Este Edital tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas no País em todas as áreas do conhecimento.
São objetivos desta chamada:
a) Possibilitar ao pesquisador a formação, capacitação, consolidação e atualização de seus conhecimentos ou o redirecionamento de sua linha de pesquisa, por meio de estágio e desenvolvimento de projeto de pesquisa com conteúdo científico ou tecnológico inovador junto a grupos, redes e instituições de reconhecida excelência;
b) Possibilitar ao pesquisador a colaboração com grupos e redes de pesquisa para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico consideradas relevantes;
c) Possibilitar ao pesquisador agregar competência às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas no País, com vistas à melhoria de sua competitividade;
d) Formar e capacitar pesquisadores em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos;
e) Possibilitar a alunos em nível de doutorado a possibilidade de aprofundamento teórico, coleta, tratamento de dados, desenvolvimento da parte experimental da tese, colaboração com grupos e redes de pesquisa e complementação de sua formação junto a empresas no Brasil e a outras instituições científicas e tecnológicas no País;
f) Fomentar projetos de pesquisa que sejam propostos considerando o rigor e o método científico, bem como outros conceitos fundamentais para a produção do conhecimento científico de excelência.
Os candidatos poderão concorrer a apenas uma das modalidades de bolsa a seguir:
- Bolsas no país:
Linha 1: Pós-Doutorado Junior - PDJ
Linha 2: Pós-Doutorado Empresarial – PDI
Linha 3: Pesquisador Visitante Especial – PVE
Linha 4: Pesquisador Visitante – PV
Linha 5: Doutorado Sanduíche Empresarial - SWI
Linha 6: Doutorado Sanduíche no País - SWP
– Para as modalidades de Bolsas desta Chamada, serão consideradas as normas gerais e específicas estabelecidas na Resolução Normativa nº 028/2015.
Cronograma
FASES | DATA |
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq | 17/12/2024 |
Prazo para impugnação da Chamada | 27/12/2024 |
Data limite para submissão das propostas | 30/04/2025 |
Julgamento | 01/07 a 29/08/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | 30/09/2025 |
Prazo final para interposição de recurso administrativo | 10/10/2025 |
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | 20/11/2025 |
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.
– Para verificação deste item, serão também consideradas as normas gerais e específicas das modalidades de bolsa disponibilizadas nesta chamada.
Quanto ao Proponente:
‒ O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta.
‒ No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.
‒ Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, de informações presentes no Currículo Lattes ou a conduta omissiva, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
– As bolsas não contemplam a modalidade de pesquisa à distância, devendo o bolsista realizar presencialmente suas atividades na instituição executora.
‒ Só poderão concorrer na linha 1 e implementar bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) aqueles candidatos que se doutoraram a partir do ano de 2019, inclusive.
‒ Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) tenha ou venha a adquirir vínculo empregatício ou funcional durante o período de bolsa, poderá manter a bolsa, desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto.
‒ No caso do item acima o bolsista PDJ deve enviar declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades.
‒ É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto.
‒ Só poderão concorrer na Linha 3 e implementar a bolsa de Pesquisador Visitante (PV) aqueles candidatos que se doutoraram até o ano de 2018, inclusive.
‒ Só poderão concorrer na Linha 4 e implementar a bolsa de Pesquisador Visitante Especial (PVE) aqueles candidatos residentes no exterior.
‒ Só poderão concorrer na Linha 5 (SWP) ou na Linha 6 (SWI) aqueles candidatos formalmente matriculados em curso de doutorado no Brasil, reconhecido pela CAPES, desde, pelo menos, o segundo semestre de 2024.
‒ Considera-se como vínculo empregatício ou funcional qualquer vínculo derivado de contrato de trabalho formal, como o vínculo celetista, de contrato de trabalho temporário ou o de servidor público, independentemente da carga horária desse vínculo.
Recursos financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da agência.
– Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito desta Chamada e ou na contratação de novas propostas dentre as aprovadas quanto ao mérito.
– Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais parceiros.
– Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar as propostas contratadas e ou contratar novas propostas dentre as aprovadas quanto ao mérito.
– No caso descrito no subitem acima, a seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da DEX.
– As propostas de diferentes áreas do conhecimento e de diferentes modalidades deverão concorrer separadamente entre si, tendo ranqueamento de notas independente.
– A distribuição das bolsas entre as áreas do conhecimento e entre as modalidades é uma prerrogativa da Diretoria Executiva do CNPq, que poderá levar em consideração, entre outros, séries históricas de demanda bruta e qualificada, contribuição dessas áreas à geração de conhecimento e formação de recursos humanos qualificados, e os setores considerados prioritários e estratégicos para o país.
Itens financiáveis
Os recursos previstos nesta chamada serão destinados ao financiamento de bolsas nas modalidades descritas anteriormente.
– Os valores para cada modalidade estão disponíveis nas tabelas de valores de bolsas e taxas no País ( Portaria 1502/2023).
– A previsão de determinada modalidade de bolsa nesta Chamada não é prerrogativa de concessão pelo CNPq, cabendo à Diretoria Executiva deste Conselho decidir as modalidades e as quantidades de bolsas a serem concedidas após a avaliação da demanda.
– A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos definidos no CRONOGRAMA (item 2) e de acordo com os critérios estabelecidos em norma específica para cada modalidade.
– As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma