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Ciências Biológicas

Informações do curso

Carga horária 3.200h - 4 anos
Turno Noturno
Modalidade Presencial

Atos legais

Autorização: Resolução 27/reitoria/univates, de 18/04/00. ofício 11.177/2002 - mec/sesu/depes, de 06/11/02

Reconhecimento: Portaria mec nº 153, de 21 de junho de 2023 - dou de 22 de junho de 2023, seção 1, pág. 210

Catálogo Institucional

acessar as informações

Coordenação do curso

Contato

GABRIELA KNIPHOFF DA SILVA LAWISCH

Professor e coordenador
gkdsilva@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal

Localização

Sala Prédio

Projeto pedagógico do curso

O curso de Ciências Biológicas, licenciatura, visa habilitar profissionais éticos, conhecedores da realidade local e regional, para atuar como professor na Educação Básica de Instituições Públicas e Privadas, em suas diferentes etapas e modalidades de ensino, e para desempenhar funções relacionadas à pesquisa ou prestação de serviços nas diferentes áreas de atuação profissional e reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia.

O egresso do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, da Univates utiliza-se de conceitos, princípios e teorias biológicas e pedagógicas para desenvolver a autonomia na sua prática profissional. Está habilitado a atuar em instituições de educação básica, pública e privada, ministrando o componente curricular de Ciências para o Ensino Fundamental, anos finais, e de Biologia, para o Ensino Médio, além de outros correlatos da área. 
Nesse sentido, o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, desenvolve suas atividades teórico-práticas com vistas a formar profissionais: 
a) generalistas, críticos, éticos e cidadãos com espírito de solidariedade; 
b) detentores de adequada fundamentação teórica, como base para a ação competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos, assim como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem; 
c) conscientes da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos quanto na formulação de políticas, e de se tornarem agentes transformadores da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida; 
d) comprometidos com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania, rigor científico e referenciais éticos legais; 
e) conscientes de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação profissional; 
f) aptos a atuar multi e interdisciplinarmente, adaptáveis à dinâmica do mercado de trabalho e às suas mudanças; 
g) preparados para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
Espera-se, também, que o licenciado em Ciências Biológicas, por meio de sua formação interdisciplinar, possa atuar em instituições públicas e privadas de ensino e de desenvolvimento educacional nas áreas pedagógica e ambiental, assim como na área de pesquisa e na prestação de serviços.

COMPETÊNCIA 1: entendimento da sua responsabilidade como educador, pautado nos princípios da ética, sendo esta fundamentada na responsabilidade social e ambiental, na dignidade humana, no direito à vida, na justiça, no respeito mútuo, na participação, na responsabilidade, no diálogo e na solidariedade, sendo consciente de seu papel na formação de cidadãos.
COMPETÊNCIA 2: reconhecimento das diferentes formas de discriminação racial, social, de gênero etc. que se fundem nos pressupostos biológicos, posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes, na bibliografia de referência, nos conhecimentos das ciências biológicas e na legislação pertinente, para assim compreender e transformar o contexto sociopolítico, as relações nas quais está inserida a prática profissional e estimulando valores e atitudes de respeito, diálogo e de tolerância às diferenças.
COMPETÊNCIA 3: atuação em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas e Pedagógicas, aplicando a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando ao desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão do conhecimento.
COMPETÊNCIA 4: compreensão do processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias, analisando de forma crítica e reflexiva, baseando-se em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade, que poderão orientá-lo sobre suas escolhas e decisões.
COMPETÊNCIA 5: utilização do conhecimento sobre a organização, gestão e financiamento e sobre a legislação e políticas públicas referentes às áreas da Pesquisa e da Educação nas Ciências Biológicas.
COMPETÊNCIA 6: atuação multi e interdisciplinar, avaliando o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos, estabelecendo relações entre ciência, tecnologia e sociedade.
COMPETÊNCIA 7: comprometimento com o desenvolvimento profissional constante, consciente quanto às opções sindicais e corporativas inerentes a sua função, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, por meio do desenvolvendo de ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional e a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação.
COMPETÊNCIA 8: Planejar e desenvolver diferentes materiais, estratégicas e experiências didáticas no ensino de Ciências e Biologia, identificando os objetivos formativos e de aprendizagem alinhados com a história evolutiva dos seres vivos, caracterizar a diversidade da vida no planeta, reconhecer situações de desequilíbrio ambiental, avaliar a eficácia de métodos de intervenção e reconhecer a importância do cuidado o meio ambiente e a sustentabilidade.
As habilidades relacionadas à formação de Ciências Biológicas, licenciatura, estão descritas nas
ementas de cada componente curricular.

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

 Não se aplica ao curso.

Os estágios supervisionados do curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, caracterizam-se como atividade didático-pedagógica obrigatória a ser realizada pelo acadêmico na área da docência. Os estágios buscam desenvolver vários níveis de habilidades em pesquisa em ensino e permitir integração dos conteúdos e das experiências dos acadêmicos em semestres anteriores do Curso. 
A Coordenação dos Estágios Curriculares Supervisionados ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
No total estão previstos cinco estágios, correspondendo a 400 horas, dos quais o primeiro, Estágio Supervisionado - Conhecendo o Espaço escolar - 80 horas, é compartilhado com os cursos de Letras e Pedagogia. Os demais estágios integram a carga horária específica do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, e estão voltados diretamente ao exercício profissional do licenciado, estando assim organizado:
- Estágio supervisionado em Ciências da Natureza I - 80 horas
- Estágio supervisionado em Ciências da Natureza II - 80 horas
- Estágio supervisionado em Biologia I - 80 horas
- Estágio supervisionado em Biologia II - 80 horas

O embasamento teórico e prático propiciado no decorrer do curso, outorga ao estudante, o suporte para desenvolver o estágio. Constitui uma importante etapa da formação do acadêmico, pois integra teoria e prática, a partir de um processo de observação, compreensão da realidade sociocultural e ambiental, aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, qualificando a formação dos estudantes. Além disso, estimulam iniciativas de aproximação entre a universidade e as instituições públicas e privadas de ensino, para que juntas possam criar uma cultura de troca de experiência, pesquisa em ensino, convivência e aprendizagem.

Do regulamento dos Estágios Supervisionados
A organização dos estágios curriculares segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) (Resolução CNE/CES, nº7, e 11 de março de 2002), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019) e a regulamentação geral da Instituição, de acordo com a Resolução 022/Consun/Univates, de 27/04/2018.
Oferecidos a partir do quarto semestre do curso, os estágios devem ser desenvolvidos em horários compatíveis com o plano de estudos acadêmicos do estudante, da organização curricular do curso e da organização concedente do estágio. 
 
Da natureza e objetivos
Os estágios curriculares supervisionados de ensino além de atender às exigências legais e do curso, devem favorecer a vivência, a prática da reflexão, a investigação, o estudo e atividades relacionadas com a ação docente na situação escolar, tendo como objetivos:
- propiciar ao estagiário experiência orientada, aplicando em situação real os conhecimentos e habilidades de planejar, executar e avaliar atividades pertinentes ao exercício da atividade docente;
- favorecer o desenvolvimento do interesse científico e do espírito crítico, investigativo e participativo, por meio da análise, comparação e sugestão de propostas alternativas para a realidade educacional;
- buscar desenvolver a reflexão sobre as dificuldades, fragilidades, limites e desafios próprios da profissão docente na Educação Básica; 
- oportunizar atividades didático-pedagógicas que promovam a busca de conhecimentos, o debate e o envolvimento dos estudantes estagiários em um processo de aperfeiçoamento de ação educativa;
- despertar a percepção da sala de aula como um laboratório, que determina estudo e pesquisa; 
- vivenciar e compreender o conceito de práxis docente, problematizando a importância da formação de professores críticos, reflexivos e pesquisadores da própria prática, por meio de uma prática pedagógica reflexiva;
- promover o processo de integração entre as escolas de Educação Básica e a Universidade.
 
Da organização
Somente estudantes regularmente matriculados no curso e que tenham concluído todas as disciplinas até o terceiro semestre têm direito a realizar os estágios supervisionados em ensino, conforme organização curricular do curso nos semestres.
Cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado contemplará um tempo de atuação na escola de Educação Básica e um tempo de estudos e reflexão sobre a prática docente do professor. 
Os locais para a sua realização devem ser acordados com os professores supervisores. Destaca-se que a Instituição do estágio e o curso de Ciências Biológicas da Univates precisam possuir convênios firmados para a promoção das práticas pedagógicas, devendo os estágios serem realizados, preferencialmente, em escolas e locais da cidade sede da Univates, ou seja, no município de Lajeado/RS. Casos especiais, como solicitação de realização de Estágio fora da sede, devem ser protocolados no Atendimento Univates e serão analisados pelo Núcleo Docente Estruturante, pela coordenação do curso e professor supervisor do Estágio. Os estágios deverão ser realizados mediante formalização do Termo de Compromisso celebrado entre a UNIVATES, o estudante e a instituição concedente.
Para a prática dos estágios, caso o estudante seja regente de classe e deseje realizar o estágio na mesma turma em que atua, deverá protocolar solicitação no Atendimento Univates. Este será analisado pelo Núcleo Docente Estruturante, coordenação do curso e professor supervisor do Estágio. Serão observadas as questões legais em relação à regência de classe no referido nível de ensino.
 
Da supervisão e suas atribuições
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos Estágios Supervisionados são responsabilidades do curso. Os Estágios Supervisionados são desenvolvidos com a supervisão de um professor do colegiado do curso de Ciências Biológicas, doravante denominado professor supervisor, que é indicado pelo coordenador do curso, de acordo com a regulamentação interna da Univates, e pelo professor titular da instituição de educação básica que receberá o estagiário.
 
Compete ao professor supervisor do Estágio Supervisionado da prática pedagógica:
I - organizar sessões de estudos com os estudantes estagiários sobre temáticas de investigação a ser definida;
II - realizar reuniões gerais de orientação para cada etapa de desenvolvimento do estágio;
III - orientar o estudante estagiário no planejamento e na execução das atividades previstas para o estágio por meio de encontros individuais ou em pequenos grupos;
IV - acompanhar, supervisionar e avaliar o envolvimento do estudante estagiário no desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado;
V - realizar visitas de acompanhamento, in loco, durante o desenvolvimento dos estágios;
VI - organizar seminários para a análise e avaliação das diferentes etapas dos estágios;
VII - analisar o desempenho do estudante estagiário nas diferentes atividades relativas ao planejamento e execução das atividades;
VIII - manter os registros necessários ao desenvolvimento das atividades previstas;
IX - deliberar sobre assuntos inerentes aos Estágios Supervisionados.
 
Do estagiário e suas atribuições
São atribuições do estudante estagiário:
I - desenvolver as atividades conforme o plano de trabalho previsto;
II - cumprir o total de horas previstas para cada Estágio Supervisionado;
III - ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades, quanto na entrega dos trabalhos e relatórios exigidos;
IV - realizar os estágios de forma ética e responsável;
V - comunicar, ao supervisor dos estágios, situações conflitantes, necessidade de alteração do planejamento e do cronograma proposto;
VI - responsabilizar-se pelo encaminhamento do Termo de Compromisso às instâncias responsáveis tanto da unidade concedente de estágio, quanto da IES.
 
Orientação didático-pedagógica
Durante os componentes curriculares de Estágio Supervisionado, os estudantes estagiários recebem orientações e assessoria didático-pedagógica para desenvolverem suas observações, seus planejamentos, suas escolhas metodológicas até o momento da elaboração do relatório final.
Os estudantes estagiários entrarão em contato com a realidade do ensino em Ciências e Biologia, da pesquisa e da gestão educacional em escolas de Ensino Fundamental e Médio. Também deverão buscar identificar a filosofia da escola e compreender melhor o seu contexto, sua história e seu funcionamento, para assim inserir-se em sua proposta pedagógica.
Após realizarem a observação de aulas de Ciências e Biologia, os estudantes estagiários irão elaborar o planejamento de aulas, com acompanhamento do supervisor e professor titular e ministrar para uma turma escolhida para a realização do Estágio Curricular no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. 
Os estudantes, ao realizarem os estágios, a saber: Estágio supervisionado em Ciências da Natureza I (80h), Estágio supervisionado em Ciências da Natureza II (80h), Estágio supervisionado em Biologia I (80h) e Estágio supervisionado em Biologia II (80h) receberão visitas "in loco" do professor supervisor do estágio. As atividades do Estágio Supervisionado - Conhecendo o espaço escolar seguirão as orientações do curso de Pedagogia e Letras, ao qual ele vincula-se.

Critérios de avaliação do estágio supervisionado
A avaliação dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado é vista como um processo formativo caracterizado pela aprendizagem no desenvolvimento e cumprimento dos procedimentos e ações. Visa diagnosticar, acompanhar e executar intervenções necessárias, em acordo com as circunstâncias, para orientar as práticas realizadas. Permite ainda demonstrar os resultados de aprendizagem alcançados pelos estudantes estagiários.
O processo de avaliação dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado inclui as avaliações formativa, cognitiva e procedimental. Para tanto, deve ser feito o uso dos seguintes instrumentos e critérios de avaliação:
A. Domínio Formativo - envolve assiduidade entendida como a presença em todas as atividades; pontualidade no cumprimento dos horários previstos; postura profissional avaliada a partir da relação de respeito, cordialidade e comunicação adequada com os integrantes do local de estágio, vestimenta adequada seguindo as orientações do professor orientador e supervisores de estágio; interesse demonstrado nas atividades realizadas, entendida como a problematização das ações realizadas, estimulando o perfil crítico reflexivo do estagiário do curso de Ciências Biológicas, licenciatura;
B. Domínio Cognitivo - abrange a demonstração de domínio dos conhecimentos teóricos das diferentes áreas do curso e das técnicas aplicadas à prática, domínio e independência na condução das atividades de estágio;
C. Domínio Procedimental - abrange o saber executar e conduzir as atividades de ensino relacionadas com as exigências de cada etapa dos estágios supervisionados de ensino. 
 
Constituem-se indicadores de avaliação, entre outros, os seguintes:
- participação efetiva nas atividades pertinentes ao estágio, ou seja: encontros gerais, orientações individuais, seminários (com relatos e posicionamentos claros e coerentes);
- assiduidade e pontualidade tanto na entrega dos trabalhos exigidos quanto no desenvolvimento das atividades;
- responsabilidade pelos trâmites das documentações exigidas para os estágios, como o Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma estabelecido pela IES;
- organização pessoal, espírito investigativo, criatividade e clareza de objetivos evidenciados na preparação das atividades;
- postura ética e responsável;
- desempenho docente, considerando clareza de comunicação, metodologia proposta e domínio do conteúdo trabalhado durante o desenvolvimento do estágio;
- apresentação completa, conforme orientação do cronograma previsto, de documentos, registros e trabalhos solicitados;
- cumprimento do total de horas previstas para cada estágio;
- elaboração de relatório de estágio e produto educacional;
- autoavaliação.
 
O estagiário será obrigatoriamente avaliado durante as atividades de estágio, e pelo relatório final. O  professor supervisor poderá estabelecer, no plano de estágio, pesos variados para cada instrumento de  avaliação. 
O processo de avaliação do Estágio Curricular Supervisionado estará centrado em aspectos quantitativos e qualitativos, levando-se em consideração os seguintes elementos e instrumentos:  
I - fichas de controle de frequência; 
 II - plano de trabalho; 
III - desempenho do estagiário - avaliado pelo professor supervisor e professor titular da escola; 
IV - relatório final e produto educacional.
A não entrega do relatório final resultará em reprovação automática do estagiário, mesmo que este obtenha média em outras avaliações, considerada a natureza da disciplina. 
Para efeito de notas nos componentes curriculares Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Biológicas serão valorados de 0 (zero) a 10,0  pontos, referente às avaliações dos instrumentos citados acima. Para efeito de aprovação, o estudante deverá ter média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos para aprovação.  
 
Das disposições finais
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo coordenador do curso e supervisor de estágio, ouvido o Núcleo Docente Estruturante do Curso.

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.

Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", tendo como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos alunos que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, em um componente indispensável à integralização curricular. No curso de Ciências Biológicas, licenciatura, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar, conforme previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo Consun.

Dos objetivos
Das determinações gerais
Oportunizar ao estudante estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para um adequado relacionamento interpessoal e participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o  conhecimento da realidade na área de formação  do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.

Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, da Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Se o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - Cabe à Univates comunicar ao agente de integração, se houver, ou à unidade concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".

Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, envolve atividades relacionadas à área biológica a serem desenvolvidas em instituições educacionais e atividades específicas da função de biólogo, conforme previsto pelo Conselho Regional de Biologia (https://www.crbio03.gov.br/index.php/mercado/area-de-atuacao).
As atividades de estágio podem ser desenvolvidas em organizações formais ou não formais (ONGs, órgãos públicos, empresas, cooperativas etc.) que se dedicam a atividades relacionadas às áreas do curso.
O estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, atuarem como colaboradores no desenvolvimento de atividades envolvendo estudantes e de outras ações mais amplas e didático-pedagógicas relacionadas com aspectos institucionais que permitam o conhecimento da realidade escolar, a aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
As atividades podem ser desenvolvidas com educandos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. O estudante estagiário somente pode assumir atividades com educandos se houver um professor ou profissional habilitado, indicado pela unidade contratante, para acompanhamento.
O estudante terá que ter cursado com aprovação ou estar matriculado em 240 (duzentas e quarenta) horas do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, para que possa desenvolver atividades relacionadas a estágio.

Das atribuições
Do supervisor de estágio
A supervisão do estágio não obrigatório fica a cargo do coordenador do curso ou de um professor indicado por ele, ao qual cabe acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, assim como as informações do profissional responsável na unidade concedente.

Do supervisor da instituição concedente
O supervisor da unidade concedente é um profissional indicado pela instituição concedente responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades. No caso de estágio desenvolvido na área de ensino, o supervisor deve ter formação superior em Biologia, Ciências Biológicas ou Pedagogia.
No caso de atividades de educação ambiental, o supervisor deverá ter formação em Ciências, História Natural, Biologia, Ciências Biológicas, Pedagogia ou áreas afins.
Para as atividades específicas da função de biólogo, conforme previsto pelo Conselho Regional de Biologia, o supervisor deverá ter formação em Ciências, História Natural, Biologia, Ciências Biológicas ou áreas afins.
Em último caso, a coordenação de estágio avaliará a possibilidade de aceitar a formação e o tempo de experiência do profissional na área, desde que ela fique comprovada no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela unidade concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.

Do estudante estagiário
Cabe ao estudante estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades definidas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.

Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e o coordenador de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de graduação da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, assim como as normas internas contidas no regulamento de estágio não obrigatório e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como a Central de Estágios e o coordenador de curso, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento de estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.

As atividades complementares são componentes curriculares do curso que ensejam a articulação entre a teoria e a prática, possibilitando a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural, bem como a iniciação à pesquisa e ao ensino.
O currículo do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura, da Univates prevê, além dos componentes curriculares específicos, atividades complementares que têm como objetivo estimular a participação do acadêmico em atividades diversificadas que contribuam para sua formação profissional. Essas atividades devem ter relação direta com os objetivos do curso e devem ser devidamente comprovadas. As atividades como serviços de monitoria, estágios de iniciação científica, atividades de extensão, participação no Pibid e na Residência Pedagógica, caso estas não sejam possíveis de serem aproveitadas como equivalente a um dos componentes curriculares do curso, apresentação de trabalhos em congressos e seminários e trabalhos de pesquisa no Museu de Ciências Naturais (MCN) desempenham significativo papel na formação do estudante, além de favorecer a interação entre teoria e prática. As atividades complementares extracurriculares envolvem quatro categorias, ou seja, atividades em pesquisa, extensão, ensino e profissionais, conforme regulamentação da Instituição sobre o assunto.
Cabe ao estudante distribuir a carga horária das atividades complementares em, pelo menos, duas das categorias mencionadas acima, devendo ser integralizado o total de 120 (cento e vinte) horas de atividade, não sendo permitido o duplo aproveitamento de atividades.
Para validação das atividades complementares, o estudante deverá abrir protocolo anexando o comprovante das atividades realizadas. Os documentos serão analisados pela supervisão de centro do curso ao qual o estudante está vinculado conforme o que está estabelecido no projeto pedagógico do curso. Em caso de dúvidas, a supervisão reportar-se-á à coordenação do curso para esclarecimentos. Após validação, a carga horária validada será inserida no Histórico Escolar do estudante. A tramitação dos documentos comprobatórios seguirá a regulamentação interna da Instituição.
 Se tiverem interesse, os estudantes poderão realizar estágio não obrigatório em escola ou órgãos afins da formação do biólogo. As atribuições e as condições de atuação do estagiário serão previamente autorizadas pela coordenação do curso de acordo com a proposta do empregador. Não será aprovada a realização de estágio, caso as atividades não estejam adequadas ao projeto do curso e se o aluno ainda não tiver cursado 20 (vinte) créditos do curso.
Nos quadros a seguir estão definidos os critérios para distribuição e aproveitamento das atividades complementares:

O Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), de 40 (quarenta) horas, e o Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), de 80 (oitenta) horas, têm por objetivo a articulação dos conhecimentos teóricos e práticos construídos pelo estudante ao longo do curso. O estudante poderá desenvolver seu TCC em uma temática de interesse desde que tenha relação com áreas inerentes ao curso, ou seja, relacionado às áreas das Ciências Biológicas ou da Educação.
No TCC I, o estudante realizará a escrita de um Projeto de Pesquisa, durante o componente curricular. Os projetos serão elaborados conforme os critérios especificados no presente Projeto Pedagógico. Ao final, o estudante submete o projeto a uma banca de qualificação que será composta por professores dos Cursos e/ou pesquisadores convidados, com título de Mestrado. 
No TCC II, o estudante poderá dar continuidade ao trabalho iniciado no TCC I, desenvolvendo a pesquisa sob a orientação de um professor do Curso e avaliada por uma banca.

O TCC é caracterizado como o trabalho realizado ao final do curso e constitui-se como requisito para colação de grau. Destacam-se como objetivos para realização do TCC:
I - promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II - propiciar aos estudantes do curso a oportunidade de desenvolver habilidades referentes à produção de conhecimento científico;
III - consolidar os conteúdos do curso, desenvolvendo a capacidade investigativa e o aprofundamento de tema de interesse do estudante;
IV - aprimorar o processo de formação dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de competências profissionais e pessoais.

Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso
O regulamento do TCC tem por finalidade normatizar o processo de elaboração, apresentação e avaliação do TCC de Ciências Biológicas, licenciatura, da Univates, dividido nos componentes curriculares TCC I e TCC II.
Considerando a Resolução 055/Reitoria/Univates, de 05 de agosto de 2015, o curso segue essas orientações a respeito dos Trabalhos de Conclusão de Curso:
- na elaboração do projeto de TCC, deve ser utilizado o Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos. No TCC II deverão ser consideradas as normas da revista para a qual o artigo será submetido ou o Manual da Univates no caso do trabalho ser em formato de monografia;
- a versão final do TCC II deve ser postada no Ambiente Virtual disponibilizado pelo curso, em formato PDF, não sendo necessária sua impressão;
- a Univates prima pela observância dos direitos autorais e repudia todas as formas e tipos de plágio acadêmico;
- em qualquer momento do processo de elaboração, apresentação, defesa do TCC e inclusive após a obtenção do diploma, confirmada a existência de plágio, fraude ou comercialização do TCC, podem ser aplicadas ao aluno as normas do regime disciplinar da Univates, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Os componentes curriculares de TCC devem propiciar aos estudantes a oportunidade de desenvolver habilidades referentes à produção de conhecimento científico, ou seja, habilidades de problematizar e discutir conceitos teóricos e situações de ensino e de aprendizagem, construir os conhecimentos sob a orientação de conceitos teóricos e métodos de pesquisa adequados aos problemas levantados, entre outros.

Da coordenação
A coordenação dos componentes curriculares de TCC é exercida pelo coordenador do curso de Ciências Biológicas e é de responsabilidade do coletivo de professores.
Compete ao coordenador:
- organizar e coordenar a distribuição das orientações entre os professores; 
- encaminhar à área de Ciências da Vida a lista dos estudantes e orientadores;
- criar e organizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem para o TCC II;
- organizar a reunião de esclarecimentos sobre o TCC II e o seminário de acompanhamento dos estudantes;
- deliberar sobre os assuntos relacionados ao trabalho do estudante, respeitando as disposições deste presente regulamento e o Regimento da Universidade do Vale do Taquari - Univates. 

Do professor orientador do TCC
A orientação é exercida por um professor da instituição que tenha capacitação para orientar as áreas afins ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura. O nome do orientador pode ser sugerido pelo estudante, com anuência do professor indicado, respeitada a sua disponibilidade, devendo ser do conhecimento do NDE do curso.
Compete ao orientador:
- orientar e assessorar os estudantes para a efetivação de suas práticas;
- apreciar, aprovando ou rejeitando, o plano de trabalho apresentado pelo estudante;
- atender, individualmente, cada aluno para orientação e avaliação do TCC com a finalidade de preservar a articulação teórico-prática para a produção de um novo conhecimento;
- realizar orientações sistemáticas de pelo menos 30 minutos a seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;
- ser responsável pela adequação do projeto de TCC às normas do Comitê de Ética e Pesquisa (Coep) em seres humanos quando o tipo de pesquisa assim o exigir;
- ser responsável, quando cabível, pelo cadastro do projeto no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (Sisgen);
- realizar os registros pertinentes ao desenvolvimento das atividades planejadas pelo estudante;
- autorizar o encaminhamento do TCC I e TCC II para banca examinadora; 
- participar das defesas de seus orientandos, cujas bancas presidirá;
- assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa;
- levar ao conhecimento do coordenador do curso qualquer ação não prevista constatada durante o desenvolvimento da atividade.
 
Do orientando
Compete ao orientando:
- procurar o professor orientador para discutir seu projeto (TCC I) ou Trabalho de Conclusão (TCC II);
- comparecer às orientações, conforme calendário estipulado com o orientador;
- participar da reunião sobre os TCCs convocada pela coordenação;
- cumprir os prazos estabelecidos pela coordenação;
- entregar as escritas solicitadas nos prazos combinados com o orientador;
- cumprir com as questões éticas de pesquisa realizada com seres humanos e animais;
- seguir as normas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos para redigir e formatar o TCC I. O TCC II deve seguir as normas do Manual da Univates para publicação do TCC quando monografia ou normas da revista escolhida quando a publicação for artigo científico;
- ter obtido aprovação nos componentes curriculares que constituem pré-requisito ao TCC, de acordo com o currículo do curso;
- solicitar autorização do orientador para postagem final do TCC I e TCC II;
- postar o TCC I e o TCC II no prazo pré-estabelecido e previamente divulgado pelos professores e a coordenação;
- comparecer no dia, hora e local agendados pela coordenação para apresentação oral do trabalho;
- realizar, conforme prazo estabelecido, as correções solicitadas pela banca avaliadora para a entrega final do trabalho;
- após a realização das correções, postar no ambiente virtual no componente curricular de TCC, até a data preestabelecida pela área de Ciências da Vida, o projeto ou o artigo alterado conforme as sugestões da banca, em arquivo PDF, devidamente identificado;
- assinar o formulário "Termo de Licença da Biblioteca Digital da Univates", quando for de seu interesse, preenchido de acordo com sua disposição, para autorizar a publicação do seu TCC II.

Da banca examinadora dos TCC I e II
Trabalho de Conclusão de Curso I: Projeto de Pesquisa
- Banca: é composta pelo professor titular componente curricular e mais um professor convidado do curso de Ciências Biológicas Licenciatura.
- A avaliação ocorrerá conforme critérios estabelecidos em formulário entregue no dia da banca.
- Composição da nota: a nota do professor ministrante do componente curricular tem peso sete e a nota do professor convidado do curso de Ciências Biológicas Licenciatura tem peso três.
Trabalho de Conclusão de Curso II: Artigo Científico ou Monografia
- Banca: a banca é composta, preferencialmente, por um professor do curso de Ciências Biológicas Licenciatura e por mais um convidado (professor ou pessoa com conhecimento no assunto, ou no tema do trabalho), com aval do Conselho do Curso e do orientador do trabalho. Total de membros da banca: três pessoas (o avaliador do projeto, um convidado e o orientador).
- A avaliação ocorrerá conforme critérios estabelecidos em formulário entregue no dia da banca.
- Composição da nota: a nota do orientador tem peso dois e as notas da banca têm peso oito.
- A análise e a avaliação do artigo referentes às adequações a normas da revista escolhida para publicação ficam a cargo do orientador do trabalho.
- Todos os trabalhos devem ser postados nos Ambientes Virtuais Acadêmicos (AVA) de seus respectivos cursos, os quais já foram devidamente criados.
- Todas as alterações no AVA devem ser solicitadas à Secretaria de Apoio Acadêmico.
 
Da avaliação do TCC I
No dia da apresentação o(a) estudante terá de 10 (dez) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho. Além disso, a banca terá até 15 (quinze) minutos para questionamentos e, após a arguição, o(a) orientador(a) fará as considerações finais. Para aprovação, o estudante deve atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Os formulários para a avaliação serão entregues no dia da banca diretamente para os avaliadores. Entende-se por formulários de bancas de qualificação a Ficha de Avaliação do Orientador, a Ficha de Avaliação do Examinador e a Ata de Registro da Avaliação.
 
Da avaliação do TCC II
No dia da apresentação, o estudante terá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho. A banca terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para questionar o trabalho. Após a arguição, o(a) orientador(a) fará as considerações finais. Para aprovação, o estudante deve atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Os formulários para a avaliação serão entregues no dia da banca diretamente para os avaliadores. Entende-se por formulários de bancas de qualificação a Ficha de Avaliação do Orientador, a Ficha de Avaliação do Examinador e a Ata de Registro da Avaliação.
 
Dos prazos
A data para a entrega dos trabalhos desenvolvidos nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e II é definida a cada semestre pelo Conselho do Curso.

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

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