COMÉRCIO INTERESTADUAL SOB O PRISMA DO MODELO GRAVITACIONAL: O EFEITO FRONTEIRA PARA O BRASIL E SUAS REGIÕES ENTRE OS ANOS DE 1999 E 2008
DOI:
https://doi.org/10.22410/issn.1983-036X.v27i3a2020.2475Palavras-chave:
Integração nacional, Comércio internacional, Modelo gravitacional.Resumo
O trabalho objetiva mensurar, nos anos de 1999 e 2008, o viés doméstico dos fluxos de comércio em escala nacional (efeito fronteira internacional) e entre as unidades da federação (efeito fronteira intranacional) e avança em relação à literatura ao analisar um novo período, 2008. Esses efeitos foram estimados, utilizando-se dados de corte transversal, em um modelo gravitacional com os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal e 39 países. Os resultados encontrados indicam que o comércio entre os estados brasileiros, em 2008, era 79,92 vezes maior que o comércio com o exterior, surpreendentemente elevado quando comparado ao observado em 1999, 36,45 vezes maior. A partir das estimativas para os efeitos fronteira regionais não se pode inferir que pertencer a determinada região configura motivo para existência de um comércio mais vigoroso com outros estados a ela pertencentes, portanto as fronteiras estaduais pouco impactariam o padrão de comércio interestadual. Os resultados se mostram consistentes com a estrutura do comércio nacional atrelado principalmente ao mercado doméstico. Os díspares efeitos fronteiras entre as regiões repercutem o padrão diversificado do comércio internacional das várias regiões do país, em particular, o das regiões Sul e Sudeste.Downloads
Publicado
29-09-2020
Como Citar
SANTOS, Joelson Oliveira; LOURENÇO, André Luis Cabral de. COMÉRCIO INTERESTADUAL SOB O PRISMA DO MODELO GRAVITACIONAL: O EFEITO FRONTEIRA PARA O BRASIL E SUAS REGIÕES ENTRE OS ANOS DE 1999 E 2008. Revista Estudo & Debate, [S. l.], v. 27, n. 3, 2020. DOI: 10.22410/issn.1983-036X.v27i3a2020.2475. Disponível em: https://univates.br/revistas/index.php/estudoedebate/article/view/2475. Acesso em: 12 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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Copyright (c) 2020 Joelson Oliveira Santos, André Luis Cabral de Lourenço
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