Educação Física
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Resolução 109/reitoria/univates, de 18 de novembro de 1999
Reconhecimento: Portaria mec n° 153, de 21 de junho de 2023 - dou de 22 de junho de 2023, seção 1, pág. 210
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
LEONARDO DE ROSS ROSA
Professor e coordenador
educacao-fisica-bel@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5583Localização
Sala 207 Prédio 2
Projeto pedagógico do curso
No contexto do Bacharelado, formar profissionais generalistas e autônomos com conhecimento técnico-científico e humanístico, qualificados para a atuação nas diferentes áreas de sua habilitação profissional e atendendo às necessidades locorregionais e emergentes correlatas ao campo da Educação Física.
No contexto da Licenciatura, formar professores de Educação Física para atuar na Educação Básica, em suas diferentes etapas e modalidades, que se compreendam como sujeitos investigadores, autores do seu fazer pedagógico e que reconheçam a docência como função política e transformadora da realidade, atendendo às necessidades locorregionais e emergentes correlatas ao campo da Educação Física.
Bacharel - O egresso do curso de Educação Física, Bacharelado, é profissional capacitado para atuar nas diferentes áreas de sua habilitação profissional. Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Atua na promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde, pautado na realidade econômica, social, política, cultural e locorregional, tanto em nível individual quanto coletivo, atento às demandas e modificações inerentes ao dinamismo da cultura humana.
Licenciado - O egresso do curso de Educação Física, licenciatura, está habilitado a atuar com a Educação Física na Educação Básica, em suas diferentes etapas e modalidades. Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto, compreendendo-se como sujeito investigador, autor do seu fazer pedagógico e reconhecedor da docência como função política e transformadora das necessidades locais e regionais, atento às demandas e modificações inerentes ao dinamismo da cultura humana.
COMPETÊNCIA
Domínio dos conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática.
HABILIDADES:
- acompanhar as transformações acadêmico-científicas mediante a análise crítica da literatura;
- pesquisar, conhecer, compreender, problematizar, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente;
- dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais.
COMPETÊNCIA
Pesquisa, conhecimento, compreensão, análise, avaliação da realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões do movimento humano.
HABILIDADES:
- pesquisar, conhecer, compreender, problematizar, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente;
- dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais;
- reconhecer a diversidade humana como elemento integrante da sociedade, favorecendo práticas inclusivas na Educação Física.
COMPETÊNCIA
Intervenção acadêmica e profissional de forma deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da saúde, treinamento físico-esportivo e nos demais campos concernentes à profissão.
HABILIDADES:
- dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais;
- intervir acadêmica e profissionalmente, de forma deliberada, adequada e ética, nos diferentes campos da Educação Física;
- tomar decisões visando ao uso apropriado, eficácia e custo-efetividade da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas.
COMPETÊNCIA
Diagnóstico dos interesses, das expectativas e das necessidades das pessoas de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades nos campos da saúde, do treinamento físico-esportivo e em outros concernentes à profissão.
HABILIDADES:
- desenvolver práticas educativas/inclusivas que favoreçam a educação para o lazer, para a saúde e para a cidadania;
- reconhecer a diversidade humana como elemento integrante da sociedade, favorecendo práticas inclusivas na Educação Física.
COMPETÊNCIA
Conhecimento, domínio, produção, seleção e avaliação dos efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a intervenção acadêmico-profissional em Educação Física.
HABILIDADES:
- acompanhar as transformações acadêmico-científicas mediante a análise crítica da literatura;
- utilizar recursos de tecnologia da informação e da comunicação;
- conhecer, dominar, selecionar diferentes técnicas, instrumentos, procedimentos e metodologias para a intervenção acadêmico-profissional.
COMPETÊNCIA
Utilização de recursos da tecnologia da informação e da comunicação de forma a ampliar e diversificar as formas de interagir com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos e de áreas afins, com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional.
HABILIDADES:
- utilizar recursos de tecnologia da informação e da comunicação;
- promover a aprendizagem contínua, tanto em sua formação quanto em sua prática, por meio da educação permanente.
COMPETÊNCIA
Desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para eles (atenção à saúde).
HABILIDADES:
- problematizar e demonstrar posicionamento crítico, considerando aspectos históricos, sociais, culturais e filosóficos;
- reconhecer a diversidade humana como elemento integrante da sociedade, favorecendo práticas inclusivas na Educação Física;
- Promover ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde.
COMPETÊNCIA
Tomada de decisões visando ao uso apropriado, eficácia e custo-efetividade da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas baseadas em evidências científicas (tomada de decisões).
HABILIDADES:
- intervir acadêmica e profissionalmente, de forma deliberada, adequada e ética, nos diferentes campos da Educação Física;
- tomar decisões visando ao uso apropriado, eficácia e custo-efetividade da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas;
- tomar iniciativas, gerenciar e administrar a força de trabalho, os recursos físicos e materiais e as informações e ser empreendedor, gestor ou líder na equipe de saúde.
COMPETÊNCIA
Acessibilidade e manutenção da confidencialidade das informações confiadas, da interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura, conhecimentos básicos de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação (comunicação).
HABILIDADES:
- demonstrar comunicação, expressão corporal, escuta, diálogo e cooperação, manifestação de atitudes de disponibilidade e interação corporal;
- comunicar-se de modo acessível e manter a confidencialidade das informações na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.
COMPETÊNCIA
Capacidade de assumir posição de liderança em equipes multidisciplinares, com compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisão, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz (liderança).
HABILIDADES:
- participar em assessoramento à coordenação de liderança e gerenciamento de equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de operacionalização;
- administrar e gerenciar a força de trabalho, os recursos físicos e materiais e as informações e ser empreendedor, gestor, empregador ou líder na equipe de saúde.
COMPETÊNCIA
Iniciativa, gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe profissional (administração e gerenciamento).
HABILIDADES:
- participar em assessoramento à coordenação de liderança e gerenciamento de equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de operacionalização;
- administrar e gerenciar a força de trabalho, os recursos físicos e materiais e as informações e ser empreendedor, gestor, empregador ou líder na equipe de saúde.
COMPETÊNCIA
Aprendizado contínuo, tanto na formação quanto na prática. Aprender a aprender, acompanhando as transformações acadêmico-científicas pertinentes, e estar capacitado para atuar de forma interprofissional (educação permanente).
HABILIDADES:
- utilizar recursos de tecnologia da informação e da comunicação;
- promover a aprendizagem contínua, tanto em sua formação quanto em sua prática, por meio da educação permanente.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
O curso de Educação Física não exige proficiência dos estudantes.
Da natureza do estágio
O estágio supervisionado consiste em uma atividade curricular individual e obrigatória para o curso de Educação Física, tanto na formação no Bacharelado quanto na formação em Licenciatura, com carga horária de 640 (seiscentas e quarenta) horas, ou seja, 20% (vinte por cento) da carga horária total dos cursos, do qual depende a outorga de grau e o respectivo registro de diploma de conclusão de curso. As atividades são supervisionadas por um profissional habilitado, devendo ser desenvolvidas e realizadas pelo estudante em nível local ou regional.
Visa a buscar uma identidade própria na comunidade, à aplicação de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo do curso, à complementação e vivência em situação real de solução de problemas e à aquisição de novos conhecimentos para poder exercer de maneira plena a profissão.
O estudante só pode matricular-se nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado caso tenha cumprido os pré-requisitos obrigatórios especificados na matriz curricular. As atividades de estágio estão fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Ensino Superior e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. É entendido como estágio o ato de educar supervisionado, que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior. Na Univates, os estágios curriculares obrigatórios são regidos pela Resolução 128/Reitoria/Univates, de 28 de setembro de 2012.
Dos objetivos
O conjunto de componentes curriculares de Estágio Supervisionado tem como objetivo principal promover a interação do estudante com o ambiente profissional, permitindo-lhe vivenciar na prática o saber profissional.
Os objetivos específicos são:
- oportunizar o desenvolvimento de vivência e a construção de visão consistente das áreas de sua profissão;
- oferecer aos estudantes a oportunidade de aprofundar de forma prática os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso;
- contribuir para o aperfeiçoamento técnico de expressão escrita e oral e de reflexão do estudante;
- oferecer condições para o desenvolvimento de competências e habilidades que contribuam para a formação profissional que promova o desenvolvimento da sociedade;
- estabelecer interação com serviços de saúde, assim como nos setores que envolvem o treinamento esportivo, visando à qualificação dos serviços e da formação dos envolvidos;
- identificar as demandas do local de estágio e buscar os recursos que o curso pode oferecer como intervenção em saúde, treinamento esportivo e em gestão, lazer e qualidade de vida;
- experienciar práticas que favoreçam a análise crítica do campo profissional e seus desafios contemporâneos;
- desenvolver a capacidade de integração em equipes multidisciplinares, a convivência com colegas e a postura ético-profissional compatível com o exercício da profissão.
Da organização do estágio supervisionado
As atribuições dos locais de estágios estão descritas na Resolução 128/Reitoria/Univates, de 8 de setembro de 2012, no capítulo V. A formação em Bacharelado, em específico o Estágio Profissionalizante I - Gestão Esportiva, oportuniza locais que permitam a experiência em gestão esportiva, como prefeituras, clubes, associações e empreendimentos. Todos esses ambientes são estabelecidos por meio de parceria entre entidade e Univates.
Estágio Profissionalizante II - Saúde e Inclusão - a principal demanda de estudantes tem sido direcionada à Clínica Universitária Regional de Educação em Saúde (Cures) e às Academias da Saúde. Além dessas opções, a Univates também tem convênio com o município de Lajeado, no qual estão descritos os termos da cooperação técnico-científica com vistas ao desenvolvimento de programas, projeto e atividades no campo do ensino, da pesquisa e/ou da extensão. Em 2014 foi firmado o Termo de Integração Ensino-Serviço entre professores dos cursos da área da saúde e a equipe gestora do município de Lajeado, no qual estão descritas as normas para realização de estágios nos serviços de saúde e atribuições dos estagiários na realização das atividades.
É importante destacar que, além dos serviços de saúde pública, são desenvolvidos estágios nos serviços privados e comunitários, tais como os hospitais da região, instituições de longa permanência para idosos (Ilpi), empresas, entre outras.
Nesse sentido, a partir da Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015, a qual estabeleceu as diretrizes para os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes) com vistas ao fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Univates iniciou o processo de contratualização. Esse processo foi mais uma importante ferramenta na busca da aproximação entre ensino e serviço.
Por se tratar de uma instituição com foco no desenvolvimento regional, optou-se por desenvolver o Coapes intermunicipal, composto pelos municípios que manifestaram interesse no processo de contratualização. Nesse sentido, o contrato foi assinado em maio de 2016, ficando a coordenação a cargo do gestor municipal de Lajeado e as ações de decisão na Cies da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde.
O Coapes tem como proposta aproximar as ações de ensino e estágio dos municípios. Nesse sentido, as ações desenvolvidas serão planejadas semestralmente, conforme disponibilidade dos municípios e dos cursos de graduação.
Em relação ao Estágio Profissionalizante III - Avaliação e Prescrição do Exercício e ao Estágio Profissionalizante IV - Treinamento Esportivo, os locais são definidos por meio de estudo de viabilidade e interesse, conforme Resolução 128/Reitoria/Univates, podendo os estágios ser realizados dentro dos espaços da Univates (ginástica, natação, academia, entre outros) ou fora dela (Clube Atlético Ubirajá, Associação Vale do Taquari de Esportes, Clube Esportivo Lajeadense, entre outros), devendo todos os espaços contemplar a área esportiva de competição.
Já na formação em Licenciatura, os estágios podem ser realizados em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) e privada (escolas particulares), onde serão exercidas as práticas pedagógicas de ensino-aprendizagem coerentes aos componentes curriculares do curso. Serão quatro estágios que abrangem as diferentes etapas da formação escolar, sendo nomeados como Estágio Supervisionado I - Educação Infantil; Estágio Supervisionado II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Estágio Supervisionado III - Anos Finais do Ensino Fundamental; e Estágio Supervisionado IV - Ensino Médio.
Da formalização dos estágios
Os estágios supervisionados realizados em ambiente hospitalar, escolas, clubes, associações, serviços privados (laboratórios, academias esportivas) são regidos pelo convênio de estágio obrigatório e renovados sistematicamente. A escolha dos locais segue os objetivos do estágio e as habilidades a serem desenvolvidas durante a prática.
Para realização dos estágios, o estagiário se apresenta ao local e colhe os dados necessários para elaboração dos termos. Esses dados são passados ao coordenador de estágio que formaliza na Central de Estágios a confecção dos termos de responsabilidade e compromisso. Esses termos são enviados pela Central de Estágios para assinatura digital do acadêmico, do responsável pelo local e pela Univates. Assim que firmadas todas as partes, o documento é enviado a todos e o estágio está apto a ser iniciado.
Em relação aos locais de estágio, configuram-se como insumos para a atualização das práticas de estágio: formulário de avaliação do local de estágio por parte do estagiário; formulário de avaliação do estagiário por parte do preceptor local; ficha de avaliação parcial do estágio entre orientador acadêmico e estagiário; e reunião de avaliação entre orientador acadêmico e o preceptor local. De acordo com a Resolução 114/Consun/Univates, essa avaliação entre orientador acadêmico e preceptor local pode ocorrer, em caso de necessidade, mediante visita in loco do docente ao local concedente.
Das atribuições
Da coordenação de estágio
A coordenação dos estágios e do trabalho de conclusão é realizada por um professor do curso designado pelo coordenador do curso para esse fim. Ele será responsável pelo planejamento, desenvolvimento e avaliação do andamento das atividades.
São atribuições do coordenador de estágios:
1) Planejamento das atividades:
- seleção dos locais para realização dos estágios obrigatórios, aprovada em reunião do NDE do respectivo curso;
- orientação dos estudantes na escolha dos locais para realização dos estágios obrigatórios;
- orientação para matrícula nos componentes curriculares de Estágio Obrigatório;
- definição do professor orientador em conjunto com o coordenador de curso para orientação específica no desenvolvimento das atividades;
- planejamento das atividades a serem desenvolvidas no decorrer dos estágios.
2) Aplicação da legislação de estágios em consonância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a legislação específica da área e a Resolução 128/Reitoria/Univates, de 28 de setembro de 2012:
- assegurar a aplicação da legislação específica para desenvolvimento da atuação profissional, com vistas à ética do cuidado;
- disponibilizar, orientar e conferir o preenchimento dos documentos necessários para a regularização das atividades de estágios, sejam estas realizadas na Instituição ou fora dela;
- conferir a carga horária total de atividade realizada pelo estagiário, levando em conta a legislação específica.
3) O acompanhamento do desenvolvimento das atividades com os supervisores locais e professores orientadores:
- realizar encontros sistemáticos com supervisores locais, conforme possibilidade, e professores orientadores para avaliação das atividades desenvolvidas e assegurar que elas contemplem os objetivos definidos para cada estágio;
- realizar encontros com os estagiários para avaliação das atividades.
4) Assegurar que os objetivos de estágio estejam sendo contemplados no desenvolvimento das práticas, com vistas ao ensino:
- assegurar a realização de atividades profissionais nos cenários de prática que contribuam para o desenvolvimento do profissional voltado ao perfil do egresso previsto no PPC;
- orientar a avaliação de desempenho sistemática dos estagiários.
Da supervisão de estágio: professor orientador
A supervisão acadêmica dos estágios curriculares será exercida pelo professor orientador de estágio, designado pela coordenação de estágio, devidamente qualificado e vinculado à Univates. São atribuições do professor orientador de estágio:
- acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio;
- orientar o estagiário na elaboração do trabalho final de estágio;
- organizar cronograma dos encontros de supervisão acadêmica com o estagiário;
- registrar frequência e combinações efetuadas nos encontros de supervisão acadêmica com o estagiário;
- avaliar o estagiário com base nos relatórios apresentados, nos pareceres do supervisor local e no desempenho demonstrado pelo estagiário nas supervisões efetuadas;
- visitar o local de estágio, objetivando não somente as avaliações, mas também a integração das propostas do curso e da Univates com o campo de estágio e dos próprios supervisores envolvidos nesse processo;
- registrar participação em reuniões e visitas ao campo de estágio;
- avaliar o local de estágio considerando os requisitos estabelecidos pelo NDE do curso para a manutenção das atividades no campo de estágio;
- participar das reuniões sempre que solicitado.
O acompanhamento das atividades é registrado via documento padrão devidamente assinado pelo professor orientador e pelo estagiário.
Da supervisão local
A supervisão local dos estágios curriculares será exercida por um profissional de Educação Física devidamente graduado no ensino superior e, no caso do bacharelado, registrado no conselho da profissão, designado para essa função. No caso da licenciatura, o profissional deverá ser graduado no ensino superior em Educação Física. O supervisor deverá estar devidamente qualificado e vinculado à instituição/entidade do campo de estágio. São atribuições do supervisor local:
- informar sobre o número de vagas existentes e os requisitos exigidos pelo local;
- apresentar plano das atividades a serem realizadas pelo estagiário;
- orientar e acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio, tendo em vista as competências e habilidades pertinentes à atuação do profissional;
- oferecer espaços de aprendizagem e formação teórica, como seminários, possibilitando ao estagiário a reflexão sobre sua prática;
- auxiliar o estagiário no engajamento com a equipe local, estimulando as trocas e a construção de novas propostas de trabalho;
- realizar supervisão sistemática;
- registrar frequência nos encontros de supervisão local com o estagiário e, quando necessário, comunicar ao coordenador de estágios as combinações efetuadas;
- assinar as fichas de controle de frequência e relatórios do estagiário;
- preencher documento de avaliação do desempenho do estagiário;
- compartilhar com o supervisor acadêmico o desempenho do estagiário;
- participar das reuniões, quando necessário.
Do estagiário
Somente é permitido realizar o estágio em local devidamente autorizado pela coordenação de estágio ao estudante regularmente matriculado nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado e que cumpriu os pré-requisitos exigidos. São atribuições do estagiário:
- entregar à coordenação de estágio Carta de Aceite do profissional do local, quando necessário, e o Termo de Convênio e de Compromisso de Estágio Obrigatório;
- elaborar o plano de estágio e submetê-lo à aprovação do professor orientador;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para cada um dos estágios supervisionados com frequência de 100% (cem por cento), conforme regulamentação interna da Univates. O cronograma, o horário e as atividades serão realizados de acordo com orientação do coordenador de estágios, do professor orientador e do supervisor local;
- ser assíduo e pontual no local de estágio e nos encontros com os supervisores (local e acadêmico), inclusive na entrega dos trabalhos escritos;
- apresentar sugestões ou solicitações que venham a contribuir para o melhor desenvolvimento das atividades de estágio;
- portar-se de acordo com o código de ética profissional, dentro ou fora dos locais de estágio, em toda e qualquer situação, principalmente em relação ao sigilo profissional;
- zelar pela imagem da profissão, da Instituição que representa (Univates) e da instituição em que está realizando o estágio;
- não usar ou estar sob efeito de substâncias químicas ilícitas, assim como fumo e álcool, durante os estágios;
- não veicular imagens e/ou vídeos sem prévia autorização por escrito do local de estágio e das pessoas envolvidas;
- manter o sigilo das informações obtidas em prontuários ou qualquer informação que identifique os usuários ou locais de estágio;
- respeitar e cumprir normas e regras do local de estágio;
- respeitar as normas referentes à apresentação pessoal, inclusive em relação ao uso de uniforme, quando solicitado;
- apresentar informações sobre o estágio quando solicitado pelo professor orientador e entregar os relatórios nas datas determinadas;
- manter registros das atividades realizadas, folha ponto atualizada e entrega do relatório final, postando-o em formato pdf no link disponibilizado no Ambiente Virtual dos estágios.
Cabe destacar que a liberação para participação em eventos fora ou na Univates deve ser autorizada com antecedência pelo supervisor local e professor orientador e que a falta de cumprimento dos requisitos poderá inviabilizar o aproveitamento da carga horária.
Da avaliação
O processo de avaliação dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado inclui as avaliações formativa, cognitiva e psicomotora. Essas serão realizadas sistematicamente e a partir de diferentes instrumentos, como: relatório, artigo, diário de campo, entre outros. A avaliação dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado é vista como um processo formativo, caracterizado pela aprendizagem no desenvolvimento e cumprimento dos procedimentos e ações. Visa a diagnosticar, acompanhar e proceder intervenções necessárias, em acordo com as circunstâncias, para orientar as práticas realizadas. Permite ainda demonstrar os resultados de aprendizagem alcançados pelos estagiários.
Os supervisores locais e professores orientadores emitem parecer descritivo do desempenho do estagiário, conforme critérios definidos no presente Projeto Pedagógico. Em cada um dos componentes curriculares de estágio, o supervisor responsável deve realizar parecer descritivo formal do desempenho do educando, devendo, nessa ocasião, formalizar para o estudante os aspectos positivos que vem demonstrando e os aspectos a melhorar.
O resultado final de cada estágio é expresso em uma nota final atribuída pelos supervisores de estágio. Esse grau final embasa-se nos critérios de desempenho abaixo citados. O grau final resulta das avaliações realizadas pela supervisão acadêmica e local e do relatório apresentado. É considerado aprovado o estudante que obtiver média final compatível com o proposto no Regimento Geral da Univates. Assim, considerando como nota máxima a nota 10 (dez), ela é desmembrada da seguinte forma:
- proposta de estágio: um ponto.
Após estudo do cenário e contatos com os professores supervisores, local e acadêmico, o acadêmico deverá elaborar sua proposta de estágio;
- apresentação de produção acadêmica: um ponto.
Durante o semestre, o estudante deve apresentar produção parcial ou total de seu estágio em eventos acadêmicos/científicos da Instituição ou outro;
- diário de campo com fundamentação teórica: três pontos.
Por meio de relatório descritivo, o estagiário deve apresentar as principais atividades realizadas, sendo fundamental o embasamento teórico delas pela literatura;
- ação diferencial: dois pontos.
Durante o estágio, o estudante deve desenvolver uma ação/atividade considerada como diferencial para o contexto, visando a apresentar um aspecto de contribuição destacada (exemplos: estatística de ações técnicas de jogo; estudo da prevalência de lesões, histórico; avaliações físicas, motoras ou outras; análise de vídeo; estudo do desenvolvimento motor; distribuição de ações do treinamento: técnico, tático ou físico; distribuição de volume e intensidade; elaboração de pequenos experimentos, relações entre situações pré e pós-intervenção);
- supervisor local: três pontos.
Cabe ao supervisor local, por meio de ficha de avaliação padrão (disponibilizada pelo curso), emitir uma nota ao estagiário.
Das atividades e do método de atuação
Os componentes curriculares de Estágio Supervisionado envolvem atividades como:
- observação da realidade profissional, visitas, entrevistas, pesquisas e análise de informações;
- elaboração de propostas de trabalho com seleção e preparação de conteúdos;
- definição de metodologia, formas de instrumentos de avaliação e organização de materiais;
- atuação na sua área profissional, envolvendo trabalho multidisciplinar no local de estágio. A atuação prática dos estágios pode ser subdividida em quatro etapas:
- primeira etapa: orientações sobre a organização do estágio; conhecimento da realidade sociocultural do campo de estágio; conhecimento das atividades desenvolvidas no campo de estágio (observações, entrevistas, leitura de documento);
- segunda etapa: elaboração de fundamentação teórica sobre a temática a ser desenvolvida; elaboração do projeto de intervenção; elaboração do cronograma das atividades previstas; apresentação da proposta;
- terceira etapa: ação no campo de estágio e elaboração de relatórios diários das atividades e reflexões acerca delas;
- quarta etapa: elaboração e apresentação de relatório sobre a experiência vivenciada, composto pelos registros diários e demais materiais constituídos ao longo do estágio. Este relatório será elaborado com o acompanhamento do orientador acadêmico.
Da distribuição da carga horária da formação em bacharelado
Todos os estágios devem ser integralizados com 160 (cento e sessenta) horas, distribuídas da seguinte forma:
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE I - GESTÃO ESPORTIVA
Horas de atividades:
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio - dois a quatro dias por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE II - SAÚDE E INCLUSÃO
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio - dois a quatro dias por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE III - AVALIAÇÃO E PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio - dois a quatro dias por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE IV - TREINAMENTO ESPORTIVO
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio - dois a quatro dias por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
Da distribuição da carga horária da formação em licenciatura
Todos os estágios devem ser integralizados com 160 (cento e sessenta) horas, distribuídas da seguinte forma:
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Horas de atividades:
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio divididos entre regência, planejamento e reuniões - um a três turnos por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II - ANOS INICIAIS
Horas de atividades:
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio divididos entre regência, planejamento e reuniões - um a três turnos por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III - ANOS FINAIS
Horas de atividades:
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio divididos entre regência, planejamento e reuniões - um a três turnos por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV - ENSINO MÉDIO
Horas de atividades:
100 (cem) horas - atuação no campo de estágio divididos entre regência, planejamento e reuniões - um a três turnos por semana - a carga horária diária não poderá ultrapassar seis horas;
20 (vinte) horas - orientações e planejamento com o professor supervisor acadêmico (orientador);
40 (quarenta) horas - base teórica específica com os professores do curso.
Obs.: os horários não cumpridos devem ser recuperados.
Das orientações gerais
A realização dos estágios perpassa pelos seguintes passos:
- participar da reunião inicial com o coordenador de estágios e o(s) professor(es) orientador(es) do estágio, sendo o encontro realizado em dia, hora e local previamente informados;
- os horários e turnos a serem cumpridos serão definidos pelo professor supervisor local do estágio em conjunto com o estudante estagiário, respeitando sempre as cargas horárias mínima e máxima de cada estágio;
- o estudante só poderá iniciar seu estágio e contabilizar suas horas após preencher os documentos solicitados, com as devidas assinaturas;
- toda carga horária realizada no local de estágio deve ser registrada, de acordo com o modelo padrão, devidamente assinado pelo professor supervisor (local) e pelo estudante estagiário;
- a primeira etapa, ou seja, a fase de observação e coleta de dados necessários para a construção da proposta de atuação, deve ser realizada em conformidade com o professor supervisor do local e o professor orientador;
- concluída a fase de observação, cabe ao estagiário elaborar sua proposta de estágio. Após concluída a proposta e avaliada pelo professor orientador, ela deve ser impressa em duas vias, uma destinada ao professor orientador e outra ao professor supervisor.
É responsabilidade do estudante participar de todos os encontros de orientação previamente estabelecidos no cronograma.
Após concluídos todos os procedimentos pertinentes ao estágio, cabe ao estudante entregar o documento final, que deve conter (necessariamente nesta ordem):
- capa e folha de rosto;
- sumário;
- introdução (abordar brevemente do que trata o documento);
- proposta de estágio (realizada no início);
- planejamento diário com base teórica (relato real do que ocorreu, utilizando a literatura para justificar suas escolhas);
- autoavaliação: aspectos positivos e negativos e considerações finais;
- relato da ação diferencial;
- anexos: apresentação de produção acadêmica, avaliação individual do estagiário, folhas ponto, avaliação do professor supervisor local, entre outros.
É compromisso do estudante participar de todos os encontros previamente estabelecidos pela coordenação de estágio. Ainda, cabe ao estudante observar os prazos de entrega dos documentos, apresentação dos trabalhos e materiais de avaliação e cumprimento da carga horária estabelecida pelo estágio. Toda e qualquer dúvida por parte do estagiário deve ser esclarecida com o professor orientador e o coordenador de estágio.
Cabe aos professores orientadores realizarem a avaliação parcial qualitativa e descritiva dos estudantes estagiários (no meio do semestre) e quantitativa ao final (de acordo com os critérios já apresentados anteriormente), a qual será disponibilizada após concluídos todos os trâmites do estágio.
Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de ensino superior.
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Educação Física, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como uma atividade complementar, conforme previsto no regulamento das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso.
A solicitação de aproveitamento do estágio não obrigatório deve ser feita pelo estudante via protocolo. O número de horas a ser aproveitado e a categoria de enquadramento seguirão o regulamento específico das atividades complementares.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estagiário a ampliação de conhecimentos, aperfeiçoamento e/ou desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para um adequado relacionamento interpessoal e uma participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Educação Física, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- aperfeiçoar habilidades desenvolvidas ao longo do curso, aproximando os conteúdos teóricos e as atividades práticas com a realidade profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de graduação da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no documento Termo de Compromisso firmado com a IES;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Educação Física, bacharelado, envolve atividades relacionadas à área não escolar. As atividades podem ser desenvolvidas em instituições e outras organizações formais ou não formais, Organizações não Governamentais (ONGs), projetos extraclasse, prefeituras, academias de ginástica, clubes, unidades de saúde públicas ou privadas, departamentos ou secretarias de esportes, entre outros, públicas ou privadas, que se dedicam às atividades relacionadas à área do curso ou que contribuem para o desenvolvimento das competências e habilidades específicas do profissional bacharel em Educação Física.
O estágio não obrigatório deve constituir-se numa oportunidade para os estudantes do curso de Educação Física, bacharelado, atuar como colaboradores no desenvolvimento de atividades envolvendo pessoas e de outras ações relacionadas com aspectos institucionais mais amplos que permitam o conhecimento da realidade em que atuam, aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
O estagiário somente pode assumir atividades na área se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade contratante, para acompanhamento.
Das áreas/atividades de atuação e pré-requisitos
A seguir apresentam-se as áreas de atuação, os pré-requisitos e as atividades de atuação.
Áreas de atuação
Não escolar e Ensino não formal (não inclui regência de classe).
Pré-requisitos e atividades de atuação
Estar matriculado no curso de Educação Física, bacharelado;
Ter concluído com aprovação 240 (duzentas e quarenta) horas do curso;
Estar cursando um mínimo de 240 (duzentas e quarenta) horas;
Ter cursado os componentes curriculares: Educação Física, Ciência e Profissão; Vivências em Saúde e Ambiente I; e Morfofisiologia Celular e Embriologia.
Área de Atuação
Auxiliar na prescrição, planejamento, orientação e gestão de atividades da cultura do movimento nas entidades públicas e privadas desvinculadas da regência de classe. Auxiliar no uso de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e intervenção estudante-profissional em Educação Física nos campos da prevenção, promoção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação motora, do rendimento físico-desportivo, do lazer, da gestão, de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e outros campos da Educação Física.
Atuação na área não escolar, tais como academias de ginástica e musculação, empresas, clubes, associações, secretarias de esporte e lazer e outros.
Em instituições de ensino é possível a atuação nas atividades não relacionadas à regência de classe dos estudantes da Educação Básica. No entanto, pode-se atuar em clubes esportivos, equipes de treinamento ou outro projeto relacionado com a área da Educação Física que a escola possa ter.
Obs.: no caso de atividades em áreas de atuação que não se enquadram no presente regulamento, a coordenação do curso deve ser consultada.
Das atribuições
Do professor supervisor de estágio
O professor supervisor do estágio não obrigatório é o coordenador de curso, ou um professor indicado por ele, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, bem como as informações do profissional responsável na parte concedente.
Do supervisor de campo
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários, indicado pela empresa contratante, responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo ter formação superior no curso de Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref).
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do aluno.
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e o coordenador de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de ensino superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, bem como as normas internas contidas no regulamento do estágio não obrigatório e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como a Central de Estágios e o coordenador de curso, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.
As atividades complementares são componentes curriculares do curso e ensejam a articulação entre a teoria e a prática e a interação com a realidade social, econômica e cultural e de iniciação à pesquisa e ao ensino.
Têm como objetivo estimular a participação do estudante em atividades diversificadas que contribuam para a sua formação profissional. Devem ter relação direta com os objetivos do curso e devem ser devidamente comprovadas. Constituem componentes curriculares obrigatórios, sem que se confundam com o estágio curricular supervisionado.
A participação dos estudantes em monitoria voluntária de estudos colaborativos, projetos de iniciação científica, cursos de extensão, apresentação de trabalhos em seminários e congressos, trabalhos sociais e atividades voluntárias desempenham significativo papel na formação do estudante, além de favorecer a interação entre a teoria e a prática desde o início do curso. Essas atividades configuram-se como uma prática comprovadamente exitosa pois oportunizam ao estudante a escolha por atividades de seu interesse e que constarão em seu histórico escolar.
As atividades complementares envolvem quatro categorias: Ensino, Extensão, Pesquisa e Profissional, conforme regulamentação da Instituição. As categorias são apresentadas pelo coordenador de curso para permitir que o estudante planeje a sua trajetória acadêmica ainda no início da graduação. Assim, cabe ao estudante distribuir a carga horária das atividades complementares pelo menos em duas das categorias mencionadas acima, devendo integralizar o total de 100 (cem) horas de atividades para os cursos Tecnólogos e 120 (cento e vinte) horas de atividades para os cursos de Graduação, não se permitindo o duplo aproveitamento de atividades.
Para validação das atividades complementares, o estudante deve abrir protocolo, anexando os comprovante das atividades realizadas. A regulação dos documentos é realizada pela Supervisão de centro do curso ao qual o estudante está vinculado, de acordo com a resolução específica que normatiza as atividades complementares na Instituição, em consonância com o projeto pedagógico do curso. Em caso de dúvidas, a supervisão se reporta à coordenação do curso para esclarecimentos. Após validação, a carga horária validada é inserida no Histórico Escolar do estudante. A tramitação dos documentos comprobatórios segue a regulamentação interna da Instituição.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é regido por resolução própria da Univates. Ele é caracterizado como o trabalho realizado ao final do curso e constitui-se como requisito para colação de grau. Os trabalhos a serem construídos no TCC em Educação Física, Bacharelado ou Licenciatura, podem ser pesquisas científicas, produções técnicas/tecnológicas ou produtos educacionais.
Em relação à Resolução 055/Reitoria/Univates (2015), destaca-se:
Art. 6º Quando o TCC for realizado em parceria ou em empresas ou outras organizações, deve ser formalizado documento que registre o compromisso, preferencialmente definindo as atribuições, os direitos e os deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.
Art. 7º Quando o TCC resultar em questões relacionadas à transferência de tecnologia, como marca, patente, desenho industrial etc., o Núcleo de Transferência de Tecnologia - Nitt da Univates deve ser consultado previamente.
Art. 9º A Univates prima pela observância dos direitos autorais e repudia todas as formas e tipos de plágio acadêmico. Parágrafo único. Em qualquer momento do processo de elaboração, apresentação, defesa do TCC e inclusive após a obtenção do diploma, confirmada a existência de plágio, fraude ou comercialização do TCC, ao estudante podem ser empregadas as normas do regime disciplinar da Univates, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Destacam-se como objetivos para realização do TCC:
I - promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II - propiciar aos estudantes do curso a oportunidade de desenvolver habilidades referentes à produção de conhecimento científico e/ou produções técnicas/tecnológicas ou produtos educacionais;
III - consolidar os conteúdos do curso, desenvolvendo a capacidade investigativa e o aprofundamento de tema de interesse do estudante;
IV - aprimorar o processo de formação dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de competências profissionais e pessoais.
No curso de Educação Física, o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) é estruturado a partir da designação de um professor orientador, indicado pelo coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e aprovado pelo NDE. O estudante deve elaborar o projeto de pesquisa e qualificá-lo ao final do semestre, conforme cronograma estipulado. Já o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) refere-se à aplicação do estudo proposto no TCC I e apresentado conforme cronograma estabelecido.
Cabe ao coordenador do TCC a viabilização da apresentação dos trabalhos, conforme data definida em reunião do NDE. A data deve estar em conformidade com o período indicado pelo cronograma oficial da instituição. Reitera-se o compromisso institucional de primar pela observância dos direitos autorais. A Instituição e o curso repudiam todas as formas e tipos de plágio acadêmico. Em qualquer momento do processo de elaboração, apresentação e, inclusive, após a obtenção de seu diploma, confirmada a existência de plágio, fraude ou comercialização do TCC, ao estudante podem ser empregadas as normas do regime disciplinar da Univates, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Atribuições do coordenador do TCC
A coordenação do TCC é realizada pelo mesmo professor que coordena os estágios.
São atribuições do coordenador em relação ao TCC:
1) O planejamento das atividades:
- definição dos orientadores de TCC;
- orientações gerais sobre o processo de construção do TCC e encaminhamento dos alunos aos seus respectivos orientadores.
- acompanhamento das orientações, garantindo que todos os estudantes recebam orientação para elaboração do trabalho;
- organização das bancas em relação ao convite aos professores avaliadores, solicitação de documentos pertinentes para a banca e publicidade do evento.
2) Organizar as atividades inerentes aos TCC, a saber:
- agenda de apresentações do TCC I e do TCC II;
- convocação de reuniões com os orientadores de TCC para avaliação do andamento dos trabalhos;
- observação da concordância dos dados lançados nas planilhas de bancas (planilhas emitidas pela Secretaria de Apoio Acadêmico);
- receber as demandas dos orientadores e dar os encaminhamentos necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Atribuições do orientador do TCC
- Sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para que atenda aos critérios da pesquisa científica e zele pela correção da língua portuguesa, desde a elaboração do projeto até a apresentação do TCC;
- Acompanhar a elaboração da proposta do projeto, acompanhar a escrita dos trabalhos realizados pelos orientandos, bem como as etapas de seu desenvolvimento;
- Orientar o estudante, quando necessário, na reelaboração de projeto de pesquisa e sugerir, se for o caso, indicações bibliográficas e as fontes de dados disponíveis em instituições públicas ou particulares ou a produção de dados oriundos de trabalho de campo;
- Atender, individualmente, cada aluno para orientação e avaliação do trabalho com a finalidade de preservar a articulação teórico-prática para a produção de novo conhecimento;
- Realizar orientações sistemáticas de pelo menos 30 (trinta) minutos cada a seus alunos orientandos em horário previamente fixado;
- Organizar calendário de orientações e entregá-lo ao orientando;
- Registrar, com seus alunos, a planilha de frequência no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preencher as atividades desenvolvidas durante a orientação;
- Comunicar ao coordenador de estágios/TCC sobre o andamento da elaboração do trabalho;
- Instruir previamente o estudante para a sua apresentação oral;
- Convidar o(s) membro(s) para a banca de qualificação, comunicar a coordenação de TCC do Curso e participar das defesas de seus orientandos, cujas bancas presidirá;
- Assinar, com os demais membros das bancas examinadoras, fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa;
- Ser responsável pela adequação às normas do Comitê de Ética e Pesquisa (Coep) em seres humanos, quando o tipo de pesquisa demandar.
Atribuições do orientando
- Procurar o professor orientador para discutir seu projeto (TCC I) ou Trabalho de conclusão (TCC II);
- Comparecer às orientações, conforme calendário estipulado com o orientador;
- Cumprir os prazos estabelecidos pela coordenação de TCC;
- Entregar, nos prazos combinados com o orientador, as escritas solicitadas;
- Cumprir com as questões éticas de pesquisa com seres humanos;
- Apresentar ao professor orientador o projeto, artigo de TCC, produções técnicas/tecnológicas ou produtos educacionais, de acordo com as normas e os prazos previamente estabelecidos;
- Ter obtido aprovação nos componentes curriculares que constituem pré-requisito ao TCC, de acordo com o currículo do curso;
- Após aprovação do professor orientador, postar o projeto (TCC I) no Ambiente Virtual, no link oficial designado, dentro do prazo estipulado em calendário acadêmico, e enviar o projeto (TCC I) para os membros da banca nas normas científicas reconhecidas institucionalmente;
- Após aprovação do professor orientador, postar o artigo (TCC II) ou produções técnicas/tecnológicas ou produtos educacionais no Ambiente Virtual, no link oficial designado, dentro do prazo estipulado em calendário acadêmico, e enviar o artigo (TCC II) para os membros da banca nas normas científicas da revista escolhida para futura submissão;
- Comparecer no dia, hora e local agendado pelo NDE para apresentação oral do trabalho;
- Realizar, conforme prazo estabelecido, as correções necessárias estabelecidas pela comissão avaliadora para apreciação do orientador;
- Após a realização das correções, postar no ambiente virtual do componente curricular de TCC o projeto ou o artigo alterado conforme as sugestões da banca, em arquivo PDF, devidamente identificado;
- Assinar o formulário "Termo de Licença da Biblioteca Digital da Univates", preenchido de acordo com sua disposição, para autorizar a publicação do seu TCC e entregá-lo na Secretaria de Apoio Acadêmico da Instituição.
Atribuições da banca de avaliação do TCC
- Avaliar o trabalho do estudante conforme critérios estabelecidos em formulário entregue no dia da banca.
Da padronização de processos referentes às apresentações do Projeto (TCC I) e do trabalho (TCC II)
Considerando a Resolução 055/Reitoria/Univates, de 05 de agosto de 2015, seguem informações a respeito dos Trabalhos de Conclusão de Curso:
- na elaboração do Projeto de TCC deve ser utilizado o Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos. No TCC II deverão ser consideradas as normas da revista para a qual o artigo será submetido. A versão final dos TCCs deve ser postada no Ambiente Virtual, em formato PDF, não sendo necessária sua impressão.
Seguem abaixo as indicações para a elaboração e a avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Área de Ciências da Vida:
As Bancas
As bancas são públicas.
O TCCI é, necessariamente, submetido a uma banca de qualificação, sendo constituída pelo professor orientador e mais um membro, podendo ser professor da Univates ou de outra instituição ou ainda profissional de reconhecido exercício profissional no tema do estudo;
O TCC II é, necessariamente, submetido à banca examinadora, sendo esta constituída no mínimo de três membros: professor orientador; o membro que participou da qualificação e mais um membro convidado, podendo este ser professor da Univates ou de outra instituição. Caso o membro que participou da qualificação não possa comparecer, outro integrante com conhecimento do tema de estudo deve ser designado;
A banca de qualificação (TCCI) tem como objetivo contribuir para a melhoria da proposta que está sendo apresentada pelo acadêmico. A banca examinadora (TCCII) tem como atribuição avaliar o trabalho final desenvolvido pelo estudante conforme critérios estabelecidos no PPC do curso a serem registrados em formulário que será preenchido e entregue no dia da banca.
Do Trabalho de Conclusão de Curso II
Cabe ao professor orientador decidir pelo encaminhamento ou não do trabalho final à banca examinadora. O encaminhamento é feito preenchendo a planilha disponibilizada pela Secretaria de Apoio Acadêmico, na qual são colocadas as informações necessárias para a banca. Em caso de não ir à banca, o acadêmico deve preencher o termo de "Não Apto" e entregá-lo na Secretaria de Apoio Acadêmico.
Os trabalhos que não apresentarem condições mínimas de qualidade serão reprovados. O orientando que não comparecer para as orientações é considerado desistente.
É responsabilidade do professor orientador garantir que as alterações, sugestões e correções apontadas pela banca examinadora, e registradas em parecer, sejam efetivamente feitas na versão final do artigo.
Informações pertinentes a ambas apresentações
- Todas as indicações de banca devem passar pelo Conselho do curso;
- A análise e a avaliação do artigo referentes às adequações a normas da revista escolhida para publicação ficam a cargo do orientador do trabalho;
- Todos os trabalhos devem ser postados no AVA de seus respectivos cursos, os quais já foram devidamente criados;
- Todas as alterações no AVA devem ser solicitadas ao coordenador de TCC do curso para o devido encaminhamento.
Da avaliação do TCC I:
No dia da apresentação, o estudante terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para apresentar seu trabalho. Além disso, a banca terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para questionamentos. Após a arguição, o(a) orientador(a) fará as considerações finais. Para aprovação, o estudante deve atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Os formulários para a avaliação serão entregues no dia da banca diretamente para os avaliadores. Entende-se por formulários de bancas de qualificação a Ficha de Avaliação do Orientador (em anexo), a Ficha de Avaliação do Examinador (em anexo) e a Ata de Registro da Avaliação (em anexo).
Da avaliação do TCC II:
No dia da apresentação, o estudante terá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho. Cada avaliador terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para questionar o trabalho. Após a arguição, o(a) orientador(a) fará as considerações finais. Para aprovação, o estudante deve atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Os formulários para a avaliação serão entregues no dia da banca diretamente para os avaliadores. Entende-se por formulários de bancas de qualificação a Ficha de Avaliação do Orientador (em anexo), a Ficha de Avaliação do Examinador (em anexo) e a Ata de Registro da Avaliação (em anexo).
A produção resultante, a critério do orientador, poderá ser submetida a periódicos da área. Do contrário, fica disponível em repositório digital próprio, disponibilizado no acervo da biblioteca da Univates, estando acessível através da internet.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.