Pedagogia
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Resolução 016/consun/univates, de 29 de agosto de 2017
Reconhecimento: Portaria mec nº 838, de 20 de setembro de 2022 - dou de 30 de setembro de 2022, seção 1, pág. 45
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
CLÁUDIA INÊS HORN
Professor e coordenador
licenciaturas-ead@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5060Localização
Sala 319 Prédio 2
Projeto pedagógico do curso
Formar o pedagogo para atuar nas áreas da docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal e em cursos de Educação Profissional, nos processos de gestão educacional, na área de serviços e apoio escolar, e em outras áreas em que estejam previstos conhecimentos pedagógicos.
O pedagogo formado na Universidade do Vale do Taquari - Univates deverá estar preparado para atuar na docência da Educação Básica - Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade Normal, na área de serviços e apoio escolar; na área da pesquisa em educação, na gestão de processos educacionais e nas diversas áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, em espaços escolares e não escolares.
A formação deverá possibilitar que o estudante do curso de Pedagogia se torne um profissional da educação comprometido com a produção e a difusão do conhecimento, com a investigação dos processos de aprendizagem, com a articulação de diversos saberes, com a apropriação pedagógica das tecnologias digitais, com a possibilidade de interagir com as multiplicidades e diferenças.
Instigar outras formas de pensar, experimentar novas formas de conhecer, inventar problemas e produzir soluções, desconfiar das certezas e das formas prontas, criar novas práticas, desenvolver o espírito investigativo, compreender as múltiplas culturas e interagir com as diferenças são alguns dos componentes fundamentais na formação do pedagogo da Univates.
As competências devem levar a uma ampliação da visão do processo educativo, do papel do pedagogo e das questões específicas do seu campo profissional. A ênfase no saber da experiência e na contextualização objetiva aproximar a academia da realidade, as competências dos saberes cotidianos. Segundo Larrosa (2004, p. 154), "A experiência é o que nos passa ou o que nos acontece ou o que nos toca". O autor afirma que há uma pobreza de experiências na contemporaneidade, e o saber da experiência não está relacionado a saber coisas, pois "uma sociedade constituída sob o signo da informação é uma sociedade em que a experiência é impossível" (p. 155). Então, o conceito de competência vai se constituindo a partir das possibilidades, das ações concretas e da formação continuada do pedagogo. Espera-se que esse profissional, formado pela Universidade do Vale do Taquari - Univates, desenvolva competências e habilidades voltadas para a docência, para a pesquisa, para a gestão dos processos educacionais e para outras áreas e ações nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
A concepção de competência que se propõe se diferencia da ideia de qualificação. Nesse sentido, Busca-se, ao longo do curso, oportunizar o desenvolvimento das competências abaixo relacionadas.
a) Domínio conceitual da área de estudos que compõe a formação do Pedagogo.
b) Compromisso com a ética de atuação profissional e com a vida em sociedade, por meio do trabalho coletivo.
c) Investigação de outras formas de pensar, inventar problemas e produzir soluções.
d) Problematização das certezas e das formas prontas.
e) Articulação e criação de novas práticas educativas em espaços escolares e não escolares.
f) Apropriação pedagógica das tecnologias digitais na proposição de práticas educativas.
g) Problematização das questões socioculturais e educacionais propondo respostas criativas.
h) Diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento.
i) Articulação entre o ensino e a pesquisa na produção do conhecimento e das práticas pedagógicas.
j) Articulação da atividade educacional nas diferentes formas de gestão educacional, na organização do trabalho pedagógico escolar, no planejamento, na execução e na avaliação de propostas pedagógicas.
k) Argumentação, compartilhamento de conhecimentos e socialização de experiências.
l) Contextualização de discussões realizadas frente a problemas éticos contemporâneos.
m) Articulação entre o contexto atual em uma perspectiva sociopolítica e histórica e as transformações no mundo contemporâneo.
As habilidades estão listadas junto aos componentes curriculares do curso.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
Não se aplica.
Os estágios supervisionados do curso de Pedagogia desenvolvem-se em diferentes contextos: Educação Infantil, Anos Iniciais, gestão escolar e formação de professores.
Regulamento dos Estágios supervisionados
Da natureza e objetivos
Os estágios supervisionados constituem-se como um momento importante de prática pedagógica, pesquisa e estudo, inserindo os estudantes nos espaços profissionais para os quais estão sendo preparados em seus cursos de graduação.
O Estágio Supervisionado tem por objetivos possibilitar ao estudante:
- integrar-se na realidade social, econômica e de trabalho da área do curso;
- articular os saberes apreendidos no decorrer do curso;
- refletir sobre a realidade a partir de problematizações;
- responder às demandas da prática pedagógica por meio da problematização da realidade;
- planejar, executar e avaliar as práticas pedagógicas desenvolvidas;
- contribuir na efetivação de práticas pedagógicas diferenciadas;
- articular ensino e pesquisa.
Da organização
As diversas etapas do Estágio Supervisionado desenvolvem-se no decorrer do curso e têm duração de 400 (quatrocentas) horas;
Somente o estudante regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos tem direito a realizar os Estágios Supervisionados;
Os locais nos quais os estudantes realizam os Estágios Supervisionados são definidos com os professores orientadores;
Os estágios supervisionados são desenvolvidos em:
I - instituições que apresentem condições adequadas para a sua realização;
II - instituições que mantenham convênio com a Universidade do Vale do Taquari - Univates por meio de instrumento jurídico.
Da supervisão e suas atribuições
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação são responsabilidades do curso. Os estágios supervisionados são desenvolvidos com a orientação do professor orientador, que é indicado pelo coordenador do curso, de acordo com a regulamentação interna da Univates e com a afinidade de sua área de atuação e titulação com a área de estágio. A remuneração do professor orientador de estágio segue regulamentação interna da Univates.
Compete ao professor orientador do Estágio Supervisionado
I - Elaborar o plano de trabalho do Estágio Supervisionado sob sua responsabilidade, que obrigatoriamente deve estabelecer carga horária, duração, descrição das atividades e critérios de elaboração do relatório de estágio;
II - Realizar sessões de estudos com o grupo de estagiários sobre a temática de investigação a ser definida;
III - Orientar o estudante estagiário no planejamento e na execução das atividades previstas para o Estágio Supervisionado;
IV - Acompanhar, supervisionar e avaliar o envolvimento do estudante no desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado;
V - Manter os registros necessários ao desenvolvimento das atividades previstas;
VI - Zelar para que o trâmite do termo de compromisso seja de acordo com o cronograma previsto;
VII - Deliberar sobre assuntos inerentes aos Estágios Supervisionados.
Do estagiário e suas atribuições
São atribuições do estudante estagiário:
I - desenvolver as atividades conforme o cronograma previsto;
II - cumprir integralmente o total de horas previstas para o Estágio Supervisionado;
III - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos trabalhos exigidos;
IV - realizar os Estágios Supervisionados de forma ética e responsável;
V - informar ao professor orientador o endereço e o telefone da instituição do Estágio Supervisionado;
VI - responsabilizar-se pelo encaminhamento do Termo de Compromisso às instâncias responsáveis tanto da unidade concedente de estágio quanto da IES;
VII - estar segurado contra acidentes pessoais, conforme regulamentação interna da Univates.
Da avaliação do estágio
O estagiário é avaliado durante a realização do Estágio supervisionado e ao final, devendo ter cumprido:
I - as atividades (seminários, sessões de estudos, reuniões de orientação ou outra(s) atividade(s)) previstas no plano de trabalho apresentado pelo professor orientador;
II - a execução obrigatória de todos os trabalhos programados.
É considerado aprovado o estudante que alcançar nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
Também constituem como instrumentos de acompanhamento e de avaliação os seguintes documentos:
- cronograma de execução;
- ficha(s) de avaliação da(s) atividade(s);
- relatório final de estágio individual e/ou participação individual ou coletiva na elaboração de artigo, entre outros.
Dos critérios de avaliação
São considerados os seguintes critérios de avaliação:
I - Na elaboração da proposta de investigação: participação e autonomia;
II - No planejamento e preparação das atividades relacionadas com a prática pedagógica: assiduidade, interesse, criatividade e comprometimento do estudante;
III - Na prática docente: apropriação dos conhecimentos evidenciados pelo estudante na execução das atividades;
IV - No relatório final de estágio individual e/ou participação na escrita conjunta de artigo: apresentação do documento de acordo com a escolha metodológica, coerência com o tema proposto, adequação e correção da linguagem.
Das disposições finais
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo coordenador do curso e orientador de estágio, ouvido o Conselho do Curso.
Caso o estudante desenvolva Estágio Supervisionado Não Obrigatório no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, e seguir de forma adequada o Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, será possível aproveitar as atividades desenvolvidas junto ao Concedente, como Estágio Curricular Supervisionado, mediande formalização e aprovação de Protocolo de "Aproveitamento de Atividades Profissinais". O estudante que comprovar vínculo empregatício como concursado, contratado de forma emergencial ou outros, no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, também pode protocolar seu pedido de "Aproveitamento de Atividades Profissinais". O referido protocolo será analisado e validado pela Coordenação de Curso, desde que: - o estudante comprove compatibilidade das atividades desenvolvidas com a ementa, objetivos, conhecimentos e atividades do Estágio Curricular Supervisionado; - o estudante comprove atuação no mesmo período de matrícula Estágio Curricular Supervisionado; - o estudante desenvolva todos os requisitos exigidos no Estágio Curricular Supervisionado, cumprindo as atividades avaliativas e as demais atividades previstas.
Das disposições gerais
O presente documento trata do estágio não obrigatório que, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal no 9.394/96; e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1o da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Pedagogia, licenciatura, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar previsto no regulamento das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade EAD da Universidade do Vale do Taquari:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade EAD da Universidade do Vale do Taquari;
II - a obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será no máximo de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Se o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
I - o estágio não obrigatório do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade EAD envolve atividades relacionadas à área educacional a serem desenvolvidas em instituições educacionais e outras organizações formais ou não formais que se dedicam a atividades educacionais relacionadas à área do curso e que envolvam crianças, adolescentes e adultos;
II - o estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade EAD atuarem na área educacional ou em outras áreas em que estejam previstos conhecimentos pedagógicos como colaboradores no desenvolvimento de atividades envolvendo estudantes e de outras ações relacionadas com aspectos institucionais mais amplos e didático-pedagógicos, que permitam o conhecimento da realidade escolar, aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais;
III - as atividades podem ser desenvolvidas com educandos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos;
IV - o estagiário somente pode assumir atividades com educandos se houver um professor ou profissional habilitado, indicado pela unidade contratante, para acompanhamento;
V - o estudante terá que ter cursado ou estar cursando 120 (cento e vinte) horas do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade EAD.
Das áreas de atuação/atividades
Nível de ensino
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Educação de Jovens e Adultos
Atividades
Atuar como auxiliar e/ou colaborador nas seguintes atividades:
- auxiliar no planejamento de atividades a serem desenvolvidas com estudantes;
- auxiliar na organização dos espaços de trabalho para a Educação Infantil;
- colaborar com a equipe de professores na confecção de materiais, jogos e outros brinquedos para uso com crianças da Educação Infantil;
- auxiliar na orientação e na condução de atividades em sala de aula;
- colaborar na preparação de materiais e recursos didáticos a serem utilizados em sala de aula;
- participar de reuniões pedagógicas e/ou administrativas da instituição escolar e de reuniões com os pais;
- participar de visitas e entrevistas com pais ou responsáveis pelos estudantes;
- auxiliar na elaboração de relatórios, de fichas de acompanhamento e de avaliação dos estudantes.
Apoio escolar ou ambientes formais e não formais
Atuar como auxiliar e/ou colaborador nas seguintes atividades:
- elaboração e execução de projetos de promoção da infância;
- serviços de apoio em projetos escolares comunitários;
- programas e projetos voltados à infância.
- projetos educativos a serem desenvolvidos em espaços escolares e não escolares.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso ou de um professor indicado por ele acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade concedente.
Do supervisor de campo
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários e indicado pela empresa contratante, responsável pelo acompanhamento do estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior em Pedagogia, Psicopedagogia ou Gestão Escolar.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Carreiras da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do aluno.
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Carreiras, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no presente regulamento e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do presente regulamento e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari que tratam do assunto.
As atividades complementares, conforme regulamento interno da Universidade do Vale do Taquari, abrangem quatro categorias: ensino, pesquisa, extensão e atividade profissional. Assim, durante o desenvolvimento do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade EAD, os acadêmicos deverão participar de atividades complementares de ensino, extensão, pesquisa e/ou atividade profissional, com o objetivo de produzir ou ampliar conhecimentos para sua formação.
É requisito para colação de grau como licenciado em Pedagogia a integralização de pelo menos 200 (duzentas) horas em atividades complementares, realizadas no decorrer do curso. As normas gerais para cumprimento desse requisito seguem o que está previsto na regulamentação interna da Instituição.
Para efeitos de integralização, cada atividade complementar realizada pelo discente é computada em horas. Não é permitido o duplo aproveitamento das atividades. São consideradas como atividades complementares no curso de Pedagogia as constantes nos quadros que seguem ou outras a serem regulamentadas pelos órgãos competentes. Todas as atividades são validadas pelo coordenador de curso de acordo com o que dispõe o presente Projeto Pedagógico.
Neste curso, o acadêmico pode optar por realizar o trabalho de conclusão de curso, sendo este integralizado por meio dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I, II, III e IV, cuja matrícula é realizada como equivalência aos componentes Eletivos I, II, III e IV. Uma vez que um ou mais Eletivos já tiverem sido integralizados com componentes de outras matrizes curriculares, não será mais possível optar por Trabalho de Conclusão de Curso.
O trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo a articulação dos conhecimentos adquiridos pelo estudante ao longo do curso, bem como o aprofundamento em uma temática de interesse do estudante e que tenha alguma relação com o curso.
No componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I, o estudante, sob a orientação de um professor, elabora um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios especificados no presente Projeto Pedagógico. No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, o estudante desenvolve o referencial teórico que sustenta o projeto. No Trabalho de Conclusão de Curso III, o estudante desenvolve o projeto construído nas duas etapas anteriores e, por fim, no Trabalho de Conclusão de Curso IV, analisa os dados e elabora monografia ou artigo científico em que apresenta os resultados da pesquisa desenvolvida.
Todos os professores do curso podem ser orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso.
Da orientação do Trabalho de Curso I, II, III e IV:
a) Do orientador do Trabalho de Curso
O acadêmico é orientado por um professor com estudos na área que se aproxima da temática do Trabalho de Curso. O professor orientador deve ser um professor da Instituição, com titulação de mestre ou doutor. A definição do orientador é realizada pelo coordenador do curso.
b) Das atribuições do professor orientador
Cabe ao professor orientador:
- acompanhar, orientar e avaliar o processo de elaboração de estudo e produção dos TCC I, II, III e IV;
- apresentar leituras dirigidas, oportunizar discussões e reflexões, entre outras possibilidades de orientação, ao estudante no desenvolvimento do seu estudo;
- realizar orientações sempre que se fizerem necessárias, de acordo com a sua disponibilidade como professor orientador e o cronograma de entrega das produções;
- orientar a comunicação e/ou publicação da produção acadêmica do seu orientando em eventos científicos internos e externos na área.
c) Dos encontros de orientação
As orientações são desenvolvidas em encontros agendados entre acadêmico e professor orientador. A metodologia de realização dos encontros é desenvolvida por meio de procedimentos, como: questões problematizadoras do tema, orientações de leituras dirigidas, construção metodológica e instrumentalização para o desenvolvimento do estudo. Os encontros podem ser presenciais ou a distância, sendo essa definição realizada de comum acordo entre o professor e o acadêmico.
Os encontros entre professor e acadêmico são registrados em ambiente virtual próprio para esse fim.
Das atribuições do estudante nos componentes curriculares Trabalho de Curso I, II, III e IV:
O Trabalho de Curso deve ser realizado individualmente pelo estudante, sob orientação de um professor orientador.
A produção do Trabalho de Conclusão de Curso deve apoiar-se no manual de normas acadêmicas da Univates, tendo como produto final uma monografia ou um artigo científico que poderá ser encaminhado para publicação.
Cabe ao estudante:
- cumprir o disposto no presente regulamento do Trabalho de Curso;
- proceder com responsabilidade e ética em todas as atividades que envolvem os componentes curriculares de Trabalho de Curso I, Trabalho de Curso II, Trabalho de Curso III e Trabalho de Curso IV;
- demonstrar iniciativa e comprometimento com o estudo e as orientações recebidas;
- participar de todas as atividades previstas para os componentes curriculares de Trabalho de Curso I, Trabalho de Curso II, Trabalho de Curso III e Trabalho de Curso IV.
- postar no ambiente virtual o trabalho para avaliação em data divulgada pela coordenação do Curso;
- realizar os ajustes solicitados pela comissão avaliativa e postar o ambiente virtual a versão final é de 10 (dez) dias após divulgação da avaliação e disponibilização dos pareceres avaliativos;
Da comissão de qualificação e de avaliação do Trabalho de Curso
- A comissão de avaliação é constituída por, no mínimo, dois professores, sendo um o professor orientador e um professor convidado que, preferencialmente, deve ser professor na Univates e ter relação com a área de conhecimento do Trabalho de Curso;
- O(s) professor(es) convidado(s) deve(m) ser escolhido(s) em comum acordo entre orientando e orientador;
- Os membros da comissão de avaliação (orientador e membro convidado) devem apresentar ao acadêmico um feedback com sugestões para a qualificação do trabalho, bem como preencher formulário de avaliação;
- As notas do orientador e do(s) professor(es) convidado(s) devem ser individuais. O resultado final é a soma das notas divididas pelo número de integrantes da comissão avaliativa;
- A qualificação será realizada ao final do TCC II e a avaliação final se dará ao final do TCC IV;
- Ao final do TCC I e do TCC III a avaliação do trabalho fica a critério exclusivamente do professor orientador;
- O estudante é considerado aprovado se a nota final for superior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero);
- O formulário de avaliação, com os critérios e a pontuação referentes a cada um dos critérios estabelecidos, é construído pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
- em qualquer momento do processo de elaboração, apresentação, defesa do TCC e inclusive após a obtenção do diploma, confirmada a existência de plágio, fraude ou comercialização do TCC, podem ser aplicadas ao estudante as normas do regime disciplinar da Univates, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Das considerações finais
Conforme a Resolução 119/Consun/Univates, de 20/12/2022, todos os Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados são depositados na Biblioteca Digital Univates.
Os casos omissos e as interpretações do regulamento do TCC devem ser resolvidos pela coordenação de curso, com recurso, em instância final, para o Conselho Universitário (Consun).
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.