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Univates

Carga horária:

3.200h - 4 anos

Turno:

EAD

Modalidade:

A Distância

Atos legais

Início de funcionamento: A/18

Autorização: Resolução 016-2/Consun/UNIVATES, de 29/08/17

Projeto Pedagógico do Curso

Objetivos do curso

O curso de Letras tem como objetivo formar professores, no âmbito das áreas de Linguística e de Letras, para atuar no campo das linguagens.

Perfil do Egresso

O perfil profissional do egresso do curso de Letras é resultado da articulação entre as diretrizes descritas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), as competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso e as exigências profissionais e da cidadania ativa e responsável.

Competências

Competências
Nesse sentido, o curso empenha-se para preparar profissionais com as seguintes competências:
- acompanhamento e orientação de planejamentos tanto na área de formação como no âmbito geral da escola;
- análise crítica de diferentes perspectivas teóricas que fundamentam o ensino de língua e de literatura;
- análise e descrição da estrutura e do funcionamento da Língua Portuguesa;
- atuação ética nas relações interpessoais;
- atuação pela responsabilidade social e pelo compromisso com o desenvolvimento da comunidade escolar;
- atuação sem preconceito com a pluralidade das formas de expressão e dos valores linguísticos e literários;
- atualização constante quanto ao avanço das ciências relativas às áreas de conhecimento e às práticas pedagógicas;
- compreensão do fenômeno das variedades linguísticas e dos vários níveis e registros de linguagem;
- coordenação de situações de ensino e realização da análise dos resultados alcançados;
- desenvolvimento das competências linguística, comunicativa e textual;
- ensino de Língua Portuguesa e de Literatura na escola de Educação Básica;
- estabelecimento das relações entre teoria e prática nas diferentes áreas do ensino de Língua Portuguesa e de Literatura;
- formação de leitores críticos e produtores de textos de diferentes gêneros;
- promoção de práticas interdisciplinares;
- realização de pesquisas e investigações com foco nas diferentes áreas de conhecimento da linguagem e em seu campo de atuação;
- utilização de tecnologias digitais de informação e de comunicação como recursos didáticos.
As habilidades encontram-se listadas nos componentes curriculares. 

Matriz Curricular

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Proficiências

Não se aplica.

Estágio Curricular Supervisionado

Estágios
Estágio Curricular Supervisionado
Os indivíduos constroem seus conhecimentos a partir de suas vivências e experiências pessoais, em interação com a realidade e com os outros indivíduos. Consequentemente, na aprendizagem, é determinante a interação do indivíduo com o meio em que atuará, seja em espaços formais, seja em espaços alternativos. Isto é, o processo de construção da aprendizagem se dá pelas trocas, pelas relações dialógicas e culturais, o que é propiciado, principalmente, por meio da interdisciplinaridade e da aprendizagem por projetos. O ensino e a aprendizagem devem ocorrer com a efetiva socialização das ações que deve perpassar as diferentes áreas e ir além da sala de aula, como é o caso das vivências de estágio.
Definido por lei, o estágio supervisionado obrigatório de Letras, a ser realizado nos Ensinos Fundamental e Médio, deve ser vivenciado durante o curso de formação, a partir da segunda metade da graduação, com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. Os estágios têm como foco o planejamento, a execução e o relato de atividades desenvolvidas em ambiente escolar e também em outros espaços e os processos de investigação, de problematização, de ação e de reflexão, que buscam a aprendizagem e o aperfeiçoamento da prática docente. Objetiva-se, nas práticas de estágio, a observação in loco para detectar situações a serem problematizadas nos processos de ensino e de aprendizagem das línguas e da Literatura. Após essa fase, pretendem-se a elaboração, a implementação e a análise de projeto ou de propostas de intervenção-ação à luz de referenciais teóricos e metodológicos dos diferentes saberes, dos saberes específicos e dos saberes práticos vistos ao longo do curso. 
O estágio envolve atividades práticas relacionadas com planejamento, regência de classe, elaboração e execução de projetos nas áreas de línguas e de Literatura, com foco nos fundamentos norteadores do próprio curso de Letras: Ler, Escrever e Resolver Problemas.
Assim, o estágio contempla atividades práticas relacionadas com: a) estudos sobre metodologias e práticas de ensino; b) atividades de observação, de problematização e de investigação dos processos de ensino e de aprendizagem de línguas e de Literatura na Educação Básica; c) elaboração e execução de projetos interdisciplinares com foco na leitura e nas diferentes linguagens, contemplando, inclusive, diferentes espaços fora do turno de aula; d) elaboração de projetos na perspectiva da leitura e das linguagens como eixo articulador das demais áreas de conhecimento; e) planejamento de aulas e regência de classe com foco em temas específicos nas três áreas de conhecimento.
As etapas previstas para a realização do estágio são as seguintes:
- formalização de convênio com as escolas ou outros espaços onde serão ministrados os estágios;
- assinatura de anuência do professor regente de classe, que se envolverá com as diferentes etapas do estágio;
- problematização da formação do professor e dos espaços escolares;
- estudo de metodologias que contemplem a problematização, a investigação e a articulação entre as áreas de conhecimento;
- observação de aulas nos espaços onde o estagiário atuará;
- construção de práticas de ensino que integrem os conteúdos específicos em contextos de práticas discursivas, tendo como referência as metodologias investigadas;
- regência de classe com o acompanhamento do professor titular e do supervisor;
- elaboração de relatório final das atividades realizadas com foco no registro e em observações críticas das atividades realizadas;
- apresentação das propostas no Seminário de Apresentação das Práticas de Estágio.
 
 
Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado
a) Da natureza e dos objetivos
O estágio supervisionado caracteriza-se como uma atividade didático-pedagógica obrigatória, a ser realizada pelo acadêmico na área de Letras. Deve ser desenvolvido em horários compatíveis com o plano de estudos acadêmico do aluno, da organização curricular do curso e da organização concedente do estágio.
O estágio supervisionado, que se constitui em um processo de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, integrando teoria e prática, tem como objetivos:
- aprofundar conhecimentos desenvolvidos ao longo do curso;
- conhecer a realidade escolar e de outras instituições e espaços de ensino e de aprendizagem;
- conhecer e compreender as dificuldades envolvidas nos processos de ensino e de aprendizagem, investigando a realidade;
- instrumentalizar-se metodologicamente, visando a seu posterior exercício profissional;
- refletir criticamente sobre objetivos e conteúdos do ensino de línguas e de Literatura na Educação Básica e em outras instituições e espaços de ensino e de aprendizagem;
- refletir sobre os pressupostos teóricos e metodológicos do ensino de Literatura e da Língua Portuguesa;
- conhecer a estrutura da escola e acompanhar, observar aulas de Literatura e de Língua Portuguesa para que o estagiário possa fixar alguns princípios norteadores para sua prática em sala de aula;
- elaborar propostas teórico-práticas para o ensino na área de Literatura e da Língua Portuguesa;
- praticar a docência em escolas de Educação Básica, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.
 
O estágio é atividade de competência do curso e deve ser desenvolvido sob supervisão, nas seguintes condições:
- em unidades, espaços e instituições que apresentem as condições necessárias e adequadas para a sua realização;
- se tiverem sido cumpridas as exigências relacionadas com o instrumento jurídico entre a Univates e demais integrantes, conforme regulamentação interna da Instituição.
 
Das atividades dos estágios supervisionados obrigatórios
Estágio Supervisionado - Práticas de Iniciação à Docência
Este estágio constitui-se das seguintes atividades:
- estudo crítico e reflexivo das diferentes etapas do planejamento de aulas de Língua Portuguesa e de Literatura na Educação Básica: articulação entre os objetivos, a metodologia, a avaliação e o retorno da avaliação;
- análise crítica ou problematização de propostas de ensino de leitura, de produção escrita e de conteúdos da Língua Portuguesa e de Literatura em livros didáticos e apostilas;
- análise crítica ou problematização de planos de ensino da Educação Básica;
- estudo dos documentos que norteiam o ensino de linguagem na Educação Básica;
- seleção e organização de temas e conteúdos e definição dos objetivos, metodologia e formas de avaliação referentes às atividades de leitura, de produção escrita, de expressão oral e de conteúdos da língua a serem contemplados nas propostas de atividades do estágio dos Ensinos Fundamental e Médio;
- elaboração de propostas de ensino para os Ensinos Fundamental e Médio, contemplando a leitura, a produção escrita, a expressão oral e os conteúdos de língua e de Literatura, tendo como base os fundamentos teórico-metodológicos discutidos ao longo do curso.
 
Estágio Supervisionado Ensino Fundamental I
Este estágio constitui-se das seguintes atividades:
- observação de aulas, envolvendo aspectos relacionados ao desenvolvimento e aplicação dos conteúdos e às metodologias utilizadas pelos professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental, para compreender a realidade escolar;
- seleção e organização de conteúdos programáticos de ensino de Língua Portuguesa e de Literatura no Ensino Fundamental;
- reflexão sobre os fundamentos teóricos e metodológicos do ensino da Língua Portuguesa e da Literatura no Ensino Fundamental;
- elaboração de proposta de ensino, tendo como base os fundamentos teórico-metodológicos discutidos ao longo do curso.
 
Estágio Supervisionado Ensino Fundamental II
Este estágio constitui-se das seguintes atividades:
- elaboração de proposta de ensino, tendo como base os fundamentos teórico-metodológicos discutidos ao longo do curso;
- realização da prática docente, por meio de regência de classe nos Anos Finais do Ensino Fundamental;
- elaboração de relatório das atividades realizadas a partir de roteiro previamente definido.
 
Estágio Supervisionado Ensino Médio I
Este estágio constitui-se das seguintes atividades:
- observação de aulas, envolvendo aspectos relacionados ao desenvolvimento e aplicação dos conteúdos e às metodologias utilizadas pelos professores de Língua Portuguesa e de Literatura do Ensino Médio, para compreender a realidade escolar;
- seleção e organização de conteúdos programáticos de ensino de Língua Portuguesa e de Literatura no Ensino Médio;
- reflexão sobre os fundamentos teóricos e metodológicos do ensino da Língua Portuguesa e da Literatura no Ensino Médio;
- elaboração de proposta de ensino, tendo como base os fundamentos teórico-metodológicos discutidos ao longo do curso.
 
Estágio Supervisionado Ensino Médio II
Este estágio constitui-se das seguintes atividades:
- elaboração de proposta de ensino, tendo como base os fundamentos teórico-metodológicos discutidos ao longo do curso;
- realização da prática docente, por meio de regência de classe no Ensino Médio;
- elaboração de relatório das atividades realizadas a partir de roteiro previamente definido.
 
Da supervisão e orientação dos estágios e suas atribuições
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos estágios são responsabilidades do curso, que indica os professores responsáveis pela orientação e supervisão do estágio.
O professor supervisor é indicado pelo coordenador do curso e, de acordo com regulamentação interna da Univates e com base na identificação da afinidade de sua área de atuação e titulação com a área de estágio.
Compete ao professor supervisor de estágio:
- elaborar o plano de trabalho do estágio sob sua responsabilidade, seguindo as orientações administrativas constantes nas Orientações Gerais aprovadas pelo Conselho de Curso;
- orientar o aluno estagiário no planejamento e execução das atividades previstas para estágio por meio de reuniões e/ou encontros grupais ou individuais;
- acompanhar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades do aluno no estágio;
- manter os registros necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades previstas;
- deliberar sobre assuntos inerentes ao estágio.
 
Do estagiário e suas atribuições
Somente o aluno regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos tem direito de realizar o estágio.
O horário e o número total de horas semanais para o desenvolvimento do estágio devem ser compatíveis com o horário dos componentes curriculares em que o estagiário estiver matriculado no semestre de sua realização.
Para a realização do estágio, o aluno deve estar segurado contra acidentes pessoais, conforme regulamentação interna da Univates.
São atribuições do estudante estagiário:
- desenvolver as atividades previstas para o estágio conforme programa;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para o estágio;
- ser assíduo e pontual, tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos trabalhos exigidos;
- portar-se de forma ética e responsável;
- informar seu endereço e telefone ao professor orientador;
- responsabilizar-se pelos trâmites do Termo de Compromisso de acordo com o cronograma estabelecido pela IES;
- definir com o professor orientador o calendário de aulas e a escola ou instituições campo de estágio.
 
Das disposições finais
Os casos omissos do regulamento do estágio são resolvidos pelo coordenador do curso e supervisor de estágio.
A alteração do regulamento do estágio é matéria de competência do Conselho Universitário (Consun) por proposição do coordenador do curso.
Caso o estudante desenvolva Estágio Supervisionado Não Obrigatório no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, e seguir de forma adequada o Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, será possível aproveitar as atividades desenvolvidas junto ao Concedente, como Estágio Curricular Supervisionado, mediande formalização e aprovação de Protocolo de  "Aproveitamento de Atividades Profissinais". O estudante que comprovar vínculo empregatício como concursado, contratado de forma emergencial ou outros, no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, também pode protocolar seu pedido de "Aproveitamento de Atividades Profissinais". O referido protocolo será analisado e validado pela Coordenação de Curso, desde que: - o estudante comprove compatibilidade das atividades desenvolvidas com a ementa, objetivos, conhecimentos e atividades do Estágio Curricular Supervisionado; - o estudante comprove atuação no mesmo período de matrícula Estágio Curricular Supervisionado; - o estudante desenvolva todos os requisitos exigidos no Estágio Curricular Supervisionado, cumprindo as atividades avaliativas e as demais atividades previstas.

Estágio Não Obrigatório

Das disposições gerais 
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos alunos; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
 
Da caracterização do estágio 
O estágio, segundo o art. 1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos alunos que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
O curso de Letras, licenciatura, prevê no Regulamento das Atividades Complementares, que faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, a possibilidade de aproveitamento de estágio não obrigatório como atividade complementar.
 
Dos objetivos Gerais
Oportunizar ao estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e participação ativa na sociedade.
 
Específicos 
São objetivos específicos do Estágio Supervisionado Não Obrigatório: 
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na sua área de formação; 
- ampliar o conhecimento sobre a organização e o desempenho profissionais; 
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, visando a desenvolver e/ou a aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
 
Das exigências e dos critérios de execução das determinações gerais:
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações: 
- o aluno deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de Letras da Univates; 
- é obrigatório concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
- as atividades cumpridas pelo aluno em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
- a carga horária da jornada de atividades do aluno estagiário será de até seis horas diárias e de até 30 (trinta) horas semanais;
- o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência;
- o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o aluno receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
- se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Se o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
- a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro para acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
- é da responsabilidade da unidade concedente comunicar à Central de Estágios da Univates ou, quando for o caso, ao responsável administrativo do agente de integração a indicação do aluno que deseja contratar e as atividades a serem desenvolvidas por ele;
- as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para a aprendizagem do aluno estagiário nas áreas social, profissional e cultural;  
- cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo a implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
 
Das exigências e dos critérios específicos 
O estágio não obrigatório do curso de Letras envolve atividades relacionadas à área educacional a serem desenvolvidas em instituições educacionais e outras organizações formais ou não formais (ONGs, casas de cultura, bibliotecas públicas, projetos extraclasse, entre outras) que se dedicam a atividades educacionais relacionadas à área do curso e que envolvam crianças, adolescentes e adultos.
O estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Letras atuarem na área educacional como colaboradores no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas envolvendo alunos e de outras ações mais amplas relacionadas com aspectos institucionais que permitam o conhecimento da realidade escolar, aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
As atividades podem ser desenvolvidas com educandos da Educação Infantil, Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos ou em abrigos e lares de crianças, de jovens, adultos e idosos.
O aluno estagiário somente pode assumir atividades com educandos se houver um professor indicado pela unidade contratante para acompanhamento.
  
Das áreas/atividades de atuação: 
Áreas de atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos;
Atividades: atuar como auxiliar e/ou colaborador nas seguintes atividades: planejamento de atividades para serem desenvolvidas com alunos; orientação e condução de atividades em sala de aula; organização de sessões de contação de histórias, de leitura de textos e de dramatização; preparação de material e recursos didáticos a serem utilizados em sala de aula; atuação em biblioteca; participação em reuniões pedagógicas e/ou administrativas, com pais ou responsáveis;  
participação em visitas e entrevistas com pais ou responsáveis pelos alunos; elaboração e correção de textos; elaboração de relatórios, de fichas de acompanhamento e de avaliação dos alunos.
 
Área de atuação: instituições diversas 
Atividades: elaboração e execução de projetos de promoção de leitura e Literatura, formação linguística, entretenimento e educação.
  
Das atribuições:
 
Do supervisor de estágio 
O supervisor de estágio não obrigatório é um professor indicado pela Univates, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade contratante.
  
Do supervisor da unidade concedente 
O supervisor da unidade concedente é um profissional indicado pela empresa concedente, responsável pelo acompanhamento do aluno estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior em Letras ou Pedagogia. 
Caso a empresa concedente não possua profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional na área acima descrita, desde que ela fique comprovada no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela unidade concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do aluno estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do aluno.
  
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório: 
- indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
- elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas; 
- responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
- ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
- portar-se de forma ética e responsável.
  
Das disposições finais 
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos alunos matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no regulamento do estágio não obrigatório e na Resolução 129/Reitoria/Univates, de 28 de setembro de 2012.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari que tratam do assunto.

Atividades Complementares

Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.


As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.


Quadro 1 - Atividades complementares

Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades)
Tipo de Atividade Exigência(s) Carga horária possível de validação
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários

- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos;

- Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária;

- Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável.

Carga horária total da atividade
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante Comprovação.
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral
4 - Monitoria de ensino Deve ter sido realizada na Univates.
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. Carga horária total (conta 10 (dez) atividades)
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP Comprovação. Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades)
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação

- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo;

- Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação.

Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas
8 - Viagens de estudo Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos.
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. Pontuação de até 20 (vinte) horas
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso Pontuação de 1 (uma) hora por reunião
11 - Prêmios na área do curso Local/regional

Finalista: 10 (dez) horas

Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas

Nacional

Finalista: 15 (quinze) horas

Vencedor: 70 (setenta) horas

Internacional

Finalista: 20 (vinte) horas

Vencedor: 100 (cem) horas

12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. Pontuação de até 10 (dez) horas por mês
13 - Apresentação de trabalhos em eventos Apresentar atestado de apresentação. 10 (dez) horas por trabalho apresentado
14 - Publicação de resumos em anais Comprovação da publicação ou aceite. 15 (quinze) horas por publicação
15 - Publicação de artigos

- Anais de eventos regionais

- Revista (B5 ou C)

25 (vinte e cinco) horas

- Anais de eventos nacionais

- Revista (B2, B3 ou B4)

70 (setenta) horas

- Anais de eventos internacionais

- Revista (A1, A2 ou B1)

100 (cem) horas
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro Comprovação com data de publicação. 20 (vinte) horas por capítulo
17 - Mérito em trabalho acadêmico 10 (dez) horas por mérito
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional

- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício;

- Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente.

10 (dez) horas por mês trabalhado
19 - Outros Comprovação. De acordo com a aprovação da coordenação de curso

Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.


Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.

Trabalho de Conclusão de Curso

Introdução
Como elemento de flexibilidade curricular e de personalização da jornada acadêmica, é possibilitado ao estudante realizar o Trabalho de Conclusão de Curso como componente eletivo, aprofundando a experiência em pesquisa.

Componentes Eletivos
Correspondem a quatro componentes curriculares de 40 (quarenta) horas cada: Eletivo I, Eletivo II, Eletivo III e Eletivo IV.
Há duas possibilidades de integralização dos Eletivos.
A primeira é escolher componentes curriculares de quarenta (40) horas da matriz curricular de outro(s) curso(s) de licenciatura EaD oferecido(s) pela instituição, os quais serão equivalentes aos Eletivos I, II, III e IV.
A segunda é escolher os componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I, II, III e IV específicos do curso no qual o estudante está matriculado, os quais serão equivalentes aos Eletivos I, II, III e IV.
Uma vez que um ou mais Eletivos já tiverem sido integralizados com componentes curriculares de outras matrizes curriculares, não será mais possível optar por Trabalho de Conclusão de Curso.
 
Trabalho de Conclusão de Curso
O regulamento do TCC tem por finalidade normatizar o processo de  elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso de Letras, dividido nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III) e Trabalho de Conclusão de Curso IV (TCC IV).
No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, o estudante, sob a orientação de um professor, elabora um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios especificados no presente Projeto Pedagógico. No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, o estudante desenvolve o referencial teórico que sustenta o projeto. No Trabalho de Conclusão de Curso III, o estudante desenvolve o projeto construído nas duas etapas anteriores e, por fim, no Trabalho de Conclusão de Curso IV, analisa os dados e elabora um artigo científico em que apresenta os resultados da pesquisa desenvolvida. Esses resultados são apresentados em um Seminário de Conclusão de Curso em que todos os cursos de licenciatura na modalidade EAD apresentam suas pesquisas.
Todos os professores do curso podem ser orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso.

Mais informações
Da comissão de qualificação e de avaliação do Trabalho de Curso 
- A comissão de avaliação é constituída por, no mínimo, dois professores, sendo um o professor orientador e, no mínimo, um professor convidado, que preferencialmente deve ser professor na Univates e ter relação com a área de conhecimento do Trabalho de Curso;
- O(s) professor(es) convidado(s) deve(m) ser escolhido(s) em comum acordo entre orientando e orientador;
- O trabalho deve ser entregue em data divulgada pela coordenação do Curso;
- Os membros da comissão de avaliação (orientador e membro convidado) devem apresentar parecer escrito que será anexado ao formulário de avaliação do trabalho;
- A qualificação será realizada ao final do TCC II e a avaliação final dar-se-á ao final do TCC IV; 
- O prazo para a entrega da versão final é de 10 (dez) dias após divulgação da avaliação e disponibilização dos pareceres avaliativos;
- As notas do orientador e do(s) professor(es) convidado(s) devem ser individuais. O resultado final é a soma das notas divididas pelo número de integrantes da banca;
- O estudante é considerado aprovado se a nota final for superior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero);
- No caso de impossibilidade, por motivo excepcional, do comparecimento do estudante no Seminário de Apresentação, esse quesito não será pontuado no formulário de avaliação;
- O formulário de avaliação, com os critérios e a pontuação referentes a cada um dos critérios estabelecidos, é construído pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso.
 
Da comissão de qualificação e de avaliação do Trabalho de Curso 
- A comissão de avaliação é constituída por, no mínimo, dois professores, sendo um o professor orientador e, no mínimo, um professor convidado, que preferencialmente deve ser professor na Univates e ter relação com a área de conhecimento do Trabalho de Curso;
- O(s) professor(es) convidado(s) deve(m) ser escolhido(s) em comum acordo entre orientando e orientador;
- O trabalho deve ser entregue em data divulgada pela coordenação do Curso;
- Os membros da comissão de avaliação (orientador e membro convidado) devem apresentar parecer escrito que será anexado ao formulário de avaliação do trabalho;
- O prazo para a entrega da versão final é de 10 (dez) dias após divulgação da avaliação e disponibilização dos pareceres avaliativos;
- As notas do orientador e do(s) professor(es) convidado(s) devem ser individuais. O resultado final é a soma das notas divididas pelo número de integrantes da comissão;
- A qualificação será realizada ao final do TCC II e a avaliação final dar-se-á ao final do TCC IV; 
- Ao final do TCC I e do TCC III, a avaliação do trabalho fica a critério exclusivamente do professor orientador;
- O estudante é considerado aprovado se a nota final for superior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero);
- No caso de impossibilidade, por motivo excepcional, do comparecimento do estudante no Seminário de Apresentação, esse quesito não será pontuado no formulário de avaliação;
- O formulário de avaliação, com os critérios e a pontuação referentes a cada um dos critérios estabelecidos, é construído pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso.
- Caso qualquer membro avaliador do trabalho venha a detectar no texto produzido alguma irregularidade ou fraude, deve comunicar imediatamente o fato ao coordenador do curso, para as providências cabíveis conforme o Regimento da Univates e para as demais providências legais cabíveis, quer na área penal, autoral ou outras.
Os casos omissos e as interpretações do regulamento do TCC devem ser resolvidos pela coordenação de curso, com recurso, em instância final, para o Conselho Universitário (Consun).

Serviço de Apoio à Aprendizagem

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

Coordenação do curso

Contato

Cláudia Inês Horn
cihorn@univates.br
(51) 3714-7000 - Ramal 5060

Localização

Sala 319 - Prédio 2

Atendimento

Para atendimento, agende seu horário previamente.

Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608