Comércio Exterior
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Parecer nº 88/85 e decreto mec nº 91.135, de 13/03/85
Reconhecimento: Portaria mec nº 210, de 25 de junho de 2020 - dou de 07 de julho de 2020, seção 1, pág. 106
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
GABRIEL MACHADO BRAIDO
Professor e coordenador
comercio-exterior@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal 5067Localização
Sala 217 Prédio 2
Projeto pedagógico do curso
Formar profissionais aptos a atuar nas diversas áreas que compõem a ciência da Administração, visando à sua inserção no mundo do trabalho, comprometidos com a ética e a responsabilidade social, respeitando os princípios éticos inerentes ao exercício profissional.
O curso de Administração da Univates propõe-se a formar profissionais com o seguinte perfil:
- embasamento teórico sobre os temas da área da Administração, com condições de transferir os conhecimentos teóricos para a prática;
- tomada de decisões, sendo um condutor de pessoas, por meio do exercício da liderança;
- visão, compreensão e análise crítica da complexidade organizacional a partir do entendimento da inter-relação entre o todo e as partes;
- execução com competência das funções da administração;
- compromisso com o trabalho de forma interdisciplinar, ou seja, de relacionar sua área com as demais;
- espírito empreendedor, ético e consciente da importância da sua profissão para o desenvolvimento da região em que atua;
- capacidade de identificar as necessidades da região em que atua e resolvê-las, de forma empreendedora e inovadora, a fim de gerar impacto social.
O egresso da Linha de Formação Específica em Administração de Empresas é um profissional que sabe conduzir pessoas, que contribui para que as organizações alcancem seus objetivos e sejam mais competitivas, gerenciando os recursos organizacionais com eficiência e eficácia. Com base em conhecimentos teórico-práticos, o estudante qualifica-se para atuação diferenciada, sendo um profissional pró-ativo, que tem perfil empreendedor, capacidade de inovar, gerando empregos e novos negócios, sejam eles regionais ou internacionais.
Esse profissional deverá desenvolver as seguintes competências: comunicação, tomada de decisão, flexibilidade e adaptabilidade, empreendedorismo e desenvolvimento de projetos, negociação, liderança e orientação para resultados.
Além das características supracitadas, o profissional egresso da Linha de Formação Específica em Comércio Exterior deve desenvolver visão voltada ao mercado e aos diferentes cenários regionais e internacionais; habilidade de atuação profissional em ambientes globais e interculturais; conhecimentos operacionais para realizar ou assessorar a importação e a exportação de mercadorias e serviços; e capacidade de assessorar as organizações para a inserção delas no âmbito internacional.
As competências desse profissional compreendem as anteriormente elencadas, além da compreensão das diferenças socioculturais, execução de processos de exportação e importação e análise das dinâmicas políticas e econômicas no cenário internacional.
Considerando as diretrizes nacionais (CNE/CES nº 4, de 2005) e as especificidades regionais e inerentes às características da Universidade do Vale do Taquari - Univates, o diplomado do Curso de Administração da Univates será um profissional com sólidos conhecimentos na sua área de atuação, com as competências e habilidades relacionadas a seguir:
Competências e habilidades do egresso do Curso de Administração
Competência: Comunicação
Capacidade de se comunicar de forma oral e escrita com pessoas de diferentes contextos culturais e com organizações diversas, compreendendo e explicitando ideias, projetos, produtos, serviços e experiências.
Habilidades
- Percepção da leitura e da escrita como processo de construção e de produção de sentidos na interação autor-texto-leitor;
- Emprego de diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- Compreensão e uso dos mecanismos de coesão e de recursos de coerência na construção do texto e na produção de sentidos;
- Uso da variedade linguística adequada ao gênero e à situação comunicativa, tanto na linguagem oral quanto na escrita, com foco na linguagem formal;
- Leitura e interpretação conceitual de questões fundamentais nas diversas ciências;
- Leitura, escrita e interpretação de documentos e textos;
- Interpretação e sintetização de textos acadêmicos.
Competência: Tomada de decisão
Capacidade de reconhecer problemas e oportunidades, buscar informações em diferentes fontes analisando-as de forma lógica, crítica e analítica, de modo a identificar a melhor solução.
Habilidades
- Desenvolvimento do raciocínio lógico, crítico e analítico;
- Senso de urgência e utilização;
- Análise crítica de informações de diferentes fontes;
- Identificação de problemas, formulação e implantação de soluções;
- Identificação das características ambientais regionais e globais.
Competência: Flexibilidade e adaptabilidade
Capacidade de compreensão e adaptação a mudanças econômicas, sociais, culturais, tecnológicas e ambientais, provendo alternativas às diferentes situações.
Habilidades
- Adaptabilidade a mudanças conjunturais;
- Compreensão da importância das teorias clássicas e contemporâneas para pensar a sociedade atual;
- Compreensão por meio dos conceitos antropológicos da heterogeneidade social e cultural da humanidade;
- Questionamento dos conceitos preestabelecidos;
- Tratamento e tematização de problemas morais e éticos;
- Reflexão acerca dos pressupostos teóricos da ação científica e social;
- Construção de posicionamento crítico sobre os valores ambientais no desenvolvimento;
- Avaliação crítica da relação homem-ambiente;
- Reflexão sobre a interdisciplinaridade nos processos socioambientais;
- Identificação das características ambientais regionais e globais.
Competência: Empreender e desenvolver projetos
Capacidade de identificar problemas e oportunidades, propondo o desenvolvimento de soluções que possam ser exploradas, como novos produtos, serviços, processos e empreendimentos.
Habilidades
- Identificação de oportunidades;
- Iniciativa e atitude empreendedora;
- Modelagem e arquitetura de negócios;
- Implementação de projetos organizacionais;
- Identificação e aplicação das exigências e responsabilidades legais para as organizações.
Competência: Negociação
Capacidade de dialogar, argumentar e apresentar alternativas, interagindo com pessoas e organizações, de forma a viabilizar um acordo entre as partes envolvidas.
Habilidades
- Pesquisa e interpretação de legislação e normas, bem como de sua aplicação;
- Compreensão da estrutura e do funcionamento do sistema jurídico trabalhista e tributário a partir do interesse das empresas;
- Gestão de conflitos e interesses;
- Compreensão das relações de poder entre as partes envolvidas;
- Análise da realidade a partir do diálogo argumentativo coerente.
Competência: Liderança
Capacidade de desenvolvimento e direção de equipes e organizações, orientando e motivando o esforço coletivo na busca de um objetivo comum.
Habilidades
- Autoconhecimento e autocontrole;
- Geração de processos eficazes e de aprendizagem organizacional;
- Formação de equipe;
- Empatia e relacionamento interpessoal;
- Gerenciamento do conhecimento e da aprendizagem organizacional;
- Compreensão da cultura organizacional;
- Compreensão da importância da inteligência emocional.
Competência: Orientação para resultados
Capacidade de focar nos objetivos organizacionais buscando a geração de valor, utilizando como subsídio as diferentes técnicas de gestão.
Habilidades
- Planejamento, organização, direção e controle;
- Otimização da utilização de recursos;
- Gerenciamento de processos;
- Geração de valor;
- Elaboração e compreensão dos indicadores gerenciais;
- Elaboração e interpretação de cenários;
- Visão sistêmica;
- Visão estratégica;
- Compreensão das redes e relações interorganizacionais.
Competências e habilidades do egresso da Linha de Formação Específica em Comércio Exterior
Competência: Compreensão das diferenças socioculturais
Capacidade de compreender como as diferentes realidades e práticas socioculturais interferem no processo de negociação e realização de transações.
Habilidades
- Reconhecimento das diferentes realidades e práticas socioculturais;
- Análise dos aspectos sócio-históricos que envolvem as transações internacionais;
- Adaptação às formas de negociação em diferentes ambientes culturais e organizacionais;
- Interpretação de culturas nas suas diferentes dimensões;
- Compreensão dos processos de formação das sociedades contemporâneas por meio do reconhecimento das diferenças culturais;
- Identificação das diferenças culturais em suas dimensões históricas e sociais.
Competência: Execução de processos de exportação e importação
Capacidade de realizar ou assessorar processos relacionados ao comércio exterior por meio da formulação e execução de projetos de inserção e cooperação no mercado internacional.
Habilidades
- Conhecimento técnico operacional para realizar ou assessorar processos;
- Compreensão das estruturas e instituições relacionadas ao comércio exterior;
- Formulação, negociação e execução de projetos de inserção e cooperação;
- Compreensão dos aspectos sócio-históricos, globais e locais que envolvem as transações internacionais.
Competência: Compreensão do cenário internacional e internacionalização de organizações
Capacidade de analisar diferentes cenários no contexto internacional, identificando seus indicadores e variáveis, compreendendo a relação de causa e efeito entre elas.
Habilidades
- Compreensão das questões internacionais em diferentes contextos e escalas;
- Interpretação das relações diplomáticas e comerciais entre os países;
- Leitura dos aspectos geográficos envolvidos nas dinâmicas internacionais;
- Conhecimento do funcionamento do sistema econômico-financeiro internacional;
- Identificação dos desafios da política nacional contemporânea.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
No decorrer do curso de Administração com Linha de Formação Específica em Comércio Exterior, é exigido que o estudante comprove proficiência em Língua Inglesa. Essa proficiência determinará a possibilidade de o acadêmico avançar na estrutura do curso, pois é pré-requisito para o componente curricular Vivência Internacional.
A proficiência não computa horas e pode ser comprovada por meio da prova específica de Língua Inglesa ou do certificado de conclusão de curso do Projeto i - cursos de inglês da Univates, sendo os níveis de exigência especificados em regulamentação específica. Fica facultado ao estudante o aproveitamento de componentes curriculares de Língua Inglesa, nível de Graduação (80 horas), como forma de obter dispensa da prova de proficiência. Oferece-se também a possibilidade de dispensa de prestar o exame de proficiência ao acadêmico que optar por frequentar, com aprovação, componente curricular regular ou eletivo integralmente ministrado em Língua Inglesa na Univates ou em instituição de ensino no exterior.
Estágio curricular supervisionado
O Estágio Supervisionado deve oportunizar a aplicação prática dos assuntos desenvolvidos pelo estudante ao longo do curso. A utilização desse conjunto de conhecimentos viabiliza a plena formação do administrador. Tomando por base que nossos estudantes, em sua grande maioria, já desempenham atividades profissionais, a proposta de estágio objetiva proporcionar-lhes a oportunidade de ampliar seus conhecimentos na área da administração, oferecendo possibilidades de prática em áreas profissionalizantes diversificadas.
Objetiva-se contribuir para o desenvolvimento da capacidade de visualizar o todo da organização (visão sistêmica) e não somente as partes. A forma de operacionalização do estágio foi idealizada como atividade de observação, construção, diagnóstico, simulação e/ou solução de problemas em que o estudante irá propor ações de melhoria ou com uma Vivência Internacional, no caso da Linha de Formação Específica em Comércio Exterior.
A carga horária destinada aos componentes curriculares Estágio Supervisionado é de 240 (duzentas e quarenta) horas para ambas as linhas de formação. Na LFE em Administração de Empresas, o estágio supervisionado será integralizado por meio de três componentes curriculares de 80 (oitenta) horas (Práticas Empresariais I, II e III), distribuídas no terceiro, quinto e sétimo semestres do curso.
No estágio, são analisadas situações e diagnosticados processos administrativos nas áreas de recursos humanos, marketing, materiais, produção, logística, finanças, custos, sistemas de informação, processo decisório, planejamento e estratégia e comércio exterior, além da proposição da solução de problemas e melhorias nos processos administrativos. Também poderão ser proporcionados aos estudantes estudos de casos e palestras com empresários dos segmentos comercial, industrial e prestadores de serviços de organizações com ou sem fins lucrativos.
Os estágios devem ser desenvolvidos em laboratórios e/ou salas temáticas na IES. As atividades relacionadas aos estágios devem ser coordenadas pelo professor do componente curricular, que se dedica a acompanhar a efetiva realização desses por parte dos estudantes, oferecendo-lhes as orientações necessárias para a consecução dos objetivos propostos.
Na LFE em Comércio Exterior, o estágio supervisionado será integralizado por meio de dois componentes curriculares: Práticas Empresariais III, de 80 (oitenta) horas, e Vivência Internacional, de 160 (cento e sessenta) horas. A Vivência Internacional constitui-se como atividade de caráter acadêmico no exterior, tratando-se de uma viagem de estudo promovida pela Instituição que pode ocorrer sob forma de visitas a sedes de organizações internacionais intervenientes no Comércio Exterior, assim como minicursos e/ou palestras em instituições estrangeiras de Ensino Superior, ou em órgãos públicos e privados nacionais e internacionais ligados aos assuntos estrangeiros, como embaixadas, ministérios, congressos, empresas transnacionais, feiras etc.
Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório integra o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, bacharelado, sendo uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Administração, bacharelado, da Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização e o desempenho profissionais;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- vivenciar experiências profissionais de forma integrada com o aprendizado adquirido no decorrer do curso.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior da Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no documento Termo de Compromisso firmado com a IES;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Administração envolve atividades relacionadas à área empresarial a serem desenvolvidas em empresas e organizações nas atividades ligadas à gestão.
O estágio não obrigatório deve constituir-se em oportunidade para os acadêmicos iniciarem a atuação profissional como colaboradores no desenvolvimento de atividades coordenadas pelo profissional designado pela unidade contratante, e de desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
O estagiário deve ser supervisionado na empresa por profissional habilitado ou com experiência profissional na área de gestão.
Das áreas/atividades de atuação
As atividades que o estagiário poderá desempenhar em empresas e organizações serão atividades de apoio e auxiliares na empresa ou entidade em que estiver estagiando.
As atividades a serem desenvolvidas estão sujeitas à supervisão de profissional designado pela unidade contratante. O estudante que estiver cursando ou tiver concluído 160 (cento e sessenta) horas no curso de Administração e de suas Linhas de Formação Específicas em Administração de Empresas e Comércio Exterior poderá desenvolver as atividades listadas abaixo.
Detalhamento dos pré-requisitos e atividades que podem ser desenvolvidas no estágio não obrigatório por estudantes do curso de Administração, bacharelado, e respectivas Linhas de Formação.
Pré-requisitos
Estar cursando, ou ter cursado com aprovação, 160 (cento e sessenta) horas em componentes curriculares do Curso de Administração.
Atividades a serem desenvolvidas
Auxiliar e/ou colaborar:
- na organização de documentos e arquivamento, emissão de documentos fiscais, pesquisa e cadastro de clientes e correntistas em sistemas informatizados, fornecer informações, auxiliar no preenchimento de fichas de registros e outros documentos;
- na elaboração de relatórios, planilhas e controles internos, fluxos de caixa;
- em atividades de controle e monitoramento de processos produtivos e logísticos e de materiais;
- em demais atividades pertinentes à área da administração.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
O supervisor do estágio não obrigatório é um professor indicado pela Univates, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade contratante.
Do supervisor de campo
O supervisor local é um profissional indicado pela unidade concedente, responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior na área de gestão. Caso a empresa concedente não possua profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional na área acima descrita, desde que fique comprovado no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela unidade concedente comunicar à Central de Carreiras da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do acadêmico.
Do estudante estagiário
Cabe ao estudante estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
I - indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
II - elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
III - responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Carreiras da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
IV - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
V - portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Carreiras, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no regulamento de estágio não obrigatório do curso de Administração e na Resolução 042/Consun/Univates, de 02 de julho de 2018.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do Projeto Pedagógico do Curso e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.
As atividades acadêmicas complementares objetivam a inserção do acadêmico no meio profissional e a iniciação na pesquisa científica como elementos que contribuam para seu pleno desenvolvimento acadêmico, social e, principalmente, sua iniciação profissional. Trata-se de componentes curriculares que oportunizam: flexibilidade na formação do estudante; desenvolvimento de dinâmicas pedagógicas que tornam a construção do conhecimento mais atrativa e eficaz; desenvolvimento de responsabilidade do estudante pelo seu próprio futuro profissional; desenvolvimento de iniciativa e reflexão crítica e investigativa do estudante; consolidação da relação do estudante com a realidade social e profissional extra-campus; intercâmbio com outras instituições e outras realidades; produção e sistematização de conhecimentos técnico-científicos da área da Administração, de forma a promover a interação entre o curso e as comunidades das regiões nas quais os estudantes atuam.
As atividades acadêmicas complementares para o curso de Administração podem ser desenvolvidas em quatro categorias: ensino, pesquisa, extensão e profissional. Assim, durante o desenvolvimento do curso, os acadêmicos devem participar de atividades no mínimo em duas categorias, visando a produzir ou sistematizar conhecimentos técnico-científicos da área e a promover a interação entre o curso e as comunidades da região.
É requisito para cursar o Trabalho de Conclusão de Curso II e para a colação de grau em Administração a integralização de 120 (cento e vinte) horas em atividades complementares, sendo o máximo de 90 (noventa) horas por categoria (ensino, pesquisa, extensão ou profissional). As normas gerais para cumprimento desse requisito seguem o que está previsto na regulamentação interna da Instituição sobre o assunto, que se ampara nas normas legais existentes.
Para efeitos de integralização, as atividades complementares devem ser realizadas pelo acadêmico após o ingresso no curso e são computadas em horas.
A solicitação do aproveitamento das atividades complementares deve ser encaminhada pelo estudante via protocolo, sendo este analisado e validado pelo coordenador de curso ou pela pessoa por ele designada, seguindo os critérios estabelecidos e constantes neste projeto pedagógico. É competência do Núcleo Docente Estruturante ou do Conselho de Curso compor a lista de atividades aceitas nas categorias ensino, extensão e pesquisa e definir a carga horária a ser considerada para cada atividade.
É requisito para colação de grau como Bacharel em Administração a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. Esse trabalho é integralizado em dois semestres (120 horas), sendo estruturado nos componentes curriculares 9103222 - Trabalho de Conclusão de Curso I (40 horas) e 9103229 - Trabalho de Conclusão de Curso II (80 horas), distribuídos no sétimo e oitavo semestres, respectivamente.
O Trabalho de Conclusão de Curso objetiva a consolidação e a integração dos conhecimentos construídos ao longo do curso, podendo constituir-se de:
a) monografia, versando sobre um tema ou um conjunto de temas coerentes abordados no curso;
b) artigo científico, versando sobre um tema correlato à administração ou à Linha de Formação de interesse do estudante;
c) trabalho técnico de intervenção em uma organização, desenvolvido a partir de uma metodologia científica.
Para desenvolver seu trabalho, cada estudante terá direito a um professor orientador, que dedicará 30 (trinta) minutos semanais por estudante no Trabalho de Conclusão de Curso I e 30 (trinta) minutos semanais por estudante no Trabalho de Conclusão de Curso II.
É pré-requisito para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso I a realização do componente curricular Pesquisa em Administração (2269213) e a integralização de 1.760 (mil, setecentas e sessenta) horas.
A coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso I e II ficará a cargo da coordenação do curso ou de professor por ela designado, que destinará a carga horária de até duas horas semanais para realização das atividades. Caberá ao coordenador indicar aos estudantes um professor orientador para o desenvolvimento do trabalho e acompanhar o andamento das orientações.
A comprovação das horas de orientação poderá ser realizada por meio de registros no Ambiente Virtual, acompanhamento do trabalho por plataforma Google Docs ou a partir de documentação gerada por troca de e-mails ou outro instrumento digital de comunicação.
Ao final do semestre, em data determinada pelo coordenador de TCC, os estudantes deverão postar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso no Ambiente Virtual da Univates. A avaliação do projeto (TCC I) será feita pelo professor orientador e por mais um professor da área, indicado pela Coordenação do TCC. Em caso de diferença de nota igual ou superior a 2,0 (dois) pontos nas avaliações, caberá ao coordenador do TCC avaliar o projeto ou encaminhá-lo para outro professor da área, a fim de obter uma terceira avaliação do projeto. Neste caso, a nota atribuída ao estudante será a média das três avaliações.
É pré-requisito para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso II ter sido aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso I e concluído as 120 (cento e vinte) horas de atividades complementares. No Trabalho de Conclusão de Curso II, o estudante conclui sua pesquisa sendo orientado, preferencialmente, pelo mesmo professor que o orientou no Trabalho de Conclusão de Curso I. Ao final do componente curricular, em data determinada pelo coordenador, os estudantes deverão postar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso no Ambiente Virtual da Univates e, posteriormente, os trabalhos serão avaliados por uma banca composta por três integrantes, a saber: o orientador, o professor avaliador do TCC I e um terceiro avaliador, podendo este ser professor da Univates ou um convidado externo com experiência de mercado na área do TCC.
A versão final do TCC, contendo as correções e os ajustes apontados pela banca e orientador, deve ser postada no ambiente virtual (Univates Virtual). Conforme orientação da Resolução 055/Reitoria/Univates, de 05/08/2015, não é necessária a impressão da versão final do trabalho. Em caso de indicação da banca avaliadora para publicação do trabalho, este poderá ser disponibilizado no repositório institucional acessível pela internet (Biblioteca Digital da Univates) ou encaminhado para congresso e /ou revista científica em caso de artigo, para fomentar a pesquisa e disseminação do conhecimento gerado pelo curso.
Os critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso II, assim como as diretrizes técnicas de sua elaboração, possuem regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Curso e relatadas a seguir.
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso
Da natureza e dos objetivos
O Trabalho de Conclusão de Curso caracteriza-se como atividade didático-pedagógica obrigatória a ser realizada pelo estudante em áreas afins à do curso de Administração.
O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em um processo que visa:
I - à aquisição e ao aprimoramento de conhecimentos;
II - à consolidação e à integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
III - ao aprofundamento de conhecimentos técnico-científicos de administração;
IV - ao desenvolvimento de habilidades e competências previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Da sistemática de organização do Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso inicia no sétimo semestre e é concluído no oitavo semestre do curso, sendo realizado sob supervisão de um professor orientador.
A carga horária total do Trabalho de Conclusão de Curso é de 120 (cento e vinte) horas.
Para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante pode optar por monografia, artigo científico ou trabalho técnico de intervenção em uma organização, com temática que verse sobre temas nas áreas afins da Administração.
Da coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso e suas atribuições
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação são de responsabilidade do curso por meio de professor nomeado como coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, cuja função é coordenar a execução dos trabalhos.
O coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso destina carga horária de até duas horas semanais para exercer as atividades de coordenação e conta com o auxílio de professores que atuam como orientadores dos trabalhos, que são por ele indicados.
Compete ao professor coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso:
I - coordenar o processo de seleção do orientador que irá acompanhar o estudante nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II;
II - indicar um professor da área para avaliar o projeto de TCC ao final do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I;
III - orientar os estudantes no planejamento e execução das atividades previstas por meio de reuniões e/ou encontros grupais ou individuais;
IV - acompanhar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;
V - efetuar os registros acadêmicos referentes à realização do Trabalho de Conclusão de Curso.
Do acadêmico em fase de Trabalho de Conclusão de Curso e suas atribuições
Somente o estudante regularmente matriculado no curso e que cumpriu os pré-requisitos exigidos pode realizar o Trabalho de Conclusão de Curso.
A carga horária total do Trabalho de Conclusão de Curso é de 120 (cento e vinte) horas, sendo 40 (quarenta) horas no Trabalho de Conclusão de Curso I e 80 (oitenta) horas no Trabalho de Conclusão de Curso II.
São atribuições do acadêmico:
I - definir tema de seu interesse relacionado à área da Administração para elaboração da monografia, artigo ou trabalho técnico de intervenção;
II - apresentar Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso ao final do Trabalho de Conclusão de Curso I;
III - desenvolver as atividades previstas para o Trabalho de Conclusão de Curso conforme programa, sob orientação do professor orientador;
IV - cumprir integralmente o total de horas previstas para o Trabalho de Conclusão de Curso;
V - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades exigidas quanto na entrega dos relatórios e documentos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - informar ao professor orientador ou ao coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso qualquer dificuldade para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso.
Da avaliação dos Trabalhos de Curso
A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso I, de responsabilidade do professor orientador e de um avaliador designado pelo professor coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, envolve:
I - análise da qualidade do projeto, observando os requisitos do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos;
II - controle da frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades programadas (seminários, reuniões de orientação), cuja participação e desenvolvimento são obrigatórios;
III - verificação do nível de execução de todos os trabalhos e atividades programadas, cuja realização é obrigatória.
A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso II, de responsabilidade da banca avaliadora, envolve:
I - elaboração e entrega do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos previstos pela coordenação;
II - análise da qualidade do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso, que deve contemplar os seguintes itens: capa, folha de rosto, resumo, sumário, introdução, justificativa, tema, delimitação do tema, problema de pesquisa, objetivos geral e específicos, referencial teórico, procedimentos metodológicos, diagnóstico e análise situacional, sugestões, conclusões e referências;
III - defesa oral (quando cabível) do Trabalho de Conclusão Curso, a ser realizada em data e hora a serem definidas pela coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso. A defesa deve contar com no mínimo dois professores do curso, sendo um, obrigatoriamente, o professor orientador.
A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso II resulta da média aritmética das notas atribuídas ao estudante pelos professores que integram a banca na defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso II.
Das disposições finais
Os documentos relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso devem ficar arquivados sob a responsabilidade da coordenação por um período de cinco anos, como forma de comprovação de sua realização.
Os casos omissos do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Projeto Pedagógico do curso de Administração serão resolvidos pelo coordenador do curso e pelo professor coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, podendo ser consultados o NDE e o Colegiado do Curso, caso necessário.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.