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Um mercado renovado para um novo pensamento consumidor

Postado em 07/10/2013 09h49min

Por Ronaldo Ely Rempel

A sociedade nunca foi tão consumista e teve acesso a variados produtos e serviços como atualmente. Consequentemente, a população adquiriu tamanho poder de compra e análise crítica que as empresas, sejam do setor primário, secundário ou terciário, necessitam estar em constante adaptação para suprir os anseios desse novo consumidor, extremamente exigente na hora de adquirir produtos ou serviços. 

Aspectos como proteção ambiental, defesa dos animais, exploração da mão de obra humana e, principalmente, os direitos assegurados por lei entram em questão na hora de escolher um entre vários produtos à disposição no mercado.

Para o doutor em Marketing Administrativo Marlon Dalmoro, professor do curso de Administração da Univates, a sociedade atual tem o consumo como papel importante e de discernimento. E sendo ele um elemento importante, a sociedade começa a valorizar e se preocupar em transformar isso numa forma de expressar a personalidade, cidadania e pertencimento a um determinado grupo social, procurando refletir nas ações de consumo seus desejos e causas que defende. “Digamos que eu seja uma pessoa preocupada com o meio ambiente e ações sociais. Implicarei isso nas minhas decisões de consumo e vou considerar tais mobilizações por parte das empresas na hora de escolher determinado produto”, exemplifica.

Tais atitudes não aconteciam antes, uma vez que o consumidor não tinha poder suficiente para exigir das empresas tais ações. Mas, a partir do momento em que mais clientes o fazem, mais as empresas vão procurar atender essa demanda. Entretanto, o professor salienta que não basta apenas que as empresas anunciem ações ambientais. É preciso que tenham práticas efetivas, que possam ser utilizadas para demonstrar ao consumidor por meio de ferramentas do marketing. “Elaborar produtos que poupem recursos ambientais, cobrar dos distribuidores a não exploração da mão de obra humana, dar o destino correto aos resíduos, entre outras ações, integram uma visão eficaz e devem estar presentes em toda empresa”, ressalta Dalmoro.

A criação de novas mídias digitais, principalmente as redes sociais, possibilitaram que as empresas criassem um meio de comunicação com seus clientes até mesmo em tempo real. E por não se tratarem de mídias passivas, possibilitam ao consumidor um canal para resposta, mesmo que indiretamente. Quando uma empresa não presta bom atendimento ou não entrega o produto no prazo, por exemplo, divulga-se na internet. Através dela, as reclamações ganham mais visibilidade e ameaçam a integridade da empresa. Além disso, as redes permitem que o cliente receba informações, se posicione contrariamente, ou até divulgue a empresa de forma positiva. “Algumas empresas não sabem usar isso a seu favor. Acham que a proximidade com o cliente pode ser uma ameaça, mas na verdade perdem a oportunidade de utilizar isso como uma forma de relacionamento e divulgação da marca”, observa o professor.

Ainda segundo ele, as empresas precisam estar voltadas para o mercado, o cliente e o que ele deseja. “Não se pode esperar apenas pelo momento em que ele entra na loja, no site, ou no mercado para haver interação”, afirma. Acrescenta que é necessário estar em constante relacionamento para que, quando ele deseje comprar algo, vá até essa empresa com a qual já tenha um relacionamento, seja por redes sociais, atividades que promovem em sua comunidade entre outras. Com essa proximidade, as chances de que ele compre algo dessa empresa são muito maiores. “É preciso haver interação com o cliente não apenas para vender produtos, mas sim, de forma a se aproximar dele. O setor de relacionamento é um elemento chave aos negócios para despertar no cliente a ideia de que pense na empresa e a procure, até mesmo antes de saber o que comprar”, atesta o professor.

 

Fique atento aos seus direitos!

Para o professor especializado em Direito do Consumidor André Prediger, a sociedade está amplamente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC), sendo este um dos mais avançados do mundo. O documento prevê ações reguladoras que evitam abusos ao consumidor, bem como as reivindicações pertinentes para os casos em que se sentir lesado. Qualquer cidadão pode se informar sobre seus direitos no Procon de sua cidade, ou ainda no Ministério Público e na Defensoria Pública. Hoje todo estabelecimento comercial é obrigado, por lei, a possuir um exemplar do CDC e colocá-lo à disposição dos consumidores para consulta e eventual resolução de conflitos. Entre as ações do Código estão limites quanto à cobrança abusiva pelo fornecedor, prevendo a devolução em dobro ao consumidor da quantia em excesso cobrada, mais danos morais. Os consumidores lesados em seus direitos, seja quanto ao preço, qualidade do produto, prazo de entrega etc., podem e devem buscar ressarcimento ou troca do produto. Aconselha-se primeiramente a tentar diretamente com o fornecedor. Não obtendo êxito, devem procurar a Justiça, por meio de advogado, procurando o Ministério Público ou ainda o Juizado Especial Cível (JEC) de sua cidade, neste caso sem a necessidade de acompanhamento de advogado.

 

Texto: Ronaldo Ely Rempel

“É preciso haver interação com o cliente não apenas para vender produtos, mas sim, de forma a se aproximar dele”, diz o professor Marlon Dalmoro

Tuane Eggers

“É preciso haver interação com o cliente não apenas para vender produtos, mas sim, de forma a se aproximar dele”, diz o professor Marlon Dalmoro

Tuane Eggers

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