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ADVERTÊNCIA – O USO DE LOGIN E SENHA DE OUTRA PESSOA ACARRETA RESPONSABILIDADES CIVIS E CRIMINAIS.
Código:

Senha:

Li e concordo com os termos abaixo



TERMO DE ADESÃO

ADVERTÊNCIA – O USO DE LOGIN E SENHA DE OUTRA PESSOA ACARRETA RESPONSABILIDADES CIVIS E CRIMINAIS.
Via web, com meu login e senha privativa, aderi ao REGULAMENTO DE USO DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS DA UNIVATES – BICIVATES, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social – FUVATES, fundação de direito privado, CNPJ 04.008.342/0001-09, sediada na rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário, na cidade de Lajeado-RS, disponível no site www.univates.br/bicivates, que li antes desta adesão, concordando com todos os seus termos e obrigando-me ao seu cumprimento.
Estou ciente de que o serviço de disponibilização e compartilhamento é gratuito, não caracterizando relação de consumo, ressalvadas as taxas por descumprimento de condições ou para ressarcimentos de perdas e danos.
Com a presente adesão, também autorizo a UNIVATES a emitir boletos bancários para a cobrança dos valores previstos no referido regulamento.

REGULAMENTO DE USO DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS DA UNIVATES – BICIVATES A UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI - UNIVATES, mantida pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social – FUVATES, fundação de direito privado, CNPJ 04.008.342/0001-09, sediada na rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário, na cidade de Lajeado-RS, instituiu o Regulamento de Uso do Sistema de COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS DA UNIVATES – BICIVATES, de cumprimento obrigatório por quem aderir ao mesmo, após ler integralmente e concordar com todas as disposições, nestes termos:

1. DEFINIÇÕES
1.1. As seguintes definições são aplicáveis ao presente termo:
(I) PONTOS DE ATENDIMENTO: locais de atendimento no qual o USUÁRIO poderá retirar e devolver o CHAVEIRO INTELIGENTE utilizando o cartão de identificação UNIVATES, bem como dar aceite ao presente termo através dos terminais de auto atendimento UNIVATES;
(II) USUÁRIO: pessoa física, maior de 18 anos1 de idade ou emancipada, com cadastro atualizado como discente, docente, funcionário ou diplomado da Universidade do Vale do Taquari - Univates, portador do cartão de identificação UNIVATES, e aderente ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas da UNIVATES através de aceite único, com uso de senha pessoal, ao presente termo nos terminais de auto atendimento UNIVATES ou pela página da internet www.univates.br/transporte/bicivates;
(III) BICICLETA DO SISTEMA: veículo não motorizado disponibilizado pela UNIVATES nos PONTOS DE ATENDIMENTO, numerada e grafada em seu quadro com a marca BICIVATES, dotado de trava com CHAVEIRO INTELIGENTE para travamento e destravamento, fornecido no PONTO DE ATENDIMENTO;
(IV) SERVIÇOS: disponibilização gratuita em PERÍODO DE TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO das BICICLETAS DO SISTEMA;
(V) HORÁRIO DE OPERAÇÃO: compreende a faixa de horário permitida para retirada e devolução dos CHAVEIROS INTELIGENTES DO SISTEMA nos PONTOS DE ATENDIMENTO compreendendo o período das 07h00min às 23h00min. A retirada e devolução da bicicleta deverá ocorrer no PONTO DE ATENDIMENTO mais próximo do BICICLETÁRIO COBERTO DO SISTEMA, impreterivelmente dentro do horário informado;
(VI) CHAVEIRO INTELIGENTE DO SISTEMA: chaveiro com componente eletrônico fixado junto a chave da trava da BICICLETA DO SISTEMA, que permite a localização do mesmo em tempo real, a identificação do USUÁRIO por período de tempo de utilização, travamento e destravamento para estacionamento do veículo, retirada e devolução;
(VII) PERÍODO DE TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO: após a retirada do CHAVEIRO INTELIGENTE DO SISTEMA nos PONTOS DE ATENDIMENTO, o usuário deverá devolvê-lo em até seis horas. Faculta-se ao USUÁRIO a retirada de outra BICICLETA DO SISTEMA logo após a devolução do CHAVEIRO INTELIGENTE retirado anteriormente, com renovação automática ao USUÁRIO do PERÍODO DE TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO;
(VIII) BICICLETÁRIO COBERTO DO SISTEMA: Edificação específica do SISTEMA, devidamente sinalizada com a marca BICIVATES, de maior proximidade ao PONTO DE ATENDIMENTO, onde o USUÁRIO deverá retirar e devolver as BICICLETAS DO SISTEMA, travando e destravando junto aos paraciclos metálicos ali existentes, utilizando o CHAVEIRO INTELIGENTE DO SISTEMA;
(IX) SISTEMA: Sistema de compartilhamento de bicicletas BICIVATES, composto pelas definições anteriormente citadas.

2. DESCRIÇÃO DO USO DO SISTEMA E TAXAS ASSOCIADAS
2.1 Para utilização do SISTEMA o USUÁRIO deverá estar com o cadastro atualizado no sistema administrativo da Univates, não ter pendência financeira junto a instituição, ser portador de cartão de identificação UNIVATES e concordar com o presente Regulamento e respectivo Termo de Adesão.
2.2 Para pagamento das multas relativas ao SISTEMA de Compartilhamento de Bicicletas, abaixo previstos, o USUÁRIO autoriza a UNIVATES a emitir boletos bancários ao endereço cadastrado, com facultativa ordem de protesto.
2.2.1 Multas de não devolução da BICICLETA DO SISTEMA nos PONTOS DE ATENDIMENTO após termino do PERÍODO DE TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO: R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) a cada 60 minutos de atraso para os discentes, diplomados, docentes e funcionários da UNIVATES;
2.2.2 Multa de não devolução da BICICLETA DO SISTEMA e do CHAVEIRO INTELIGENTE DO SISTEMA após 48h (quarenta e oito horas) da retirada do mesmo em um PONTO DE ATENDIMENTO, sem posterior comunicado de perda, furto, roubo ou acidente, por escrito, ao endereço eletrônico ouvidoria@univates.br: R$ 2.945,32 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
2.2.3 Multa de indenização por perda decorrente de furto, roubo ou sinistro de trânsito da BICICLETA DO SISTEMA: R$ 2.945,32 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
2.2.4 Multa relativa às perdas e danos parciais da BICICLETA DO SISTEMA: conforme apurado e comprovado através de dados e informações do SISTEMA.
2.2.5 Multa de recomposição do CHAVEIRO INTELIGENTE (valor a ser pago pelo USUÁRIO no caso da perda ou extravio do CHAVEIRO INTELIGENTE): R$ 58,91 (cinquenta e oito reais e noventa e um centavos).
2.3 As multas aqui dispostas estão sujeitas a alteração sem prévio aviso ao USUÁRIO.
2.4 O acesso ao SISTEMA após adesão e a utilização durante PERIODO DE TEMPO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO são gratuitos ao USUÁRIO, ressalvadas as multas dispostas por descumprimento de condições, ressarcimentos de perdas e danos, ou indenizações.
2.5 Considera-se perda total a devolução da BICICLETA DO SISTEMA sem condições de uso ou de conserto, ou quando o custo-benefício do conserto não o justificar, assim como a não devolução após 48 horas da retirada.
2.6 As BICICLETAS DO SISTEMA, no modelo, desenho, configurações, cores, marcas, logotipos e outras características pertencem unicamente ao SISTEMA, de modo que a UNIVATES pode buscar e apreender a qualquer tempo a bicicleta não devolvida, assim como o pagamento das taxas ou de indenizações à UNIVATES não dá o direito de o USUÁRIO ficar com a bicicleta.

3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
3.1 O USUÁRIO obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto à UNIVATES, fornecendo informações pessoais verdadeiras e atuais.
3.2 Tomar o devido cuidado e conduzir de forma cautelosa e atenta durante o período de utilização da BICICLETA DO SISTEMA, além de zelar pela conservação do SISTEMA como um todo e sua correta utilização, compartilhando as BICICLETAS DO SISTEMA de forma respeitosa e responsável junto aos demais USUÁRIOS.
3.3 O USUÁRIO reconhece, compreende e tem consciência de todos os riscos que se relacionam ao uso da BICICLETA DO SISTEMA, e compreende que o trânsito com veículos reconhecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), caso da bicicleta, pode envolver riscos ao USUÁRIO e terceiros, podendo ocasionar ferimento corporal, inabilidade parcial ou total, paralisia e morte.
3.4 Ser um condutor competente de bicicletas e que está preparado psicologicamente e fisicamente para conduzir a BICICLETA DO SISTEMA.
3.5 Buscar instrução e auxílio de terceiros que se declarem capacitados e sejam, preferencialmente, USUÁRIOS DO SISTEMA, caso o USUÁRIO não saiba conduzir ou utilizar uma bicicleta ou nunca tenha realizado tal atividade. Só retirar uma BICICLETA DO SISTEMA, sem acompanhamento de outro USUÁRIO, quando julgar que é condutor competente de bicicletas.
3.6 Ter pleno conhecimento das disposições que regem o uso da bicicleta em via pública, incluídos os direitos e deveres do condutor de bicicleta, constantes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997, disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L9503.htm).
3.7 Não utilizar a BICICLETA DO SISTEMA se estiver sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância que retire ou diminua coordenação motora, o discernimento ou a percepção.
3.8 Comunicar por escrito a UNIVATES, através do e-mail: ouvidoria@univates.br, em até 6 horas após furto, roubo ou sinistro de trânsito sem vitimização do USUÁRIO, ocorrido durante período de utilização da BICICLETA DO SISTEMA.
3.9 Zelar pela BICICLETA DO SISTEMA, ficando sujeito ao pagamento das taxas pelo descumprimento do período máximo da BICICLETA DO SISTEMA descritas nos itens 2.2.1 a 2.2.5 deste termo.
3.10 Registrar imediatamente após evento ou quando em condições físicas, um Boletim de Ocorrência Policial em caso de furto, roubo ou sinistro de trânsito com vítimas, ocorrido durante o período de utilização da BICICLETA DO SISTEMA. Enviar cópia digital do documento para o e-mail: ouvidoria@univates.br assim que disponível pela autoridade competente.
3.11 Aceitar inteira responsabilidade sobre a BICICLETA DO SISTEMA durante o período de utilização, sendo proibido emprestar, sublocar, doar, vender, dar carona e/ou qualquer outro tipo de ação que descaracterize a utilização individual e intransferível, em especial por outros não definidos como USUÁRIOS no presente termo;
3.12 Ser capaz de conduzir uma bicicleta obedecendo disposições do Código Brasileiro de Trânsito, no que concerne este a utilização deste veículo.
3.13 O USUÁRIO, ao constatar qualquer defeito, componente avariado, vandalismo, ou mau funcionamento da BICICLETA DO SISTEMA, em especial quanto aos itens de segurança obrigatórios constantes do Código Brasileiro de Trânsito, deverá comunicar imediatamente o problema através do e-mail: ouvidoria@univates.br, informando o problema e número da BICICLETA DO SISTEMA e deverá ainda, devolver imediatamente a BICICLETA DO SISTEMA no BICICLETÁRIO COBERTO DO SISTEMA, bem como o CHAVEIRO INTELIGENTE nos PONTOS DE ATENDIMENTO.
3.14 Conhecer os itens de segurança obrigatórios da BICICLETA DO SISTEMA constantes do Código Brasileiro de Trânsito, em especial as luzes noturnas, e verificar o correto funcionamento no momento da retirada dos BICICLETÁRIOS COBERTOS DO SISTEMA.
3.14 Devolver a BICICLETA DO SISTEMA nos BICICLETÁRIOS COBERTOS DO SISTEMA. Certificar-se de que travou devidamente a bicicleta junto ao paraciclo metálico existente. Faculta-se ao USUÁRIO em caso indisponibilidade de paraciclos no momento devolução da BICICLETA DO SISTEMA, travar a BICICLETA DO SISTEMA junto a outra, que não esteja sendo utilizada.
3.15 Devolver o CHAVEIRO INTELIGENTE DO SISTEMA, nos PONTOS DE ATENDIMENTO, se certificando do travamento do mesmo após encaixe no painel. Ser responsável por cobrança de taxas decorrentes de devolução incorreta.
3.16 Conhecer os PONTOS DE ATENDIMENTO e BICICLETÁRIOS COBERTOS DO SISTEMA, alterações posteriores e expansão do SISTEMA;
3.17 Denunciar à ouvidoria@univates.br uso indevido ou má utilização do SISTEMA por parte de outros USUÁRIOS.
3.18 O USUÁRIO está ciente de que não lhe são fornecidos equipamentos de segurança, tais como capacete, devendo o mesmo providenciar ou arcar com os riscos de não o fazer.
3.19 O USUÁRIO está ciente de que a BICICLETA DO SISTEMA destina-se exclusivamente para passeio, como meio de transporte, não podendo ser usado para treinos, disputas, manobras nem práticas esportivas.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O presente instrumento constitui-se no único documento regulador das relações contratuais, revogando-se expressamente todo e qualquer contrato anteriormente existente entre as partes, que trate do mesmo objeto aqui especificado.
5.2 A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tampouco na abdicação do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade deste instrumento e quaisquer de suas condições.
5.3 Na hipótese de qualquer uma das disposições deste contrato vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo a tal lei ou à decisão judicial.
5.4 Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
5.5 As definições e disposições deste regulamento aplicam-se às palavras e expressões no singular ou no plural.
5.6 Os SERVIÇOS poderão ser modificados, suspensos, cancelados ou extintos a qualquer momento. Em qualquer dessas hipóteses, o USUÁRIO será devidamente informado quando do acesso de consulta ao site do sistema e/ou consulta nos PONTOS DE ATENDIMENTO.
5.7 Ao concordar com o TERMO DE ADESÃO, o USUÁRIO está declarando que leu e concordou expressamente com a versão mais recente do REGULAMENTO DE USO DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS DA UNIVATES, fato este que o vinculará automaticamente às regras nele contidas bem como às futuras alterações
5.8 O USUÁRIO, autoriza o uso de imagens produzidas quando utilizando o SISTEMA, pela UNIVATES e tem conhecimento que os BICICLETÁRIOS COBERTOS DO SISTEMA gravam imagens de retirada e devolução das BICICLETAS DO SISTEMA.
5.9 A UNIVATES terá o direito de suspender a utilização dos serviços do USUÁRIO caso verifique, por quaisquer meios, que as informações fornecidas pelo USUÁRIO no seu cadastro são falsas ou irreais, independente de notificação prévia ao USUÁRIO.
5.10 O USUÁRIO isenta a UNIVATES de toda responsabilidade, a qualquer título, por quaisquer danos, tais como danos materiais, pessoais, morais, estéticos, que venham a ser causados a si ou a terceiros, ou que venha a sofrer em razão de quaisquer eventos ocorridos durante o período de uso da BICICLETA DO SISTEMA.
5.11 O USUÁRIO está ciente de que a UNIVATES não tem seguro contratado para USUÁRIOS do SISTEMA, nem a seu favor nem de terceiros, assim como: a) não responde pelas perdas e danos que o USUÁRIO vier a sofrer, inclusive por caso fortuito, força maior, dolo ou culpa de terceiro; b) não responde solidária nem subsidiariamente pelas perdas e danos que o USUÁRIO vier a causar por dolo ou culpa, para si, para terceiros ou para a própria UNIVATES; c) o USUÁRIO deverá responder plena e integralmente pelas perdas e danos que vier a sofrer ou causar por seu dolo ou culpa a terceiros ou à própria UNIVATES por ocasião de utilização do SISTEMA; d) o USUÁRIO deverá responder, em direito de regresso, se a UNIVATES for chamada a responder por perdas e danos causados por aquele a terceiros.
5.12 O USUÁRIO declara que utiliza o SISTEMA sua própria escolha, de forma livre e desimpedida. Se menor de 18 anos, declara ainda que informou aos pais ou responsáveis legais a adesão ao SISTEMA.
5.13 O capacete é um item de segurança que, apesar de não figurar como obrigatório no Código de Trânsito Brasileiro, tem o seu uso sugerido pela UNIVATES. O USUÁRIO compreende que a utilização de tal equipamento não elimina o risco de danos corporais na ocorrência de um sinistro de trânsito.

6. DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.