DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL E CEGUEIRA
DE ACORDO COM O ARTIGO 70 DO DECRETO Nº 5.296 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, DEFINE-SE DEFICIÊNCIA VISUAL E CEGUEIRA COMO SENDO:
CEGUEIRA:ACUIDADE VISUAL É IGUAL OU MENOR QUE 0,05 NO MELHOR OLHO, COM A MELHOR CORREÇÃO ÓPTICA.
BAIXA VISÃO: ACUIDADE VISUAL ENTRE 0,03 E 0,05 NO MELHOR OLHO, COM A MELHOR CORREÇÃO ÓPTICA.