A aprovação implica em atingir os requisitos previamente estabelecidos no formulário utilizado pela banca examinadora.
O trabalho científico escrito deve ser apresentado de acordo com as normas técnicas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, em linguagem clara, consistente, cujo tema escolhido seja pertinente à Comunicação Social.
A defesa oral do acadêmico deve contemplar os critérios elencados no formulário de avaliação do Trabalho de Conclusão, que também inclui clareza na apresentação, demonstração do domínio de conhecimento do assunto do trabalho e satisfatória resposta às arguições da banca.
Para ser aprovado, o estudante deve, no mínimo, alcançar a nota 6,0 (seis vírgula zero).

Serviço de Apoio à Aprendizagem

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

Coordenação do curso

Contato

Fábio Luís Kraemer
jornalismo@univates.br
(51) 3714-7000 - Ramal 5585

Localização

Sala 217 - Prédio 11

Atendimento

Segundas, terças, quintas e sextas-feiras: 13h30min às 17h30min

Agende seu atendimento com a coordenação através do e-mail ou telefone.

Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608