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Univates

Carga horária:

3.960h - 5 anos

Turno:

Noturno

Modalidade:

Presencial

Atos legais

Início de funcionamento: A/09

Autorização: Resolução 107/Reitoria/UNIVATES, de 27/08/08

Reconhecimento: Portaria MEC 302, de 27/12/12

Renovação de Reconhecimento: Portaria MEC 111, de 04/02/2021

Projeto Pedagógico do Curso

Objetivos do curso

O curso de Engenharia Civil, bacharelado, visa a formar engenheiros capacitados a exercer suas atribuições profissionais, contribuindo para o bom exercício da profissão e o desenvolvimento da região e do País, que sejam capazes de absorver, propor e aplicar novas práticas emergentes relacionadas ao seu campo profissional e de conhecimento na identificação e resolução de problemas da área, sendo ainda conscientes de seu papel na sociedade, com comportamento ético e profissional adequado, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade.

Perfil do Egresso

Considerando as características regionais, as necessidades e expectativas da comunidade e, fundamentalmente, em face do papel socioeducacional e cultural que a Univates se propõe a desempenhar em sua área de abrangência, sucintamente pode-se caracterizar o egresso do curso de Engenharia Civil, bacharelado, como aquele profissional com condições de atuar com eficácia nos mercados regional e nacional, na área de sua competência e em seus diversos segmentos.
O engenheiro civil formado pela Univates é um profissional com formação generalista, crítica e humanista, que poderá atuar nas diversas áreas da engenharia civil, integrando conhecimentos técnico-científicos para atuar na identificação e resolução de problemas de engenharia, sendo um profissional comprometido com a sociedade, a ética, a segurança, os impactos socioambientais e o desenvolvimento do País. Além disso, o profissional egresso tem uma formação empreendedora que permitirá um olhar inovador sobre as demandas atuais e futuras da sociedade. Terá competência para atuar no projeto, gerenciamento, controle  e execução de projetos e obras de engenharia civil, na realização de pesquisa científica e tecnológica e em estudos de viabilidade técnico-econômica, além de vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres.
Essas competências atuam articuladamente para o crescimento do setor da construção civil e para o desenvolvimento da região do Vale do Taquari, pois, além de ter um papel econômico importante, o setor de construção civil emprega parcela significativa da população economicamente ativa. Avaliando a atual conjuntura econômica da região, verificam-se projetos de vultoso investimento e reconhecimento a nível nacional, Schmitz (2022) destaca a demanda por profissionais qualificados no setor de projetos e de construção para atender a demanda gerada por projetos arquitetônicos mais arrojados. O setor de grandes obras de infraestrutura segue no mesmo ritmo, destacando-se as obras na BR 386, Mallmann e Souza (2022) relatam investimentos que superam 100 milhões. Já é sabido da importância do engenheiro civil como agente para o desenvolvimento, logo, percebe-se que a região apresenta demanda por profissionais qualificados dentro da Engenharia Civil.
 

Competências

1) IDENTIFICAR OS PROBLEMAS E CONCEBER SOLUÇÕES NO ÂMBITO DA ENGENHARIA CIVIL A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SOCIEDADE E SEU CONTEXTO
- Comunicar-se de maneira eficiente nas formas escrita, oral e gráfica;
- Compreender as diferentes formas de comunicação gráfica e aplicar os métodos e as técnicas de desenho;
- Relacionar as representações bidimensionais com a visão espacial;
- Identificar as características ambientais regionais e globais;
- Desenvolver autonomia na identificação e busca de soluções de problemas.
 
2) PLANEJAR, ANALISAR E PROJETAR SISTEMAS, PRODUTOS, COMPONENTES E PROCESSOS
- Conhecer as normas técnicas e as tecnologias relacionadas à atuação profissional;
- Coletar e analisar dados para apoio à tomada de decisão;
- Aplicar os conceitos e modelos teóricos da física na descrição e na análise de diferentes aplicações tecnológicas e fenômenos naturais;
- Aplicar técnicas de análise e modelagem à resolução de problemas utilizando ferramentas de apoio que incluem softwares e bases digitais de informação;
- Analisar o comportamento e a estabilidade das estruturas;
- Resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico;
- Avaliar de forma crítica os resultados alcançados.
 
3) EXECUTAR, GERENCIAR E SUPERVISIONAR AS SOLUÇÕES DE ENGENHARIA ARTICULANDO O TRABALHO EM EQUIPES MULTIDISCIPLINARES
- Agir colaborativamente em equipe na execução de soluções projetadas;
- Analisar sob o aspecto econômico a implementação de sistemas, produtos e processos;
- Organizar as etapas e os recursos necessários para execução de projetos e serviços;
- Gerenciar os insumos, avaliando riscos e garantindo qualidade aos produtos e serviços;
- Conhecer os materiais de construção e identificar suas aplicações.
 
4) CONHECER E COMPREENDER O CONTEXTO SOCIAL E AMBIENTAL A FIM DE IDENTIFICAR OS IMPACTOS DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL
- Refletir acerca dos pressupostos teóricos da ação científica e social, analisando a realidade a partir do diálogo argumentativo coerente;
- Desenvolver-se no âmbito do relacionamento interpessoal visando à mediação de conflitos;
- Construir posicionamento crítico sobre os valores ambientais na área do desenvolvimento;
- Avaliar criticamente a relação interdisciplinar homem-ambiente;
- Analisar, de forma crítica, os impactos das atividades de engenharia nos contextos social e ambiental.
 
5) SER AUTÔNOMO E EMPREENDEDOR PARA ATUAR COM ÉTICA EM ATIVIDADES PROFISSIONAIS, DE ENSINO E PESQUISA, BUSCANDO ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO
- Conhecer e interpretar a legislação própria da atividade profissional;
- Comprometer-se com a construção do seu conhecimento considerando a necessidade de permanente atualização profissional;
- Aplicar métodos de pesquisa científica e tecnológica;
- Produzir textos acadêmicos respeitando a autoria, com argumentos coerentes, relevantes, teoricamente consistentes, em conformidade com o padrão linguístico e textual do gênero em questão;
- Identificar as oportunidades;
- Ter iniciativa e atitude empreendedora.
 
6) HABILIDADES RELACIONADAS COM A FORMAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL GENERALISTA
- Empregar diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- Qualificar a leitura e a escrita, atentando aos mecanismos de coesão e aos fatores de coerência, bem como à adequação à tipologia e gênero textuais;
- Comunicar-se de forma desinibida usando a linguagem formal e adequando os recursos de apoio ao texto oral;
- Ler e interpretar conceitualmente as questões fundamentais nas diversas ciências;
- Tratar e tematizar problemas morais e éticos, analisando tópicos atuais e inovadores em questões ético-filosóficas e vinculadas à prática profissional;
- Refletir sobre a interdisciplinaridade nos processos socioambientais;
- Analisar de forma crítica e humanista a formação do cidadão nos contextos brasileiro e latinoamericano.

Matriz Curricular

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Proficiências

Não se aplica.

Estágio Curricular Supervisionado

É requisito para a colação de grau no curso de Engenharia Civil bacharelado a realização de um estágio supervisionado. O estágio tem duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas e é supervisionado por um professor do curso e por um profissional vinculado à organização concedente do estágio.
O estágio é constituído por atividades que visam à aproximação do estudante da prática profissional, realizado em uma organização concedente que permita a vivência e a aplicação dos conhecimentos desenvolvidos ao longo do curso.
 
Da natureza e dos objetivos
O estágio curricular supervisionado caracteriza-se como uma atividade didático-pedagógica obrigatória a ser realizada pelo estudante em área afim à do curso de Engenharia Civil, bacharelado. Constitui-se num processo de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, integrando teoria e prática, tendo como objetivos:
- aprofundar e ampliar conhecimentos técnico-científicos de engenharia;
- conviver com o ambiente organizacional;
- interagir com situações reais da profissão que façam a relação entre o domínio de conhecimento e de aplicação;
- perceber o contexto de uma organização, permitindo o entendimento da inovação e da criatividade dentro da perspectiva de negócios;
- verificar o desenvolvimento das competências e habilidades técnicas e humanas dos estudantes previstas no projeto pedagógico do curso.
 
Da organização
O estágio supervisionado desenvolve-se a partir da conclusão de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, obedecendo aos pré-requisitos específicos necessários. A carga horária mínima total do estágio é de 160 (cento e sessenta) horas e deve ser integralizada em um semestre.
No Estágio Supervisionado, primeiramente, o estudante deve conhecer a rotina da organização concedente, observar a realidade e propor um Plano de Estágio, considerando as necessidades dessa organização. Em seguida, a execução das atividades previstas no Plano de estágio deverá gerar um Relatório Final.
O estágio é atividade de competência do curso e deve ser desenvolvido pelos estudantes sob supervisão.
O estágio somente é desenvolvido:
I. em unidades que apresentem as condições necessárias e adequadas para a sua realização - caso a empresa concedente não tenha profissional com formação na área solicitada, o coordenador do curso avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional em área de conhecimento do curso, desde que esta fique comprovada no Termo de Compromisso de Estágio ou no protocolo de Autorização/Aproveitamento de atividades profissionais como atividades para o estágio curricular - graduação;
II. se tiverem sido cumpridas as exigências relacionadas com o instrumento jurídico entre a Univates e demais integrantes, conforme Regulamentação interna da IES;
III. se atendidas as exigências do presente Regulamento.
 
Da coordenação geral do estágio e suas atribuições
A coordenação geral dos estagiários regularmente matriculados no componente curricular Estágio Supervisionado é realizada por um professor indicado pela coordenação do curso.
Compete ao professor coordenador-geral:
- instruir os estudantes estagiários quanto aos procedimentos atinentes à realização do estágio, ao cronograma e prazos para cumprimento das tarefas;
- promover uma reunião inaugural, apresentando aos seus orientandos as diretrizes gerais do componente curricular;
- observar a regulamentação interna quanto à documentação necessária e sua tramitação;
- encaminhar ao setor responsável pela tramitação da documentação do estágio, dentro do prazo previsto, a relação dos estudantes com o nome do seu orientador, nome da respectiva unidade concedente de estágio e o período de realização do estágio supervisionado;
- observar a regulamentação interna quanto à documentação necessária e sua tramitação;
- consolidar os registros acadêmicos referentes à realização do estágio;
- deliberar sobre assuntos inerentes ao estágio.
 
Da supervisão de estágio e suas atribuições
O estágio é desenvolvido sob a supervisão acadêmica do professor supervisor e sob a supervisão local do profissional da área indicado pela organização concedente do estágio.
O professor supervisor é indicado pelo coordenador do curso de acordo com a regulamentação interna da Univates.
Compete ao professor supervisor, no Estágio Supervisionado:
- orientar e preparar o estudante para realização do estágio quanto à definição e planejamento das atividades do estágio, ou seja, a elaboração do Plano de Estágio;
- avaliar o Plano de Estágio, que deve conter o detalhamento das atividades previstas;
- efetuar os registros acadêmicos referentes aos estagiários sob sua supervisão;
- orientar o estudante estagiário na execução das atividades previstas para o estágio, conforme Plano de Estágio, por meio de reuniões individuais ou em grupo;
- sugere-se que as atividades de estágio sejam acompanhadas, supervisionadas e avaliadas, com a possibilidade de visita ao ambiente de estágio, o que permite uma interlocução entre a IES e a concedente;
- avaliar o(s) relatório(s) produzido(s) pelos estudantes sob sua supervisão.
 
Do estagiário e suas atribuições
Somente o estudante regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos tem direito de realizar o estágio obrigatório.
O horário e o número total de horas semanais para o desenvolvimento do estágio devem ser compatíveis com o horário dos componentes curriculares em que o estagiário estiver matriculado no semestre de sua realização e com o horário da unidade concedente do estágio.
São atribuições do estudante estagiário no Estágio Supervisionado:
- indicar ao setor responsável pelos estágios o local para realização das atividades;
- elaborar o Plano de Estágio, buscando subsídios teóricos;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para o estágio, bem como as atividades exigidas pelo seu professor supervisor;
- responsabilizar-se pela documentação necessária e sua tramitação em conformidade com a regulamentação interna da Univates;
- desenvolver as atividades previstas para o estágio;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para o estágio, atendendo as normas e os procedimentos da organização concedente;
- ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos relatórios exigidos;
- portar-se de forma ética e responsável.
 
Da avaliação do estágio
A avaliação do estágio, que compreende o acompanhamento e a verificação do desempenho do estudante na realização das atividades propostas, envolve:
I. solicitar orientações com o professor orientador e comparecer às atividades programadas (reunião inicial, seminário, entre outros), dos quais a participação e o desenvolvimento são obrigatórios - a falta de registros de pelo menos seis momentos de orientação acarreta na reprovação por infrequência;
II. a execução de todos os trabalhos e atividades programados, cuja realização é obrigatória.
É considerado aprovado o estudante estagiário que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
Constituem elementos de acompanhamento e de avaliação do Estágio Supervisionado:
- realização das atividades e estudos solicitados pelo professor supervisor;
- Plano de Estágio, com assinatura do supervisor local responsável pela orientação na organização concedente;
- controle de presenças nas atividades programadas, por meio do preenchimento de um formulário de registro de orientações, e na organização concedente, seguindo modelo padrão;
- parecer elaborado pelo supervisor local, seguindo modelo padrão;
- relatório final de estágio.
 
Insumos para a atualização das práticas do Estágio Supervisionado
O acompanhamento dos estudantes estagiários nas empresas concedentes e o relatório final do estágio supervisionado consistem em insumos importantes para a atualização dos componentes curriculares e das práticas do Estágio Supervisionado da Engenharia Civil.
Quando observada alguma carência na aprendizagem do estudante estagiário, em função das demandas das organizações concedentes, que estão em constante transformação, ocorrem discussões e a definição de estratégias pelos professores do Núcleo Docente Estruturante para superar as carências de todos os estudantes do curso.
 
Das disposições finais
Os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelo coordenador geral do estágio, coordenador do curso e professor supervisor do estágio.
A alteração do presente regulamento é matéria de competência do Conselho Universitário (Consun), do coordenador de curso e do pró-reitor de Ensino.
O presente regulamento entra em vigor no semestre letivo seguinte ao da aprovação do presente projeto pedagógico.

Estágio Não Obrigatório

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior. 
Da caracterização do Estágio
O estágio, segundo o art.1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Engenharia Civil, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como  atividade complementar, estando previsto no regulamento das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso. 
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para um adequado relacionamento interpessoal e uma participação ativa na sociedade.
Específico
- Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na sua área de formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior da Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter a duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art.14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Engenharia Civil, bacharelado, envolve atividades relacionadas às diferentes áreas da Engenharia Civil, a serem desenvolvidas em organizações formais ou não formais da sociedade.
O estágio não obrigatório deve constituir-se numa oportunidade para os acadêmicos do curso de Engenharia Civil, bacharelado, desenvolverem atividades práticas relacionadas ao curso, com aplicação de conhecimentos e desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
O estudante estagiário somente pode colaborar em atividades relacionadas à profissão, se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento.
Para desenvolver atividades no estágio não obrigatório, o estudante deve ter cursado com aprovação, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas do curso.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso, ou a um professor indicado por ele, acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, bem como as informações do profissional responsável na Unidade concedente.
Do supervisor local
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários, indicado pela empresa contratante, responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo ter formação superior na área de Engenharia Civil ou de Arquitetura e Urbanismo, nos casos em que esse profissional tenha as atribuições técnicas semelhantes às do Engenheiro Civil. Caso a empresa concedente não tenha profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional em área de conhecimento do curso, desde que esta fique comprovada no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
Do estagiário
Cabe ao estudante contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, bem como as normas internas contidas no regulamento do estágio não obrigatório.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Univates que tratam do assunto.

Atividades Complementares

Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.


As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.


Quadro 1 - Atividades complementares

Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades)
Tipo de Atividade Exigência(s) Carga horária possível de validação
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários

- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos;

- Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária;

- Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável.

Carga horária total da atividade
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante Comprovação.
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral
4 - Monitoria de ensino Deve ter sido realizada na Univates.
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. Carga horária total (conta 10 (dez) atividades)
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP Comprovação. Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades)
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação

- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo;

- Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação.

Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas
8 - Viagens de estudo Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos.
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. Pontuação de até 20 (vinte) horas
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso Pontuação de 1 (uma) hora por reunião
11 - Prêmios na área do curso Local/regional

Finalista: 10 (dez) horas

Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas

Nacional

Finalista: 15 (quinze) horas

Vencedor: 70 (setenta) horas

Internacional

Finalista: 20 (vinte) horas

Vencedor: 100 (cem) horas

12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. Pontuação de até 10 (dez) horas por mês
13 - Apresentação de trabalhos em eventos Apresentar atestado de apresentação. 10 (dez) horas por trabalho apresentado
14 - Publicação de resumos em anais Comprovação da publicação ou aceite. 15 (quinze) horas por publicação
15 - Publicação de artigos

- Anais de eventos regionais

- Revista (B5 ou C)

25 (vinte e cinco) horas

- Anais de eventos nacionais

- Revista (B2, B3 ou B4)

70 (setenta) horas

- Anais de eventos internacionais

- Revista (A1, A2 ou B1)

100 (cem) horas
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro Comprovação com data de publicação. 20 (vinte) horas por capítulo
17 - Mérito em trabalho acadêmico 10 (dez) horas por mérito
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional

- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício;

- Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente.

10 (dez) horas por mês trabalhado
19 - Outros Comprovação. De acordo com a aprovação da coordenação de curso

Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.


Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.

Trabalho de Conclusão de Curso

Introdução
É requisito para colação de grau como Bacharel em Engenharia Civil a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), visando à consolidação dos conteúdos do curso, desenvolvendo a capacidade investigativa e aprofundando um tema de interesse do estudante. O TCC tem como objetivo fomentar a pesquisa e a disseminação do conhecimento, que deve versar sobre uma subárea ou um conjunto de subáreas, coerentes entre si, abordadas no curso.

Mais informações
Da natureza e dos objetivos
O TCC tem como objetivo consolidar e integrar os conhecimentos construídos ao longo do curso.
Da organização e execução
O TCC é integralizado em dois semestres e, por razões acadêmico-administrativas, está dividido em dois componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa I e Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa II. O estudante deve cursar as Etapas I e II em semestres consecutivos.
A execução do trabalho é orientada por um professor da Univates em horário e local preestabelecidos entre o orientando e o professor orientador. Cabe ao coordenador do curso designar o professor orientador.
Após a aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa I que, necessariamente, deve ser desenvolvido no formato de monografia, havendo comum acordo entre estudante e orientador, o documento final do Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa II poderá ser monografia ou artigo técnico-científico. Não havendo comum acordo, o documento será executado na forma de monografia. Sendo artigo, ele obrigatoriamente deve ser submetido à publicação em periódico técnico-científico. Nesse caso, as normas de formatação devem respeitar as diretrizes da revista a que o estudante submeterá o trabalho. No caso de monografia, devem ser respeitadas as normas de apresentação de trabalhos acadêmicos da Univates.
Da coordenação geral dos trabalhos de conclusão
A coordenação dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão - Etapa I e Trabalho de Conclusão - Etapa II é realizada por um professor indicado pela coordenação do curso. Compete ao professor coordenador instruir os estudantes quanto aos procedimentos atinentes à realização do TCC, ao cronograma e aos prazos para entrega.
Das competências do professor orientador
Compete ao professor orientador prover informações para o desenvolvimento do trabalho, orientar os estudantes nas práticas investigativas e definir se o trabalho escrito está em condições de ser apreciado pela banca examinadora. O professor orientador tem direito de não autorizar o envio do TCC para a banca examinadora se entender que o trabalho não está em condições de ser apreciado pelos avaliadores, devendo para isso notificar o estudante e o coordenador do curso, apresentando por escrito as justificativas que o levam a essa decisão.
Das competências do estudante
Compete ao estudante: após a efetivação de sua matrícula, informar sua área de interesse para definição do professor orientador; solicitar sessões de orientação e a elas comparecer; elaborar o TCC contemplando a execução de práticas investigativas e técnicas de elaboração de trabalho científico, de acordo com as normas éticas e respeitando direitos autorais; redigir o trabalho de forma clara, coerente e com linguagem adequada; e cumprir fielmente o prazo de entrega estipulado. Após análise do TCC II pela banca examinadora, cabe ao estudante entregá-lo corrigido, acatando as sugestões da banca examinadora, se em acordo.
Da avaliação
Devido à natureza das atividades que compõem o TCC, a avaliação do desempenho acadêmico do estudante, tanto na Etapa I como na Etapa II, é expressa por uma única nota, de zero a dez, não existindo recuperação.
Os trabalhos são avaliados pelos examinadores de acordo com a coerência do texto levando em consideração o tipo de documento produzido e a metodologia utilizada. Os critérios de avaliação são fixados nas normas complementares do TCC definidas pelo NDE, tendo como elementos norteadores a estrutura, a qualidade e a coerência do documento.
O acadêmico que incorrer em ilicitudes na elaboração do seu TCC estará automaticamente reprovado sem prejuízo de outras providências legais e acadêmicas cabíveis. Da mesma forma, a falta de registros de pelo menos seis momentos de orientação acarreta na reprovação por infrequência.
Ao término do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa I, o documento produzido será submetido a uma comissão examinadora, formada por dois professores da Univates, sendo um deles o professor orientador e o outro um professor escolhido pela coordenação geral do TCC, que conferem a nota final dessa etapa.
Durante o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa II, o aluno deve elaborar um resumo expandido e apresentar o seu trabalho em um Seminário de Andamento. Esse seminário visa à divulgação dos trabalhos que os estudantes do curso estão realizando. A participação no Seminário de Andamento e a entrega do resumo expandido são obrigatórias. A falta de um dos itens citados desqualifica o estudante para continuar no Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa II, sendo motivo de reprovação no componente curricular.
É requisito para aprovação do estudante no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - Etapa II a apresentação oral do trabalho diante de uma comissão examinadora formada por três professores da Univates ou profissionais convidados pelo coordenador geral do TCC ou coordenador de curso, sendo um deles o professor orientador. Em caso de aprovação com nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero), o trabalho tem direito a ser publicado no repositório da Biblioteca Digital da Univates. Para isso, o estudante deverá preencher um termo de autorização.

Serviço de Apoio à Aprendizagem

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

Coordenação do curso

Contato

Rebeca Jéssica Schmitz
eng-civil@univates.br
(51) 3714-7000 - Ramal 5562

Localização

Sala 221 - Prédio 2

Atendimento

Para atendimento, agende seu horário previamente.

Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608