Direito
Informações do curso
Atos legais
Autorização: O parecer favorável da comissão de ensino jurídico do conselho federal da oab foi publicado no diário da justiça de 02/06/1998, p. 116. a autorização de funcionamento constou no parecer ces/mec nº 572, de 08/06/1999, e a aprovação institucional foi publicada na resolução 046/reitoria/univates, de 06/07/99. o início de funcionamento do curso foi em 1999/b.
Reconhecimento: Portaria mec nº 387, de 13 de agosto de 2024 - dou de 14 de agosto de 2024, seção 1, pág. 60
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
LEILA VIVIANE SCHERER HAMMES
Professor e coordenador
direito@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5348Localização
Sala 205 Prédio 2
Projeto pedagógico do curso
O curso de Direito da Univates tem como objetivo propiciar aos estudantes uma sólida formação que perpassa as áreas tradicionais do Direito e temáticas alinhadas com a sociedade de risco, inerentes aos processos de globalização, a realidade regional e a visão institucional, como o comunitarismo, a diversidade, o pluralismo cultural e o empreendedorismo, pautados por uma atuação ético-humanista.
O perfil profissional do egresso do Curso de Direito da Univates está de acordo com a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018 (e atualizações posteriores), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Assim, o egresso do curso de Direito da Univates deverá concretizar o objetivo do curso, que visa à sólida formação que perpassa as áreas tradicionais do Direito e temáticas alinhadas com a sociedade de risco, inerentes aos processos de globalização, a realidade local e regional e a visão institucional, como o comunitarismo, a diversidade, o pluralismo cultural e o empreendedorismo, pautados por uma atuação ético-humanista.
O diplomado no curso de Direito da Univates deverá estar orientado preferencialmente para a advocacia e carreiras públicas. Contudo, distintos perfis de egressos não são desconsiderados, posto que o curso estabelece grande carga horária de componentes curriculares obrigatórios e eletivos, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso e práticas reais e simuladas que possibilitam formação em outros perfis.
O curso de Direito, bacharelado, oportuniza ao estudante formação geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, utilização das formas consensuais de resolução de conflitos, aliada à postura reflexiva e à visão crítica, que fomente a capacidade de trabalho em grupo, de forma cooperativa e solidária, e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
O perfil do acadêmico do curso de Direito, bacharelado, foi elaborado tendo em vista as características regionais e institucionais, as mudanças socioeconômicas e tecnológicas, a legislação que disciplina a formação de bacharéis em Direito e os referenciais das Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Direito. Empenha-se, portanto, em formar bacharéis que estejam aptos a:
a) compreender a interdisciplinaridade do Direito e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos;
b) desenvolver postura inovadora frente ao Direito, para adequá-lo à realidade socioeconômica e tecnológica sempre cambiante;
c) propor estratégias que vão além da formação dogmática, por meio de um pensamento crítico-reflexivo, que conduza à compreensão jurídica dos fatos sociais;
d) compreender que, além da defesa ética dos direitos e interesses que lhes são confiados, deverá zelar pelo prestígio de sua categoria profissional e o aperfeiçoamento das instituições de Direito;
e) reconhecer as particularidades do desenvolvimento regional e seus desafios específicos, sem descuidar dos estaduais, nacionais e globais, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico e prático;
f) identificar e solucionar as novas demandas apresentadas pelo mundo do trabalho, mediante a adequada atuação técnico-jurídica em diferentes instâncias.
Ao perfil do bacharel em Direito acima delineado deve corresponder também uma nova atitude e aptidão moral como agente de transformação em seu meio político-econômico, social e cultural, bem como com o mundo do trabalho.
Atuar no campo jurídico, de maneira individual e coletiva, com viés comunitário, humanístico e interdisciplinar para enfrentamento dos desafios contemporâneos, em consonância com os preceitos éticos da profissão
- Ter capacidade de trabalhar individualmente e em equipe de maneira colaborativa;
- Desenvolver iniciativa e engajamento com as questões comunitárias;
- Ter sensibilidade para a formação profissional ético-humanística;
- Apresentar abertura intersubjetiva com outras áreas do saber - interdisciplinaridade;
- Ter comprometimento com os valores éticos da profissão;
- Perceber a interdisciplinaridade do papel do Estado e do indivíduo na sociedade e suas complexidades;
- Realizar o tratamento e a tematização de problemas morais e éticos;
- Analisar informações provenientes de diferentes fontes;
- Avaliar criticamente a relação interdisciplinar homem-ambiente;
- Identificar oportunidades;
- Manifestar iniciativa e atitude empreendedora;
- Refletir sobre a interdisciplinaridade nos processos socioambientais.
Interpretar e aplicar normas jurídicas, bem como compreender e elaborar textos técnico-jurídicos, de caráter processual, negocial ou normativo, utilizando raciocínio, reflexões, persuasão e argumentos jurídicos para julgamento e tomada de decisão no âmbito do Direito
- Identificar padrões de aplicação da técnica jurídica;
- Compreender a dinâmica das fontes do Direito no Brasil;
- Categorizar os institutos de Direito, de forma a desenvolver senso crítico para a fundamentação de processos decisórios;
- Realizar a leitura, elaboração e compreensão de textos técnico-jurídicos;
- Desenvolver o raciocínio, a capacidade de persuasão e reflexão jurídicos;
- Empregar diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- Perceber a leitura e a escrita como processo de construção e de produção de sentidos na interação autor-texto-leitor;
- Usar a variedade linguística adequada ao gênero e à situação comunicativa, tanto na linguagem oral quanto na escrita, com foco na linguagem formal;
- Compreender e usar os mecanismos de coesão e os recursos de coerência na construção do texto e na produção de sentidos;
- Conhecer a evolução histórica do Estado e suas relações político-institucionais;
- Realizar leitura e interpretação conceitual de questões fundamentais nas diversas ciências;
- Refletir acerca dos pressupostos teóricos da ação científica e social;
- Questionar conceitos preestabelecidos;
- Identificar as características ambientais regionais e globais;
- Construir posicionamento crítico sobre os valores ambientais no desenvolvimento.
Utilizar e pesquisar legislação, jurisprudência, doutrina e outras fontes do Direito, observando a experiência nacional e, quando couber, a estrangeira, para atuar em espaços da realidade regional, inseridos no contexto global, aceitando a diversidade e o pluralismo cultural, e em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais
- Entender a estrutura dos órgãos das diferentes áreas de competência do judiciário brasileiro e das instâncias e órgãos administrativos que tenham competência decisória;
- Conhecer legislação, jurisprudência, doutrina e outras fontes do Direito brasileiro e, quando couber, internacional;
- Perceber a diversidade e o pluralismo cultural como um fator inovador e de criação do Direito;
- Analisar e compreender situações jurídicas mediante o uso de legislação, jurisprudência, doutrina e demais fontes do Direito.
Propor soluções, utilizando corretamente a terminologia e as categorias jurídicas, comunicando-se de maneira precisa, primando pelo respeito aos direitos humanos, pelo diálogo e pelos meios consensuais, para a prevenção e a resolução de conflitos
- Inter-relacionar fundamentos filosóficos, sociológicos, axiológicos e teóricos do Direito com sua implicação prática;
- Atuar em soluções de controvérsias e na tomada de decisões, primando pelo respeito aos direitos humanos, pelo diálogo e pelos meios consensuais;
- Buscar a prevenção e o tratamento de conflitos respeitando aspectos ético-humanísticos;
- Reconhecer a postura ética e de expressão oral necessária à realização de audiências e demais atos vinculados ao processo;
- Analisar a realidade a partir do diálogo argumentativo coerente.
Manejar adequadamente as tecnologias e os métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito
- Compreender e sensibilizar-se em relação ao impacto das tecnologias no Direito;
- Realizar atividades de pesquisa e extensão jurídicas, com aplicação de fundamentos, métodos e técnicas científicas.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
Não se aplica ao curso.
Art. 1º O Regulamento dos Estágios Supervisionados rege as atividades relativas aos estágios supervisionados do curso de Direito da Univates.
Art. 2º Os estágios supervisionados curriculares constituem-se de atividades curriculares teórico-práticas, que procuram proporcionar ao estudante a participação em situações extrajudiciais e judiciais, simuladas e reais de vida e de trabalho, vinculadas à sua área de formação, assim como a sua análise crítica, podendo ocorrer de forma mista, presencial ou semipresencial, conforme Plano de Ensino do respectivo componente curricular.
§ 1º As atividades realizadas na forma de estágios curriculares supervisionados não obrigatórios (conforme constante no Regulamento das Atividades Complementares) estão centralizadas em setor próprio da IES, seguindo as regras da Universidade do Vale do Taquari - Univates.
§ 2º As atividades realizadas nos estágios supervisionados curriculares são avaliadas por professores e supervisores e os resultados são considerados para a atualização das práticas de estágio.
Do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) constitui o conjunto de atividades de práticas que compõem a perspectiva de formação prático-profissional do curso de Direito mantido pela Universidade do Vale do Taquari - Univates e regula-se pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 4º Os componentes curriculares compreendidos no NPJ devem buscar, sempre que possível, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, estando assim distribuídos:
I - Estágio Supervisionado - Prática Cível (80 horas);
II - Estágio Supervisionado - Prática Penal (80 horas);
III - Estágio Supervisionado - Prática Trabalhista (80 horas);
IV - Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I (80 horas);
V - Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II (80 horas).
Art. 5º O estudo do viés humanista e comunitário e da ética profissional e sua prática deve perpassar todas as atividades vinculadas às práticas do NPJ.
Art. 6º São objetivos do NPJ:
I - articular os componentes curriculares simulados, integrando o ensino e o mundo do trabalho;
II - integrar os componentes curriculares teóricos com os componentes curriculares na modalidade atelier;
III - servir de campo de aprendizado prático e treinamento profissional dos acadêmicos do curso, capacitando o estudante à prática profissional judicial e extrajudicial, sempre primando pela solução consensual dos conflitos, de modo a consolidar o desempenho profissional desejado, inerente ao perfil do egresso;
IV - integrar o curso à comunidade em que se insere, atendendo e encaminhando as demandas provenientes da população local;
V - oportunizar a inserção local e regional do estudante de Direito, pondo-o em contato com a realidade mutante, gerando insumos para a atualização das práticas de estágio.
Art. 7º Almejando alcançar esses objetivos, as atividades do NPJ dirigir-se-ão segundo os seguintes princípios:
I - compreensão de que, além da defesa ética dos direitos e interesses que lhe são confiados, deverá zelar pelo prestígio de sua categoria profissional e pelo aperfeiçoamento das instituições de Direito;
II - incentivo à atuação consciente e responsável dos acadêmicos nas questões que lhes são incumbidas, de forma a fomentar a sua autonomia, na busca da solução mais justa e adequada para as partes representadas;
III - valorização dos meios consensuais de solução de conflitos;
IV - compreensão da interdisciplinaridade do Direito e desenvolvimento de perspectivas transversais sobre direitos humanos;
V - reconhecimento das particularidades do desenvolvimento regional e seus desafios específicos, sem descurar dos estaduais, nacionais e globais, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico e prático.
Parágrafo único. Com o intuito de atender aos princípios norteadores das atividades do NPJ, o Núcleo não atenderá acadêmicos do curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari - Univates, a fim de tutelar a intimidade e a privacidade dos discentes, quando assim entender a coordenação do NPJ.
Art. 8º À Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica incumbe:
I - promover o interesse e zelar pela consecução dos objetivos e pela fidelidade aos princípios enumerados no presente Regimento;
II - planejar e organizar, em conjunto com a coordenação de curso, o cronograma das atividades semestrais dos componentes curriculares que integram o NPJ;
III - gerir administrativamente o Serviço de Assistência Judiciária gratuita;
IV - representar externamente o Serviço de Assistência Judiciária gratuita nos demais órgãos integrantes da estrutura da Universidade do Vale do Taquari - Univates, quando designado;
V - convocar reuniões com os professores dos componentes curriculares que compõem o NPJ.
Art. 9º O NPJ, para o planejamento e o desenvolvimento de suas atividades, reunir-se-á obrigatoriamente no início e ao final de cada semestre, visando também a gerar dados e insumos para a atualização das práticas do estágio.
Do Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário
Art. 10. Dois componentes curriculares da matriz do curso de Direito (Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II) possuem sua carga horária destinada para o atendimento de partes, pesquisa, elaboração de peças judiciais e extrajudiciais e acompanhamento dos respectivos processos no escritório modelo chamado Sajur.
§ 1º O trabalho no escritório do Sajur é desenvolvido obrigatoriamente pelos acadêmicos matriculados nesses componentes curriculares.
§ 2º O atendimento no Sajur se destina à população carente da Comarca de Lajeado.
§ 3º Os estagiários devem ser incentivados e cobrados pelo coordenador do Sajur e demais supervisores de estágio a terem atuação consciente e responsável nas questões incumbidas a eles, na busca de melhor dirimir a demanda existente entre as partes envolvidas nos conflitos trazidos ao escritório do Sajur.
§ 4º O trabalho dos acadêmicos no Sajur é orientado e supervisionado pelo coordenador de estágio e por profissionais da área jurídica contratados pela Univates (supervisores de estágio).
Art. 11. O Sajur funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pela coordenação do NPJ e coordenação do curso de Direito, obedecida a legislação vigente.
§ 1º Nos períodos interescolares pode haver plantão, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento, além de servir como oportunidade para o desenvolvimento de trabalho jurídico-social e/ou trabalho de extensão.
§ 2º Os estudantes estagiários prestam até quatro horas semanais de atendimento no Sajur, em horário definido com a coordenação do curso e a coordenação do Sajur antes do semestre letivo.
§ 3º A escala de trabalho dos supervisores de estágio no Sajur é determinada pelo coordenador de curso, ouvido o coordenador do Sajur.
Art. 12. O coordenador do Sajur é preferencialmente um professor do curso de Direito, com experiência em docência e orientação em prática jurídica, com carga horária segundo normas da Univates.
Parágrafo único. Preferencialmente, o coordenador do Sajur também exercerá a coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 13. São considerados estagiários, para fins de Estágio Supervisionado, todos os estudantes matriculados nos componentes curriculares Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II, competindo-lhes:
I - comparecer pontualmente ao Serviço de Assistência Jurídica, possibilitando o atendimento aos clientes no horário previamente agendado;
II - preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no Serviço de Assistência Jurídica, atualizando-as sempre que necessário;
III - entregar ao coordenador do Sajur, responsável pela equipe, relatório em que deve descrever detalhadamente todas as atividades realizadas durante o período letivo em que estiver matriculado nos componentes curriculares constantes no caput deste artigo;
IV - redigir as petições de todos os processos a que forem designados, eletrônicos ou não, nos quais devem participar ativamente, e assiná-las, juntamente com o professor de estágio, quando regularmente inscritos no quadro de estagiários da OAB;
V - comparecer, preferencialmente o estagiário que está respondendo pelo caso, aos atos processuais decorrentes dos processos sob sua responsabilidade ou de sua equipe;
VI - acompanhar as publicações oficiais visando a manter atualizada a agenda de audiências existente na Secretaria do Sajur;
VII - manter nas pastas dos clientes cópias de todas as peças produzidas nos processos encaminhados aos diversos setores administrativos e ao Poder Judiciário por meio do Sajur;
VIII - cumprir tempestivamente os atos processuais, mediante supervisão, nos processos sob sua responsabilidade, observando os prazos processuais e internos;
IX - promover e/ou participar de seminários, workshops, rodas de conversa, trabalhos orais ou assemelhados, cujos temas promovam a relação entre teoria e prática profissional do Sajur;
X - prezar pela solução consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial;
XI - cumprir o Regulamento dos Estágios e as demais determinações legais referentes ao Estágio Supervisionado.
§ 1º Para fins de atendimento no Sajur, os estudantes de Estágio Supervisionado poderão ser reunidos em equipes.
§ 2º No exercício de atividades vinculadas, direta ou indiretamente, ao Sajur, aplicam-se aos estagiários do curso de Direito as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB.
§ 3º Quando da infringência de qualquer norma do Código referido no parágrafo anterior e demais incisos deste artigo, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas na legislação específica atinente ao regime disciplinar do corpo discente.
Art. 14. Compete ao coordenador do Sajur:
I - coordenar/supervisionar o Serviço, assim como as atividades desenvolvidas pelos supervisores de estágio e pela Secretaria de Estágio no Sajur;
II - assinar petições extrajudiciais e judiciais em geral na atividade do Sajur em conjunto ou separadamente com supervisores de estágio com atuação no Serviço de Assistência Jurídica;
III - elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horários dos estagiários no Serviço de Assistência Jurídica, de forma a manter distribuição equitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do escritório;
IV - coordenar e supervisionar todas as atividades de estágio na forma deste Regulamento e na legislação vigente, inclusive acompanhando/participando de audiências dos estagiários sempre que necessário;
V - desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função, inclusive como professor das disciplinas de estágio supervisionado;
VI - apresentar, sempre que solicitado, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da coordenação do Sajur.
Parágrafo único. Profissionais da área jurídico-social podem ser contratados pela IES para o exercício das atividades e/ou supervisão dos estágios do Sajur.
Art. 15. Compete à Secretaria do Sajur:
I - manter arquivos de toda correspondência recebida e expedida, de toda documentação e legislação referentes ao estágio;
II - expedir todas as declarações pertinentes ao estágio;
III - manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados por meio do Sajur;
IV - manter cadastro de clientes do Sajur, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual;
V - realizar o agendamento de clientes do Sajur, distribuindo equitativamente os atendimentos aos alunos regularmente matriculados no respectivo dia e turno letivo;
VI - manter agenda das audiências referentes aos processos ajuizados por meio do Serviço de Assistência Jurídica;
VII - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem solicitadas pelo professor coordenador na forma do Regulamento dos Estágios Supervisionados.
Art. 16. Compete aos supervisores de estágio a tarefa de assessorar o coordenador do Sajur e orientar os estagiários no desempenho de suas atividades, além de realizar as atividades forenses que lhes forem atribuídas.
Art. 17. A avaliação das atividades de Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário I e Estágio Supervisionado - Serviço de Assistência Jurídica e Compromisso Comunitário II é efetuada por meio de relatórios, trabalhos, provas e avaliação continuada de desempenho, de acordo com a legislação vigente, em especial as normas fixadas pela Universidade do Vale do Taquari - Univates e o Plano de Ensino dos respectivos componentes curriculares.
§ 1º Os critérios de avaliação dos estudantes levam em consideração as dimensões cognitivas, atitudinais e procedimentais do processo de ensino e aprendizagem, podendo estes serem ampliados a partir da aprovação pelo coordenador do NPJ e da coordenação do curso.
§ 2º A presença mínima em todas as atividades de estágio, para aprovação, é de 75%.
§ 3º O acadêmico que alcançar, na disciplina, média semestral igual ou superior a 6,0 e frequência não inferior a 75% do total dos encontros previstos no semestre no Sajur está aprovado, conforme as normas da Universidade do Vale do Taquari - Univates.
Disposições Gerais
Art. 18. Compete ao Conselho do curso de Direito:
I - analisar, em grau de recurso, as decisões dos coordenadores do Sajur;
II - resolver os casos omissos no Regulamento do Estágio Supervisionado.
Das disposições gerais
Art. 1º O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996; e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do estágio
Art. 2º O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição de Ensino Superior.
Art. 3º O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, em um componente indispensável à integralização curricular.
Art. 4º O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar até o limite de 120 horas, conforme previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso de Direito.
Dos objetivos
Objetivo geral
Art. 5º Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
Objetivos específicos
Art. 6º Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Direito, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
I - vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de sua formação;
II - ampliar o conhecimento sobre a organização e o desempenho profissional;
III - interagir com profissionais da área em que atuar, que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
IV - compreender que, além da defesa ética dos direitos e interesses que lhe são confiados, deverá zelar pelo prestígio de sua categoria profissional e o aperfeiçoamento das instituições de Direito;
V - identificar e solucionar as novas demandas apresentadas pelo mundo do trabalho, mediante a adequada atuação técnico-jurídica em diferentes instâncias.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
Art. 7º A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Direito, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - é obrigatório concretizar a celebração de Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III - as atividades realizadas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no Termo de Compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será de no máximo seis horas diárias e de 30 horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - o estudante em estágio não obrigatório tem direito a recesso remunerado equivalente a 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no Termo de Compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
Art. 8º São exigências e critérios específicos do estágio não obrigatório:
I - o estágio não obrigatório do curso de Direito, bacharelado, envolve atividades relacionadas à área jurídica, a serem desenvolvidas em empresas, em escritórios de profissionais liberais ou em órgãos/instituições públicas conveniados com a Univates;
II - o estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Direito atuarem na área jurídica como colaboradores no desenvolvimento de atividades envolvendo procedimentos, audiências, atendimento ao público e outras atividades que permitam o conhecimento da realidade jurídica na região, aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais;
III - as atividades previstas no plano de estágio deverão ter afinidade com as disciplinas do curso de Direito, não sendo admitidas outras atividades que não as específicas das carreiras da área jurídica;
IV - o estudante estagiário somente pode assumir atividades se houver um supervisor bacharel em Direito, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento;
V - para a realização do estágio não obrigatório, a unidade concedente tem liberdade de exigir a integralização mínima de determinado número de créditos no curso e adotar critérios específicos para seleção do estagiário;
VI - deverá ser apresentado plano de atividades previamente à assinatura do Termo de Compromisso, o qual será avaliado pelo coordenador do curso ou supervisor de estágio indicado pela Univates.
Das áreas/atividades de atuação
Art. 9º As áreas de atuação do estágio não obrigatório serão definidas a partir da unidade concedente, conforme as atividades realizadas por meio dela.
Art. 10. As atividades a serem realizadas pelos estudantes devem possibilitar a criação de competências específicas na área jurídica, como a disponibilidade para mediar conflitos, a capacidade de realização de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a capacidade de análise e busca de soluções técnicas para casos jurídicos, tudo sob a supervisão de um profissional indicado pela unidade concedente.
Das atribuições
Do professor supervisor de estágio
Art. 11. O professor supervisor do estágio não obrigatório é o coordenador do curso, ou um professor indicado por ele, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável da parte concedente.
Do supervisor da parte concedente
Art. 12. O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários indicado pela empresa, responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior no curso de Direito.
Art. 13. Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
Do estagiário
Art. 14. Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
I - indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
II - elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades definidas;
III - responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
IV - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
V - portar-se de forma ética e responsável;
VI - apresentar relatórios semestrais ao supervisor de estágio, detalhando as atividades realizadas.
Das disposições finais
Art. 15. A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, nas normas internas e na Resolução 042/Consun/Univates, de 2 de julho de 2018.
Art. 16. As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento de estágio não obrigatório do curso de Direito e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.
As atividades complementares do curso são reguladas e aproveitadas a partir da descrição presente no regulamento a seguir. Além disso, os mecanismos utilizados para a sua gestão competem ao coordenador de curso ou responsável por ele designado, sendo de competência do NDE ou Conselho de curso compor a lista de atividades aceitas, bem como definir a carga horária a ser considerada para cada atividade. Cabe ao NDE e ao Conselho de curso a revisão das áreas que contemplam as atividades complementares, recomendando novas atividades e revisando os quadros indicados. Os casos omissos devem ser encaminhados ao coordenador de curso para análise e encaminhamento nas instâncias internas da Univates.
As atividades complementares podem ser desenvolvidas nas categorias ensino, pesquisa, extensão e profissional e objetivam a inserção do estudante no meio profissional e social e a iniciação na pesquisa científica como elementos que contribuam para o seu pleno desenvolvimento acadêmico, social e a sua iniciação profissional. Assim, durante o desenvolvimento do curso, os acadêmicos devem participar de atividades em no mínimo duas categorias.
A comprovação das atividades é encaminhada via protocolo, que pode ser aberto pelo estudante no Universo Univates, o qual é avaliado pela secretaria competente e, quando aprovado, é automaticamente incluído no Histórico escolar do estudante. Isso possibilita que ele possa acompanhar a integralização das atividades complementares ao longo da sua trajetória acadêmica.
É requisito para colação de grau como bacharel em Direito a integralização de 200 horas em atividades complementares. As normas gerais para cumprimento desse requisito seguem o que está previsto na regulamentação interna da Instituição. Nesse sentido, a documentação para o aproveitamento de horas como atividades complementares é encaminhada pelo estudante no Atendimento Univates, que, por sua vez, a envia eletronicamente para análise do coordenador do curso. Após a aprovação, a carga horária é lançada no histórico do estudante, que poderá acompanhar o cômputo das suas horas de atividades complementares no site do Universo Univates, acessando-o com seu login e senha.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º As atividades complementares do currículo do curso de Direito, que devem ser cursadas após o ingresso no curso e conter o total mínimo de 200 horas, são supervisionadas pelo coordenador do curso ou coordenador das atividades complementares e divididas em quatro grandes categorias:
I - atividades de ensino;
II - atividades de extensão;
III - atividades de pesquisa;
IV - atividade profissional.
ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 2º As atividades de ensino poderão envolver as seguintes modalidades:
I - componentes curriculares não obrigatórios:
a) componentes curriculares de outros cursos de graduação e de pós-graduação da Univates, desde que cursados após a entrada no curso de Direito;
b) componentes curriculares oferecidos em cursos de graduação em Direito de outra instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, desde que ainda não tenham sido aproveitados como equivalentes de outros componentes do curso de Direito da Univates;
II - componentes curriculares eletivos do curso de Direito excedentes aos previstos na matriz curricular;
III - monitorias em componentes curriculares do curso de Direito, com professor orientador e dentro do regulamento da Univates;
IV - componentes curriculares cursados com aprovação em instituição de Ensino Superior estrangeira, mediante convênio/intercâmbio acadêmico da Univates;
V - leituras avaliadas:
a) leitura e discussão de obra(s) orientadas por professor do curso de Direito, com projeto com roteiro de atividades e autorização prévia do coordenador do curso;
b) ao final da atividade, o professor orientador das leituras deverá entregar relatório com as atividades desenvolvidas, inclusive com a carga horária/frequência nos encontros e a prova/avaliação escrita final realizada com o estudante;
c) para valer como atividade complementar, o estudante deverá ter conquistado nota igual ou superior a 7,0, sendo contabilizadas até 30 horas na modalidade de ensino;
d) o estudante poderá acumular a carga horária de até três leituras avaliadas no total, desde que em semestres diferentes, para fins de contabilização como atividade complementar no curso de Direito.
§ 1º Nas atividades complementares, somente componentes curriculares cursados com aprovação e aproveitados como atividade complementar deverão ser registrados no histórico escolar com o nome do componente curricular, a nota e a carga horária. As demais atividades terão apenas o registro do nome do componente curricular e carga horária.
§ 2º A carga horária realizada em qualquer uma das atividades definidas nos incisos de I a III está limitada ao cômputo máximo de 120 horas na carga horária destinada no currículo para atividades complementares.
§ 3º Para o aproveitamento da carga horária do intercâmbio acadêmico interinstitucional referido no inciso IV, exige-se que a duração tenha sido no mínimo de seis meses e que o estudante tenha sido aprovado nas disciplinas cursadas no intercâmbio, podendo receber até 200 horas para cômputo das atividades complementares do curso.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 3º As atividades de extensão poderão envolver as seguintes modalidades:
I - trabalho de extensão:
a) trabalho jurídico-social e/ou projeto de extensão realizado pelo estudante em prol da comunidade, feito sob supervisão de professor, validando-se no máximo 120 horas;
II - viagem de estudo:
a) viagens de estudo, organizadas pelo curso de Direito ou pela Univates, para conhecer tribunais, outras instituições jurídicas ou afins, validando-se no máximo 100 horas;
b) intercâmbio interinstitucional com outras IES conveniadas com a Univates, mediante aprovação nos componentes curriculares cursados no intercâmbio que não fazem parte dos equivalentes aos do curso de Direito já contados na categoria de ensino, validando-se no máximo 200 horas;
III - participante como ouvinte de eventos jurídicos: seminários, congressos, palestras, semanas acadêmicas, painéis e afins, computando-se no máximo 120 horas na modalidade, observando-se a frequência efetivamente assistida de cursos de extensão afins ao Direito, podem computar no máximo 60 horas;
IV - ministrante de atividades de extensão, de palestras ou assemelhados relacionados ao Direito ou temas afins, validando-se até 50 horas;
V - estágios não obrigatórios, computando-se até 120 horas, quando realizados em:
a) serviço público em geral, cartórios e outros órgãos jurídicos e administrativos afins, desenvolvidos mediante convênio entre a Univates e a entidade, pública ou privada, ou entre a Univates e agentes de integração;
b) sociedades de advogados, mediante convênio direto entre a Univates e a pessoa jurídica da sociedade;
c) projeto alternativo de estágio não obrigatório aprovado no curso de Direito e com supervisão de professor;
VI - atividades de extensão realizadas por bolsista, feitas sob supervisão de professor, validando-se no máximo 120 horas;
VII - outras atividades afins, até o limite máximo de 50 horas cada uma, podendo compreender:
a) representação estudantil via Diretório Acadêmico ou Diretório Central de Estudantes em órgão colegiado do curso de Direito e/ou da IES, proporcionando ao acadêmico a atribuição de até duas horas de atividade complementar por reunião de que participar, até o máximo de 50 horas;
b) representação estudantil como líder de turma do curso de Direito, proporcionando a atribuição de até duas horas de atividade complementar por reunião convocada pela coordenação do curso ou pela Reitoria, até o máximo de 50 horas;
c) curso de língua estrangeira: serão contabilizadas as horas efetivamente realizadas, até o máximo de 50 horas;
d) curso de informática: serão contabilizadas as horas efetivamente realizadas, até o máximo de 50 horas;
e) curso de oratória: serão contabilizadas as horas efetivamente realizadas, até o máximo de 50 horas;
f) participação como ouvinte de defesas de monografias em cursos de graduação em Direito (cômputo de duas horas) e de especialização em Direito (cômputo de duas horas); de dissertações em cursos de mestrado (cômputo de três horas) e de teses de doutorado (cômputo de quatro horas), todas em Direito, até o máximo de 50 horas;
g) participação como jurado em sessões do Tribunal de Júri, validando-se até oito horas por sessão, podendo computar-se até o máximo de 50 horas na modalidade;
h) outras atividades que não se encaixam em nenhuma modalidade aqui expressa: a validação dependerá da análise e aprovação pela coordenação do curso ou coordenação das atividades complementares, até o máximo de 50 horas.
ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 4º As atividades de pesquisa poderão envolver as seguintes modalidades:
I - atividades de iniciação científica, com validação de até 120 horas, como:
a) participação em projeto de pesquisa coordenado por professor e aprovado pelos órgãos competentes da Univates e/ou por órgão ou agência financiadora externa;
b) participação em outra pesquisa, desde que aprovada pelo coordenador do curso ou coordenação das atividades complementares;
c) grupos de estudo: projetos, grupos de estudo coordenados por docente da IES, devendo seguir os regulamentos do curso e/ou da Univates;
II - trabalhos publicados com conteúdo relacionado preferencialmente a temas jurídicos. A contabilização da carga horária, não contando duplicação de publicação de uma mesma produção, dependerá do tipo de publicação e da abrangência do veículo no qual o texto foi publicado. A seguir estão descritos os tipos de publicação e o número de horas validadas:
- artigo em jornal de circulação local/regional: 5 horas;
- artigo curto/opinião em site jurídico: 5 horas;
- artigo em jornal de circulação estadual/nacional: 10 horas;
- artigo acadêmico em site jurídico: 10 horas;
- artigo acadêmico em revista estadual impressa ou on-line (Qualis B5 ou C): 25 horas;
- artigo científico em revista acadêmica (Qualis B2, B3 ou B4): 70 horas;
- artigo científico em revista acadêmica (Qualis A1, A2 ou B1): 100 horas;
- capítulo de livro: 25 horas;
- capítulo de livro jurídico: 30 horas;
- livro: 50 horas;
- livro jurídico: 70 horas;
- resumo de trabalho apresentado em mostras ou afins: 20 horas:
a) o trabalho apresentado em mostras institucionais internas ou externas terá sua carga de 20 horas dividida entre o número de apresentadores, não se computando em dobro a sequência de apresentação em mais períodos na mesma mostra;
b) para o cômputo de trabalho apresentado em mostras institucionais internas ou externas, com ou sem resumo publicado, valerá preponderantemente a apresentação, não se permitindo dupla contagem de horas (resumo e apresentação).
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Art. 5º As atividades profissionais na área jurídica poderão envolver atividades profissionais vinculadas à área jurídica realizadas em órgãos públicos, escritórios de advocacia ou em assessoria jurídica de empresas mediante vínculo formal de trabalho.
Parágrafo único. A carga horária realizada em qualquer uma das atividades definidas no caput deste artigo está limitada ao cômputo máximo de 60 horas na carga horária total destinada no currículo para atividades complementares.
DISPOSIÇÕES GERAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º As atividades complementares devem ser comprovadas à coordenação do curso de Direito e/ou à coordenação de atividades complementares por meio de requerimento protocolado pelo acadêmico no Atendimento Univates, acompanhado das comprovações necessárias (atestados, certificados etc.), no original e cópia. Os originais, após conferência com as cópias, serão devolvidos ao requerente.
Art. 7º Compete ao coordenador do curso de Direito e/ou ao coordenador de atividades complementares conferir a validação final dos documentos encaminhados pelo acadêmico e encaminhar à Secretaria-Geral o cômputo das horas e a modalidade das atividades complementares.
Art. 8º As atividades complementares serão registradas no histórico escolar com o nome e a respectiva carga horária aproveitada, no máximo de 200 horas no total.
Art. 9º As atividades complementares devem ser cursadas e/ou desenvolvidas
preponderantemente em horário distinto do atinente ao cumprimento da matriz curricular não flexível do curso, respeitados os pré-requisitos, quando houver.
Art. 10. A composição da carga horária é obrigatória, devendo ser diversificada e preenchida dentro de no mínimo duas categorias (ensino, extensão, pesquisa e/ou profissional), com exceção do aproveitamento de intercâmbio acadêmico interinstitucional que segue orientações da normativa institucional.
Art. 11. O acadêmico deverá integralizar 90% do total da carga horária das atividades complementares exigidas no curso de Direito antes de efetuar a última matrícula para a formatura.
§ 1º Ficará desobrigado da integralização dos 90% da carga horária a que se refere este artigo o acadêmico que estiver matriculado para cursar uma disciplina como atividade complementar em curso de graduação, autorizada pelo coordenador do curso de Direito, ou que estiver participando de intercâmbio acadêmico interinstitucional para estudos em IES conveniada com a Univates.
§ 2º Para integralizar a carga horária total das atividades complementares exigidas no curso, com exceção do parágrafo anterior, o acadêmico formando deverá encaminhar ao Atendimento Univates os documentos comprobatórios até 30 dias antes do encerramento das aulas do semestre letivo da formatura.
Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de curso e/ou pelo coordenador das atividades complementares, observando-se, quando for o caso, também a Resolução da Univates sobre matéria de semelhante teor.
O Trabalho de Conclusão de Curso compreende dois componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, que são interdependentes, considerando que um componente complementa o outro na construção final do TCC. Trata-se de uma pesquisa individual orientada, organizada sob a forma de monografia ou artigo, preferencialmente vinculada às temáticas alinhadas com a sociedade de risco, inerentes aos processos de globalização, a realidade regional e a visão institucional, como o comunitarismo, a diversidade, o pluralismo cultural e o empreendedorismo.
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido em dois componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, sendo necessário desenvolver uma pesquisa individual orientada, organizada sob a forma de monografia ou artigo, em qualquer ramo jurídico, no âmbito do curso de Direito, preferencialmente vinculada às temáticas alinhadas com a sociedade de risco, inerentes aos processos de globalização, a realidade regional e a visão institucional, como o comunitarismo, a diversidade, o pluralismo cultural e o empreendedorismo.
Art. 2º O objetivo geral dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso é propiciar aos estudantes do curso de Direito a oportunidade de demonstrar o grau de conhecimento adquirido, o aprofundamento temático sistematizado, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia/fontes especializadas e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
Art. 3º O coordenador do curso de Direito, ou pessoa por ele delegada, é o coordenador do trabalho de supervisão das orientações realizadas entre professor orientador e estudante, da organização das bancas de defesa e demais atividades relacionadas aos trabalhos de conclusão de curso.
PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso II é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de Direito.
Parágrafo único. A monografia ou artigo é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista na legislação interna.
Art. 5º O professor orientador será definido pelo Núcleo Docente Estruturante, levando em consideração o tema de afinidade com a área do professor e os prazos estabelecidos no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 6º Na indicação de professores orientadores, o NDE deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição das temáticas de trabalho de conclusão curso de acordo com as áreas de interesse/estudo/atuação dos professores, assim como a distribuição equitativa de orientandos entre eles.
Art. 7º Cada professor pode orientar até cinco estudantes por semestre.
§ 1º A carga horária semanal, por estudante, destinada à orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II, para fins do cômputo da carga didática do docente no Plano de Atividades, obedece à legislação específica da Univates.
§ 2º A critério do coordenador do curso de Direito/coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso II, o número de orientandos por orientador pode ser alterado, justificadamente.
Art. 8º A troca de orientador só é permitida quando houver descumprimento do trabalho por parte do orientador/orientando, mediante solicitação ao NDE, ou quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência do professor substituído e/ou do coordenador de curso ou do coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso II.
Parágrafo único. É da competência do coordenador de curso e do coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso II a solução de casos especiais, podendo, se entenderem necessário, encaminhá-los para decisão do NDE.
Art. 9º O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres:
I - frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de curso e/ou coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso II;
II - orientar o estudante numa frequência que permita o acompanhamento do desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso - monografia ou artigo;
III - atestar no ambiente virtual do componente curricular a frequência das orientações e a forma como o trabalho vem se desenvolvendo;
IV - analisar e avaliar os capítulos parciais que lhe forem entregues pelo orientando, dando-lhe retorno da tarefa em tempo hábil para as devidas correções;
V - requerer ao coordenador de curso e/ou ao coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso II a inclusão da monografia ou do artigo de seus orientandos na pauta semestral de defesas;
VI - participar das bancas de defesa para as quais estiver designado;
VII - assinar, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, as fichas ou atas de avaliação das monografias ou dos artigos das sessões de defesa;
VIII - acompanhar e avaliar a pertinência das correções e recomendações feitas pela Banca Examinadora ao trabalho do seu orientando, com vistas à entrega da versão definitiva da monografia ou do artigo.
Art. 10. A responsabilidade pela elaboração da monografia ou do artigo é integralmente do acadêmico, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e das regras da Univates, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo único. A falta de cumprimento pelos estudantes do disposto nos artigos do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso autoriza o professor a desligar-se dos encargos de orientação, por meio de comunicação oficial ao coordenador de curso/coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso II.
PRÉ-REQUISITOS E MATRÍCULA
Art. 11. Para se matricular nos componentes curriculares relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (I e II), o acadêmico de Direito deve ter cumprido os pré-requisitos definidos no currículo do curso.
Art. 12. A matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II atribui ao acadêmico o dever de escrever e defender sua monografia ou seu artigo, obedecendo ao calendário e aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e pela coordenação de curso/coordenação de monografia ou artigo, tendo por base o Calendário Acadêmico da Univates.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I
Art. 13. O acadêmico deve elaborar seu Trabalho de Conclusão de Curso I de acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e com as orientações do professor do componente curricular.
Parágrafo único. A estrutura formal do Trabalho de Conclusão de Curso I deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas constantes no Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, ou outro que institucionalmente vier a substituí-lo, e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que forem aplicáveis.
Art. 14. A versão final do Projeto de Monografia ou Artigo deve ser entregue ao professor do componente curricular, conforme cronograma apresentado, para ser avaliado.
Parágrafo único. A avaliação será realizada pelo professor do componente curricular e também por outro professor integrante do Conselho do curso, mediante parecer escrito.
Art. 15. Aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso I, a mudança de tema não será permitida no Trabalho de Conclusão de Curso II.
Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto serão permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.
ACADÊMICOS EM FASE DE MONOGRAFIA OU ARTIGO
Art. 16. É considerado acadêmico em fase de monografia ou artigo todo aquele regularmente matriculado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II pertencente ao currículo do curso de Direito.
Art. 17. O estudante em fase de monografia ou artigo tem, entre outros, os seguintes deveres:
I - frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo e/ou pelo seu orientador;
II - registrar no ambiente virtual do componente curricular a frequência das orientações e a forma como o trabalho vem se desenvolvendo;
III - manter contatos com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo informar antecipadamente e justificar eventuais faltas;
IV - cumprir o cronograma divulgado pela coordenação de curso/coordenação de monografia ou artigo para a entrega de versões da monografia ou artigo para a Banca Examinadora e a versão final da monografia ou artigo;
V - entregar regularmente ao orientador as versões iniciais de cada parte da monografia ou do artigo, dando-lhe ciência sobre as atividades desenvolvidas;
VI - elaborar a versão final de sua monografia ou artigo, de acordo com o presente Regulamento de Trabalho de curso e as instruções de seu orientador e do coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo;
VII - postar no ambiente virtual do componente curricular de Monografia ou Artigo, no semestre em que estiver matriculado (Trabalho de Conclusão de Curso II), a versão final do trabalho em arquivo PDF e editável, devidamente acompanhado de formulário do orientador, encaminhando-o para defesa;
VIII - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender, diante de Banca Examinadora, sua monografia ou artigo.
Parágrafo único. O acadêmico que não entregar as versões da monografia ou do artigo na forma e no prazo estabelecidos pelo coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo para irem à Banca Examinadora está automaticamente reprovado no componente curricular.
Art. 18. A monografia ou artigo, expressão formal escrita do relatório final atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, cuja defesa é pública, deverá ser elaborado considerando-se:
I - na sua estrutura formal, os critérios estabelecidos nas normas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, ou outro que institucionalmente vier a substituí-lo, e nas regras da ABNT, no que forem aplicáveis;
II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas nos artigos 1º e 2º do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Direito, preferencialmente aqueles identificados pelos componentes curriculares ofertados no currículo.
Art. 19. O trabalho de conclusão deverá respeitar os seguintes limites:
I - monografia: entre 80 e 150 páginas;
II - artigo: entre 20 e 40 páginas.
§ 1º Monografias ou artigos que extrapolam o limite de tamanho estabelecido neste artigo são considerados excepcionais e devem, para apresentação, possuir a aprovação, mediante requerimento, do coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo.
§ 2º O acadêmico que não postar a versão final da monografia ou artigo na forma e no prazo estabelecidos pelo coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo para ir à Banca Examinadora está automaticamente reprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.
§ 3º A contagem do limite de páginas, em conformidade com o Manual de Trabalhos Acadêmicos da Univates, considera os elementos textuais e, portanto, inicia na primeira página da introdução e prossegue até a última página da conclusão.
BANCA EXAMINADORA
Art. 20. O Trabalho de Conclusão de Curso II é defendido pelo acadêmico perante Banca Examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, indicados pelo orientador, ouvindo-se sugestão da coordenação de curso/coordenação de monografia ou artigo.
Parágrafo único. Pode fazer parte da Banca Examinadora membro escolhido entre os professores de outras áreas com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de cursos de Direito de outras IES, ou ainda profissional com nível mínimo de especialização que exerça atividades afins com o tema da monografia ou artigo.
Art. 21. A Banca Examinadora somente pode executar seus trabalhos com três membros presentes, física ou virtualmente.
§ 1º Não comparecendo algum dos professores designados para a Banca Examinadora, essa ocorrência deve ser comunicada pelo presidente da Banca, por escrito, ao coordenador do curso/coordenador de monografia ou artigo.
§ 2º Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da Banca Examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa.
Art. 22. Todos os professores da área do Direito podem ser convocados ou convidados, conforme for seu regime de trabalho na Univates, para participar das Bancas Examinadoras, mediante indicação do coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo, ouvindo-se sugestão do orientador.
Parágrafo único. Deve-se, sempre que possível, ser mantida a equidade no número de indicações de cada professor para compor as Bancas Examinadoras, procurando ainda evitar-se a designação de docente para um número superior à sua capacidade de exercer um bom trabalho de avaliação.
Art. 23. Caso seja detectada, por qualquer membro da Banca, na monografia ou artigo alguma irregularidade/fraude, o examinador deverá comunicar imediatamente o fato ao coordenador do curso/coordenador de monografia ou artigo, para as providências cabíveis conforme o Regimento da Univates e para as demais providências legais cabíveis, na área penal, autoral ou outras.
Parágrafo único. O acadêmico que incorrer em ilicitudes na elaboração da sua monografia ou artigo estará automaticamente reprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, sem prejuízo de outras providências legais e acadêmicas cabíveis.
DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II
Art. 24. As sessões de defesa das monografias e dos artigos são públicas.
Parágrafo único. Não é permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias e dos artigos antes de suas defesas.
Art. 25. O coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo deve elaborar calendário semestral fixando prazos para entrega das monografias ou dos artigos, designação das Bancas Examinadoras e realização das defesas.
§ 1º Quando a monografia ou artigo não estiver em condições de ir para defesa, a relevância do(s) motivo(s) deverá ser avaliada em conjunto, com antecedência, pelo acadêmico, pelo orientador e pelo coordenador de curso/monografia e, se for o caso, também por membro(s) da Banca.
§ 2º Comprovada a existência de motivo justificado para a monografia ou artigo não ir para defesa e havendo a anuência do professor orientador, a defesa deverá ser adiada, mediante Ata circunstanciada, para algum semestre seguinte.
§ 3º Sendo adiada a conclusão da monografia ou do artigo ou a defesa para o semestre seguinte, nos termos do parágrafo anterior, o acadêmico será considerado reprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II do semestre corrente, implicando nova matrícula no componente curricular para semestre posterior, em regime especial ou regular.
§ 4º A reprovação de que trata o parágrafo anterior será inscrita no caderno de chamada e notas do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II com uma nota correspondente para fins de registro de reprovação.
Art. 26. No prazo máximo de cinco dias após o término da data limite para a postagem da monografia ou do artigo, o coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo publicará a composição das Bancas Examinadoras, os locais e os horários destinados à defesa dos trabalhos.
Art. 27. Na defesa, o acadêmico terá 20 minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da Banca Examinadora, até 10 minutos para fazer sua arguição, dispondo ainda o discente de até 10 minutos para responder a cada um dos examinadores.
Art. 28. A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração, dentre outros critérios, procedimentos metodológicos, as normas técnicas de elaboração de trabalho científico, a correção linguística do texto escrito, a exposição oral, o conteúdo e a sua defesa na arguição pela Banca Examinadora.
§ 1º Utilizam-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, nas quais o examinador apõe suas notas para cada item a ser considerado.
§ 2º A nota final do acadêmico é o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, reproduzida em Ata de avaliação final, sendo a nota final, para aprovação, igual ou superior a 6,0, ou outra que estiver expressa no Regimento da Univates.
§ 3º A validação da nota final da Banca Examinadora fica condicionada à entrega da versão definitiva da monografia ou artigo apresentado, conforme requisitos do artigo seguinte.
Art. 29. A Banca Examinadora pode sugerir ao estudante que reformule aspectos de sua monografia ou de seu artigo.
§ 1º Quando sugerida a reformulação de aspectos da monografia ou do artigo, o acadêmico deverá fazê-la, com acompanhamento e aval do seu orientador, no prazo máximo de 10 dias.
§ 2º A cópia da versão definitiva da monografia ou do artigo, com as alterações sugeridas, deverá ser entregue nas condições, dia e local conforme orientação do coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo em cada semestre.
§ 3º A versão definitiva da monografia, mesmo que não tenha recebido recomendação de alterações, também deverá ser postada nas condições, dia e local, conforme orientação do coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo em cada semestre.
Art. 30. O acadêmico que não postar a versão final da monografia ou do artigo na forma e no prazo estabelecidos ou que não se apresentar para sua defesa oral está automaticamente reprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 31. A avaliação final, assinada por todos os membros da Banca Examinadora, deve ser registrada nos formulários/ata respectivos a serem entregues pelo orientador (presidente da Banca) ao coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo.
Parágrafo único. Compete ao Conselho do Curso de Direito analisar os recursos requeridos por acadêmicos quanto às avaliações dos professores orientadores e Bancas Examinadoras.
Art. 32. Não há recuperação de nota atribuída à monografia ou ao artigo, sendo a reprovação no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, nos casos em que houver, definitiva.
§ 1º Se reprovado, fica a critério do acadêmico continuar ou não com o mesmo tema de monografia ou de artigo e com o mesmo orientador.
§ 2º Optando por mudança de tema, deve o estudante reiniciar todo o processo para elaboração da monografia ou do artigo, desde a elaboração do Projeto de Monografia, matriculando-se e cursando novamente o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 33. Ao acadêmico cuja monografia tenha sido reprovada é vedada a defesa dessa ou de nova monografia, qualquer que seja a alegação, no mesmo semestre letivo da reprovação.
ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II
Art. 34. A versão definitiva da monografia ou artigo deve ser postada no ambiente virtual da Univates, em formato PDF, não sendo necessária sua impressão, conforme cronograma divulgado em cada semestre pelo coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo.
Art. 35. A validação da nota final no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II fica condicionada à entrega da versão definitiva da monografia ou do artigo no prazo, local e nas condições exigidas, conforme orientação do coordenador de curso/coordenador de monografia ou artigo.
Art. 36. Os trabalhos aprovados serão disponibilizados na biblioteca virtual da Instituição.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.