O presente Edital irá selecionar propostas para apoio financeiro à realização de eventos de curta duração no país, de caráter acadêmico, científico, tecnológico ou de extensão universitária, com envolvimento de pesquisadores, de docentes e discentes de cursos de licenciatura e de pós-graduação e de profissionais da rede pública de educação básica.
O evento proposto deverá atender às seguintes condições:
I - Ocorrer no período entre 10 de outubro de 2024 a 30 de junho de 2025;
II - Ser realizado no Brasil; III - Ser presencial ou semipresencial;
IV - Não ter sido contemplado no Edital CAPES nº 37/2023 do PAEP;
V - Ter abrangência regional, nacional ou internacional, conforme especificado abaixo: a) Regional - evento com público-alvo presencial proveniente de pelo menos dois estados da mesma região do país.
b) Nacional - evento com público-alvo presencial proveniente de pelo menos duas regiões do Brasil e com palestrantes, expositores ou conferencistas provenientes de pelo menos duas regiões do Brasil.
c) Internacional - evento com público-alvo presencial proveniente de dois ou mais países e com palestrantes ou conferencistas provenientes de dois ou mais países.
Cronograma
Etapas |
Datas (Horário Oficial de Brasília) |
Submissão de propostas | 26/06/2024 a 31/07/2024 |
Análise de mérito das propostas | 08/08/2024 até 30/08/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito | 05/09/2024 |
Interposição de recurso administrativo contra resultado da análise de mérito | de 06/09/2024 a 11/09/2024 |
Divulgação do resultado final | 18/09/2024 |
Realização dos eventos | 10/10/2024 a 30/06/2025 |
Critérios de elegibilidade
O proponente responsável pelo envio da proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser presidente da comissão organizadora do evento e pertencer à instituição ou entidade proponente que promoverá o evento, responsabilizando-se por todas as informações submetidas à CAPES, as quais estarão sujeitas a análise técnica e de mérito;
II - Ter seu currículo cadastrado e atualizado, há pelo menos 1 (um) ano, na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br) ou na Plataforma Freire (freire.capes.gov.br).
Recursos financeiros
O valor máximo de financiamento de cada proposta será definido de acordo com a abrangência e o porte do evento, conforme a tabela seguinte:
Abrangência | Pequeno (Até 200 participantes) | Médio (Entre 201 e 600 participantes) | Grande (Acima de 601 participantes) |
Regional | R$ 35.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 90.000,00 |
Nacional | R$ 50.000,00 | R$ 115.000,00 | R$ 130.000,00 |
Internacional | R$ 60.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 160.000,00 |
Itens financiáveis
Poderão ser custeadas despesas correntes, conforme elementos e atividades exemplificados abaixo:
a) passagens para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento;
b) revisão e publicação de anais;
c) confecção de material para divulgação do evento;
d) locação e montagem de estrutura para o evento;
e) locação de equipamentos destinados ao evento, tais como computadores, projetor multimídia, telões;
f) contratação de serviços de tecnologia da informação;
g) contratação de serviços para registro do evento, tais como filmagem e fotografia;
h) contratação de serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
i) contratação de serviços administrativos para organização e logística do evento;
j) aquisição de material de escritório para uso relacionado ao evento;
k) fornecimento de lanche para intervalos curtos do evento (coffee break);
l) brinquedoteca para crianças de até doze anos incompletos, para viabilizar a participação de pais ou responsáveis que estejam, efetivamente, participando do evento, conforme demanda previamente identificada.
Serviços de terceiros – Pessoa Física, tais como:
I - pagamento de auxílio diário (Portaria CAPES nº 132, de 2016) ou diária(s) (Decreto nº 5.992, de 2006 - diárias nacionais e Decreto nº 71.733, de 1973 diárias internacionais) para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento, conforme o caso;
II - contratação de serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), pago diretamente ao tradutor;
III - contratação de serviços administrativos para organização e logística do evento.
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma Informações - PAEP-EB